O dever de fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP aos funcionários pelas empresas é obrigatório desde 2004. Mas, o que fazer quando a empresa se nega a entregar o PPP? É o que veremos a seguir.
Sabemos que o PPP é essencial para a habilitação de benefícios previdenciários, em especial, a aposentadoria especial.
O documento é imprescindível para que o INSS verifique a existência de condições que configuram o direito a esse benefício, portanto, recebê-lo é um direito de todo empregado.
Índice
Em que ocasiões a empresa deve entregar o PPP?
O art. 266, § 7º, da Instrução Normativa n° 77/2015 determina que a empresa deverá entregar o PPP ao trabalhador nas seguintes situações:
- Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão de obra;
- Sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;
- Quando solicitado pelo INSS;
- Para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; e
- Quando solicitado pelas autoridades competentes.
Qual o prazo que a empresa tem para fornecer o PPP?
Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, a empresa tem 30 dias a partir do desligamento para entregar o PPP ao empregado, segundo estabelecido no art. 68, § 8º, do Decreto 3.048/99, sob pena de sujeição às sanções previstas na legislação aplicável.
Veremos abaixo, o que fazer se a empresa se nega a entregar o PPP dentro desse prazo.
O que fazer quando a empresa não quer fornecer o PPP?
Existem hipóteses em que o empregado faz de tudo, mas a empresa se nega a entregar o PPP mesmo assim. Outras vezes, a empresa simplesmente desaparece do mapa.
É importante que o trabalhador saiba que isso não faz com que ele perca o seu direito à aposentadoria especial. Existem meios judiciais para provar que a atividade desempenhada é especial.
Caso o trabalhador tenha tomado todas as providências ao seu alcance, mas a empresa ainda assim se negou a entregar o PPP, é possível dar entrada no pedido de concessão do benefício previdenciário sem o documento e produzir outras provas no processo administrativo no INSS e/ou na Justiça.
O que deve ser feito caso a empresa se negue a entregar o PPP é demonstrar que se fez todo o possível para a sua obtenção. Dessa forma é possível pedir que o Juiz intime a empresa para apresentar o documento ou, até mesmo, que o benefício seja concedido sem o PPP.
Vejamos algumas formas de demonstrar que se esgotaram todas as possibilidades de obtenção do PPP, caso a empresa se negue a entregá-lo espontaneamente:
- Faça suas solicitações por escrito:
Mesmo que sejam feitos pedidos verbais ou por telefone a respeito do PPP, a melhor forma de registrar as solicitações é por escrito. Nesse caso, se a empresa se nega a entregar o PPP, o solicitante fica resguardado para um futuro pedido judicial.
- Faça o pedido por carta registrada com aviso de recebimento:
O aviso de recebimento é a prova da data na qual a empresa teve acesso ao seu pedido formal. Desse modo, caso ela ultrapasse o prazo legal de 30 dias para responder o pedido, estará configurado que cometeu infração.
O pedido deve ser enviado para o endereço da empresa que conste no site da Receita Federal ou onde mais se saiba que ela pode ser encontrada. Não economize pedidos.
- Use a internet a seu favor:
Caso tenha acesso a um e-mail da empresa, não conte apenas com os Correios, faça o pedido do PPP também por e-mail.
A internet também pode ser útil para pesquisar por processos de outros empregados da empresa que possam ter passado pelo mesmo problema e que tenham ajuizado ações na Justiça do Trabalho ou na Justiça Federal. Vale dar uma conferida.
- Procure pelos sócios da empresa:
É possível ter acesso ao contrato social da empresa através da Junta Comercial. De posse desse documento, é possível encontrar o nome dos sócios da empresa.
Em alguns casos, dependendo do tamanho da empresa, tratar diretamente com essas pessoas pode resolver o impasse. Mesmo se não resolver, essa é mais uma prova dos esforços despendidos para obtenção do PPP resultantes da negativa da empresa.
Tomadas essas providências, as provas do direito à aposentadoria especial podem ser posteriormente produzidas no processo administrativo no INSS e/ou na justiça, possibilitando a concessão do benefício mesmo sem o documento.
⇒ Leia também: Como fica o PPP no eSocial.
Mas, como conseguir o PPP se a empresa fechou?
Não são raras as vezes em que o trabalhador não se atenta à importância de exigir e guardar o seu PPP no momento da rescisão.
Só lá na frente, anos depois, quando esse trabalhador deseja dar entrada em seu benefício previdenciário, é que se inicia o processo de obtenção do PPP.
O que ocorre é que, muitas vezes, esse trabalhador não consegue receber o PPP da empresa, porque ela simplesmente já faliu.
Nesse caso, o interessado deve procurar a Junta Comercial de seu estado e obter informações a respeito da massa falida da empresa em que trabalhou.
Toda massa falida tem um administrador, que é também denominado “síndico da massa falida”. Essa é a pessoa que tem acesso às informações da empresa e que tem a responsabilidade e autonomia para emitir o PPP para os funcionários da empresa.
Portanto, como vimos anteriormente, o PPP é um documento ao qual todo empregado tem direito e que toda empresa tem obrigatoriedade de produzir. O Perfil Profissiográfico Previdenciário é essencial para a concessão de benefícios previdenciários, principalmente, a aposentadoria especial.
A empresa tem 30 dias para entrega do documento após a rescisão do contrato de trabalho do funcionário.
O melhor a se fazer quando a empresa se nega a entregar o PPP é formalizar todas as tentativas de acesso ao documento, comprovando que se esgotaram todas as possibilidades.
Isso, pode ser feito através de pedidos por escrito, solicitações por carta com AR (Aviso de Recebimento), pesquisas na internet e procura pelos sócios da empresa. Dessa forma, é possível que o benefício seja obtido sem o PPP, através de outros documentos ou provas no processo administrativo do INSS ou na Justiça.
Caso a empresa tenha falido, o empregado ainda pode obter o PPP por meio do administrador da massa falida da empresa.
As informações sobre os PPP Foi muito esclarecedoras.