O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Índice
O que diz a NR-35 sobre trabalho em altura?
Conforme a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), o trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
De acordo com a NR-35, todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, da emissão da Permissão de Trabalho (PT).
Dessa forma, estabelecendo um procedimento operacional padrão para todos os trabalhos em altura, bem como garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente na atividade.
Atividades em altura devem ser iniciadas após uma avaliação prévia do local de trabalho para que assim possam verificar as possíveis condições de riscos e planejar com antecedência as medidas de segurança necessárias.
O que é a Análise de Risco (AR)?
É a avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências, as etapas operacionais e as medidas de proteção a serem adotadas antes, durante e no fim de qualquer atividade, sobretudo, no trabalho em altura.
Além dos riscos típicos desse tipo de atividade, a análise de risco deve considerar o local em que a atividade será realizada, devendo ser feito o isolamento e a sinalização do local, bem como estabelecer os sistemas e os pontos de ancoragem, considerando as condições meteorológicas adversas (ventos fortes, chuvas, etc), o risco de queda de materiais, as ferramentas e a forma de resgate, entre outros.
Para fazer uma boa análise de risco, primeiro você precisa listar todas as etapas da atividade, conversar com o responsável e verificar como as etapas de trabalho serão realizadas. A partir disso, identificar os riscos envolvidos em cada etapa de trabalho, bem como as medidas para controlar, minimizar ou neutralizar tais riscos.
Para elaborar uma boa análise de risco precisamos garantir que o trabalhador compreenda bem a metodologia, os riscos envolvidos, as atividades e as medidas de proteção adotadas. Por isso é importante não deixar vago e nem subtendido as medidas preventivas a serem empregadas, bem como os equipamentos ou materiais a serem utilizados na atividade, por exemplo, se será utilizado andaime ou plataforma elevatória, entre outros.
Além disso, deve estabelecer os responsáveis pela execução de cada etapa da atividade, verificar se possuem treinamento adequado e se estão aptos para executar a atividade.
Posteriormente, antes de iniciar os trabalhos, deve informar a todos os trabalhadores envolvidos dos riscos e das medidas de prevenção descritas na análise de risco.
Aleḿ disto, deve coletar a assinatura dos trabalhadores, uma forma de garantir que estão cientes dos procedimentos e das medidas a serem adotadas, bem como evitar possíveis ações judiciais.
⇒ Leia também: Como fazer uma Análise de Risco – Passo a Passo.
O que é Permissão de Trabalho (PT)?
Conforme a NR-35, a Permissão de Trabalho é o documento escrito contendo conjunto de medidas de controle, visando ao desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate.
De acordo com o subitem 35.4.8 da NR-35, temos que:
“35.4.8 A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.”
Portanto, antes de realizar a atividade em altura devemos ter a permissão de trabalho, que deve ter a validade de tempo restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação em determinadas situações.
A permissão de trabalho é um importante documento e deve conter os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução da atividade, as medidas estabelecidas na análise de risco, a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
Quais os EPIs utilizados para o trabalho em altura?
Uma parte fundamental do trabalho em altura é a proteção dos trabalhadores, para que essa proteção seja realmente eficaz, é essencial a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados.
É de responsabilidade do empregador fornecer aos empregados os EPIs adequados ao risco de cada atividade, dentro da validade e treiná-los sobre o uso e a conservação dos mesmos.
Assim como, é de responsabilidade do trabalhador a guarda, a conservação e a utilização dos EPIs corretamente, conforme lhe foi ensinado.
Os principais tipos de EPI para o trabalho em altura são:
1. Capacete com jugular
O capacete de segurança com jugular é utilizado para a melhor fixação deste à cabeça, bem como proteger a cabeça ou parte dela, contra impactos e penetrações provenientes de quedas ou choques de objetos sobre o crânio, da ação de raios solares, choques elétricos, entre outros.
2. Calçado de segurança
Calçado de segurança para proteção dos pés e tornozelos contra escoriações provocadas contra queda de objetos sobre os pés e impactos frontais. Por exemplo: Botina com biqueira de aço.
3. Óculos de segurança
Os óculos de segurança são importantes para evitar que os olhos do trabalhador sejam atingidos por sujeiras e qualquer outra partícula, bem como luminosidade intensa, radiação ultravioleta e infravermelha.
4. Luvas de segurança
As luvas são essenciais para fornecer uma maior segurança durante o manuseio de materiais, equipamentos e ferramentas no ambiente de trabalho, bem como proteger as mãos do trabalhador de possíveis riscos físicos, químicos, mecânicos, entre outros.
5. Cinturão de segurança tipo paraquedista
O cinturão de segurança tipo paraquedista é um equipamento de proteção destinado a retenção do trabalhador em caso de queda.
Conforme a NR-35, o cinturão de segurança tipo paraquedista é um EPI utilizado para trabalhos em altura onde haja risco de queda, constituído de sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e envolta nas coxas.
Vale destacar, que com a publicação da Portaria SIT nº 292/2011, ocorreu a alteração da redação da NR-6 em relação à lista de EPI para proteção contra quedas com diferença de nível, passando a ser considerado como EPI contra quedas com diferença de nível, o cinturão de segurança com o dispositivo trava-quedas e/ou talabarte.
Consequentemente, passou-se a emitir o Certificado de Aprovação (CA) somente para o conjunto: cinturão com talabarte, cinturão com trava-quedas ou cinturão com talabarte e o trava-quedas.
- Talabarte
O talabarte é o dispositivo de conexão entre o cinturão de segurança tipo paraquedista e o ponto de ancoragem.
Conforme a NR-35, o talabarte é um dispositivo de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, para sustentar, posicionar e/ou limitar a movimentação do trabalhador.
Os talabartes dividem-se em três modelos com relação à sua estrutura: os simples, os ajustáveis/reguláveis e os duplos (Talabarte em “Y”), que devem ser ancorados em local adequado e definido na análise de risco.
- Trava-quedas
O trava quedas é um dispositivo de bloqueio automático em caso de queda do trabalhador.
A cartilha de trabalho em altura do Ministério do Trabalho, define o trava-quedas como o “dispositivo de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando conectado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.”
O subitem 35.5.11.1 da NR-35, dispõe que o trava-quedas deve ser posicionado acima da altura do elemento de engate do equipamento de proteção individual, a fim de restringir a distância de queda livre. Além disso, assegurar que em caso de ocorrência, as chances do trabalhador colidir com estrutura inferior sejam menores.
Existem três tipos de trava-quedas, sendo o trava-queda para uso em linha flexível e linha rígida, bem como o trava-quedas retrátil.
Equipamentos auxiliares
Os equipamentos auxiliares não são classificados como EPI, como exemplo, temos:
- Ascensor;
- Descensor;
- Polia simples;
- Placa de ancoragem;
- Cordas e cabos de aço.
É recomendado sempre realizar uma inspeção visual antes do uso dos EPIs e dos equipamentos auxiliares para o trabalho em altura, podendo ser utilizado um checklist, principalmente, quando são utilizados em locais de trabalho agressivos capazes de gerar um desgaste mais rápido dos equipamentos.
Ficha de EPI para trabalho em altura
⇒ Download – Ficha de EPI.
A NR-35 dispõe que o empregador deve disponibilizar uma equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura, podendo ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura.