Tire suas dúvidas sobre quando e como fazer a emissão da CAT.
A emissão de CAT gera muitas dúvidas, especialmente em relação a quando ela deve ser realizada e quando é dispensável. Preparamos um guia completo para tirar todas as suas dúvidas.
A CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho. É um documento que deve ser enviado pela empresa ao INSS para informar que um de seus empregados sofreu acidente de trabalho.
Índice
Quando emitir a CAT?
Toda vez que um funcionário da empresa sofrer acidente de trabalho.
Considera-se acidente de trabalho todo aquele sofrido em razão do trabalho a serviço do empregador, que cause incapacidade para o trabalho temporária ou permanente ou o falecimento do trabalhador.
Também são considerados acidentes de trabalho os acidentes de trajeto, em horário de almoço, doença ocupacional ou profissional e outros eventos ocorridos no local de trabalho, como agressão física, acidente provocado por colega de trabalho, desastres naturais, atos de terrorismo e sabotagem, entre outros.
A CAT deve ser emitida quando o acidente não gerar afastamento?
Sim, a emissão da CAT é obrigatória, sendo irrelevante se o acidente será motivo para afastamento do trabalho ou não.
Em caso de acidente com estagiário deve-se emitir a CAT?
Não. O estágio é uma relação voltada ao aprendizado e não configura relação de emprego, mesmo que seja remunerado. Estagiário não é segurado do INSS, portanto não deve ser emitida a CAT.
Qual é o prazo para emissão de CAT?
A CAT deve ser emitida em até um dia útil após o acidente. Caso o trabalhador venha a falecer, a comunicação deve ser imediata.
Como emitir a CAT?
A CAT pode ser emitida através do formulário disponível no link: http://goo.gl/PLLnLf ou diretamente em uma das agências da Previdência Social.
O formulário deve ser impresso em quatro vias: uma para o INSS, uma para o segurado ou seus dependentes, uma para o sindicato e uma para o arquivo da empresa.
Quais penalidades pode sofrer a empresa que não emite CAT no prazo?
O artigo 22 da Lei nº 8.213/91 determina que a empresa que deixar de emitir a CAT estará sujeita a multa, cujo valor varia entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição do empregado. Em caso de reincidência, a multa pode ser aumentada.
Além disso, deixar de notificar acidente de trabalho é crime com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa (artigo 269 do Código Penal combinado com o artigo 169 da CLT).
Por fim, a falta da emissão de CAT pode demonstrar má-fé ou desinteresse do empregador, abrindo caminho para uma eventual indenização por danos morais ao funcionário acidentado.
É a primeira vez que estou visitando este site. No entanto é um sonho que quero que se torne realidade de ser uma técnica de segurança no trabalho. Adorei esse site por isso gostaria muito de receber novidades deste site e fazer parte. Obrigado.
Muito bom o artigo, esclareceu algumas dúvidas…
Muito boa a abordagem da CAT!!
Aprimorei mesmos conhecimento a respeito do assunto.
Otimo Site
Boa noite!
Gostaria de saber mais especificamente sobre como resolver a emissão da minha cat.
Me acidentei ontem e o médico de deu 5 dias de repouso.
Como devo proceder em relação a cat.
Como posso ter conhecimento se a empresa resolveu isso é como obter a minha via.
Obrigada!
Boa noite! Gostaria de saber como proceder em uma questão. Sofri um acidente enquanto trabalhava dia 17 de junho deste ano. Eu empurrava uma bobina e senti um estalo na mão esquerda, mas por estar com o sangue quente não senti nada na hora e continuei a trabalhar normalmente, naquele dia. Ao chegar em casa, tentei abrir meu portão e senti dor na mão, que já estava inchada. Trabalhei sábado e segunda-feira, respectivamente, com a mão dolorida, mas devido ao esforço da segunda-feira, não conseguia mais nem fechar os dedos direito. Procurei o ambulatório da empresa e comuniquei o ocorrido. Me enviaram para uma Clínica para fazer um raios-X e não deu nada na parte óssea, mas como minha mão estava inchada o médico me encaminhou para uma ressonância magnética, no seu laudo apareceu distensão e inflamação dos tendões. No dia seguinte, eu deveria retornar a empresa para a médica do trabalho avaliar meu caso, mas não podia nem mexer meus dedos, então pedi a um colega de trabalho que levasse a dispensa de três dias, que o médico havia me dado. Após isso, a médica do trabalho me afastou do meu setor de trabalho, mudou meu horário e me colocou para trabalhar no setor de Segurança do Trabalho, mas até agora não abriu minha CAT. O que devo fazer?
Bom dia meus amigos, tenho uma dúvida, um funcionário sai da empresa no horário do almoço para ir ao banco e sofre um acidente com a moto, não traz para a empresa a cópia do B.O e só trás o atestado médico, devo abrir CAT, o fato dele cair no horário de almoço no trajeto ao banco é considerado acidente de trabalho?
Obrigado a todos.
Parabens pela explicacao! Estava atras de informacao e obtive mais que isso! Muito bem explanado mesmo!
Sofri um acidente logo depois de sair do trabalho cai de moto e o médico me deu atestado de doze dias isso porque passei por três médicos avisei a empresa mais mesmo assim me demitiram pouco tempo depois gostaria de saber se eu tenho algum direito nisso. já estou afastado um ano e cinco meses eu acho
Olá,boa tarde, gostaria de saber se é eu ou a empresa que tem que abrir o cat, pois sofrir um acidente de trabalho e eles estão me cobrando….
Quero saber oque fazer quando sofri um acidente na empresa,e é aberto a cat,e fico com sequela desse acidente,e a empresa me despensa o que fazer?