Direitos do Técnico de Segurança no Trabalho

Confira os direitos trabalhistas, previdenciários e de segurança e saúde do trabalho para o técnico de segurança no trabalho.

No período logo após a Revolução Industrial, a migração das populações do campo para as cidades determinou o surgimento de novas profissões. Com isso, aumentaram os riscos à saúde do trabalhador, tornando necessária a criação de normas visando proteger sua vida e integridade física dos trabalhadores.

Nesse contexto, surgiu a profissão de Técnico em Segurança no Trabalho, que atua orientando os empregadores para que essas normas sejam observadas e os riscos de acidente de trabalho sejam minimizados ou eliminados. Saiba quais são os direitos garantidos pela legislação brasileira a esse profissional.

⇒ Leia também: O que faz o Técnico em Segurança do Trabalho?

Direitos Trabalhistas do Técnico de Segurança no Trabalho

Segue abaixo alguns direitos trabalhistas do técnico de segurança no trabalho:

  • Registro em carteira de trabalho, que deve ser devolvida ao trabalhador em até 48 horas;
  • Jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, prorrogáveis por até duas horas diárias com pagamento de 50% a mais do que a hora normal;
  • Intervalo para alimentação com duração entre uma e duas horas, para jornadas que excedam seis horas diárias;
  • Intervalo mínimo de 11 horas entre dois dias de trabalho;
  • Repouso semanal de pelo menos 24 horas, de preferência aos domingos;
  • Pagamento de adicional noturno para o trabalho executado entre as 22h e as 5h;
  • Remuneração mínima de acordo com o teto regional da categoria;
  • Adicional de insalubridade para quem trabalha em condições prejudiciais à saúde ou de periculosidade para quem trabalha exposto a agentes perigosos;
  • Diárias de viagem e ajuda de custo em caso de deslocamentos a serviço;
  • O 13º salário, pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro de cada ano;
  • 30 dias de férias por ano, a serem gozadas após o período de 12 meses consecutivos de trabalho, desde que não tenha faltado mais que cinco dias ao serviço;
  • Pagamento das férias, acrescidas de 1/3, no momento em que o empregado sai de folga;
  • Remuneração em dobro das férias não gozadas dentro do prazo de 12 meses;
  • Salário família;
  • Licença maternidade de 120 dias e licença paternidade de 5 dias;
  • Estabilidade no emprego se sofrer acidente de trabalho, for eleito para a CIPA, mandato sindical ou engravidar;
  • Depósito de 8% de sua remuneração mensalmente no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, considerando-se todos os adicionais, horas extras, 13º e gratificações;
  • PIS, para quem recebe até dois salários mínimos;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, exceto em demissão por justa causa;
  • Não anotação na CTPS do motivo da demissão;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS e seguro desemprego em caso de demissão sem justa causa.

Direitos previdenciários do Técnico de Segurança no Trabalho

Segue abaixo alguns direitos previdenciários do técnico de segurança no trabalho:

  • Auxílio doença em caso de problema de saúde que exija afastamento do trabalho por mais de 30 dias;
  • Reabilitação e readaptação caso não seja mais possível retornar à função anterior;
  • Aposentadoria por invalidez caso não haja mais condições de retornar ao trabalho;
  • Auxílio acidente do retorno do afastamento até a data da aposentadoria, caso sofra acidente que reduza sua capacidade laborativa;
  • Salário-maternidade no período entre 28 dias antes e 92 dias após o parto;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição quando completar 30 ou 35 anos de serviço, ou a nova regra 85/95: a soma da idade com o tempo de contribuição deve totalizar 85 pontos para mulheres e 95 para homens;
  • Pensão por morte para os dependentes em caso de falecimento do trabalhador.

Direitos em relação à Segurança e Saúde do Técnico de Segurança no Trabalho

Segue abaixo alguns direitos de segurança e saúde do trabalho do profissional técnico em segurança no trabalho:

  • Ambiente de trabalho saudável e seguro;
  • Informações em relação aos possíveis riscos do trabalho executado;
  • Orientações sobre a maneira mais eficiente e segura de executar as tarefas;
  • Avaliação médica e exames periódicos na admissão, demissão e durante a vigência do contrato de trabalho, pagos pelo empregador;
  • Treinamento prévio para o exercício de sua função;
  • Eliminação ou redução dos fatores prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho;
  • Fornecimento e orientação de uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs);
  • Cumprimento das normas de saúde e segurança pelo empregador;
  • Notificação de doenças ocupacionais e acidente de trabalho ao INSS.

É importante lembrar que os direitos podem ser alterados por acordo ou convenção coletiva, devendo prevalecer sempre a condição mais favorável ao empregado.

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10 thoughts to “Direitos do Técnico de Segurança no Trabalho”

  1. em dezembro de 2013 fui dispensado sem justa causa, minha homologação foi feita normal, só com salario em desigual com o piso da categoria.

  2. Não são direitos DO técnico de segurança do trabalho, mas de todo trabalhador.
    Quero saber sobre entrega de uniformes. O TST é obrigado a isso ou tem lei que ampare o contrário?

  3. Mais isso e direito de todo trabalhador ,quero saber por exemplo sobre o item que a Bianca expôs entre outros que nos fazem realizar sendo que não esta de nossa função tem algo que nos ampare?

  4. Alguém sabe me informar se o Técnico em Segurança no Trabalho tem direito de 6 (seis) dia por ano para fazer cursos, participar de palestras, treinamentos, etc. E se pode ser descontado no salário ou se isto é direito?

  5. Na empresa que trabalhei era necessário fazer muitas viagens no estado de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, as vezes chegava a ficar uma semana fora, neste caso tenho direito de receber como hora extra?

  6. Trabalho numa empresa de Instalação e manutenção elétrica. Acompanho todas atividades que envolva atividade com eletricidade; ate porque, tenho que realizar as APR´S e adentrar em subestações primarias, secundarias. Porem eu não recebo o adicional de periculosidade. Eu tenho este direito?

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