O que é DSS-8030?

Saiba o que é o DSS-8030 e quando esse formulário pode ser solicitado. Confira o texto!

O DSS-8030 é um formulário histórico-laboral que contém informações a respeito da exposição do trabalhador a agentes nocivos durante o período em que o mesmo prestou serviços para a empresa.

Atualmente, sua nomenclatura foi alterada para DIRBEN-8030, mas também já foi chamado de SB-40 e DISES-BE 5235.

O documento serve para comprovar o direito adquirido ao benefício de aposentadoria especial. Sua emissão era obrigatória para todas as empresas que expunham os empregados a agentes nocivos à sua saúde até 1º de janeiro de 2004, quando foi substituído pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

Quando emitir DSS-8030

O DSS-8030 é utilizado para comprovação de períodos de atividade especial entre 29/04/1995 e 01/01/2004, quando foi definitivamente substituído pelo PPP.

Formulário DSS-8030

É possível fazer o download do formulário DSS-8030. Para isso, basta acessar:

⇒ Download – Formulário DSS-8030.

Qual a validade do DSS-8030?

Tanto a forma de comprovar a atividade especial quanto a nomenclatura dos formulários sofreram muitas alterações ao longo dos últimos anos. Por isso, é normal que um trabalhador que está para se aposentar precise dos formulários que foram substituídos pelo PPP.

Até 28/04/1995, a exposição aos agentes especiais era presumida para as atividades constantes dos Decretos 53.831, de 1964, e o 83.080, de 1979, conforme determinava a Lei 3.807/1960.

Referida lei foi revogada em 1991 pela Lei 8.213, que estabeleceu o Regime Geral da Previdência Social, mas em um primeiro momento a presunção da atividade especial não foi alterada.

Em outubro de 1996, foi criado o PPP, mais completo que os formulários anteriores e que poderia – ou não – substituí-los.

A partir de 01/01/2004, somente o PPP passou a ser aceito para a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos para fins de concessão da aposentadoria especial. No entanto, para períodos laborados entre 29/04/1995 e 31/12/2003 ainda se usa o DSS-8030.

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13 Comentários

  1. Hj recebi um cliente em potencial o mesmo é empreteiro sem registro de autônomo e quer fazer um PPRA como pessoa física posso fazer o documento baseado no CPF dele?

    1. não se pode fazer PPRA de CPF ou sej de pessoa fisica, mais se ele possuir CIE(Certificado de Inscrição de Empresa) deve se fazer por meio deste.

  2. BOA TARDE , ESTOU CO UMA DUVIDA A EMPRESA DA QUAL EU TRABALHO TEM UMA CIPA QUE TERMINARÁ AGORA EM NOVEMBRO ,SÓ QUE TALVEZ NA MESMA ÉPOCA A OBRA TAMBÉM ESTARÁ ACABANDO , COMO PROCEDER NESSA SITUAÇÃO ? POSSO FAZER UM DOCUMENTO DANDO POR ENCERRADO A OBRA? SE POÇO COMO COMEÇO UM DOCUMENTO DESSE?

  3. Boa tarde,
    Um empregado trabalhou de 01/09/2000 até 04/05/2006, qual documento devo preencher para levar ao INSS? Dirbem8030 ou posseo fazer PPP?

  4. trabalhei de eletricista em uma fazenda de janeiro de 1986 a julho de 1995
    me enviaram o DSS8030 para efeito de aposentadoria com emissão 31 de dezembro de 2003
    mas muitos me dizem que essa data de emissão esta errada que o DSS8030 tem que ser ate outubro de 2002
    queria saber o correto!
    obrigado

  5. BOA TARDE, SOU TECNICO DE SEGURANÇA QUERO PEDIR A SUA AJUDA EM UM CASO, QUE O FUNCIONARIO PEDIU O PPP E O MESMO ESTA NA EMPRESA DESDE 87 , POREM ANALIZANDO DOCUMENTAÇOES DA IMPRESA VI QUE A MESMA SO TEM LAUDO A PARTIR DE 2003 E OLHA QUE NAO SAO TODOS DE 2003 ATE 2016. COMO DEVO ME PROCEDER DIANTE DESTE CASO? HÁ E TAMBEM OUTRA COISA TENHO QUE PRENCHER COM RESULTADOS DOS LAUDOS ANO POR ANO?

    É O MEU PRIMEIRO TRABALHO COM PPP, ATUO COMO TECNICO A ALGUM TEMPO MAS ESPECIFICO EM OUTRAS AREAS POR ISSO TANTAS DUVIDAS, MAS CONTO COM SUA AJUDA BOA TARDE.
    PARABENS PELO TRABALHO.

  6. Boa Noite, trabalhei na Associação Hospitalar e Maternidade São Paulo durante muito tempo cujo cargo era enfermeira. hj a exatamente onze anos a associação fechou como posso provar a insalubridade??

  7. Boa tarde, acabei de verificar que o meu pedido de aposentadoria foi indeferido,(falta de tempo de contribuição -atividades descritas nos DDS 8030 e laudos técnicos não foram considerados , trabalho desde Dezembro de 1989 ate hoje 16/03/2017 aproximadamente 27 anos todo trabalho em tensões elétricas industriais de 220 vca ate 138 kv trifásico, considerando que todo o periódo foi especial tenho ou não tenho o direito de aposentar mesmo tendo 48 anos de idade. agora qual o caminho que devo recorrer

    1. Estou com a mesma situação sua colega, a minha também foi indeferido, já levei a carta do inss para o meu advogado para ele entrar com o processo, e acertar a documentação que está faltando entre a minha empresa que eu trabalho, o meu advogado disse que isso é meio que normal. Só queria quanto tempo leva para o novo julgamento?

  8. Pergunta: a empresa forneceu o PPP incorreto. O DSS – 8030 têm falhas (a assinatura do CRM está de cabeça p/baixo e dois carimbos e faltou a palavra “madeira;” (Construções de madeira), e omitiu locais que trabalharam. O INSS rejeitou por Três vezes. Consegui o benefício após Dez anos. Trabalhei doente. A empresa mentiu. Por quê?

  9. Ola. Trabalhei num hospital na area administrativo entre98 e 2002. No ultimo ano, fui para a área da farmácia, no mesmo hospital. Sai de la para engressar na prefeitura da cidade onde moro (concursada). Já tenho quase 30 anos de contribuição (47 anos). Gostaria de me aposentar com meu tempo de contribuição, e gostaria de tirar uma dùvida: Estes anos que trabalhei no hospital eu recebia insalubridade. Para se aposentar, estes anos podem dobrar, ou poderia ter algum beneficio ?( Não chegar a completar o tempo de contribuição necessária) ?? Obrigda

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