Demissão por Justa Causa – Quais seus Direitos?

Perder o emprego, por si só, já é uma situação difícil, quando a demissão é por justa causa, o trabalhador ainda deixa de receber algumas das verbas rescisórias.

Confira quais são os seus direitos em uma rescisão por justa causa.

O que é Demissão por Justa Causa?

A demissão por justa causa é a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregado, em decorrência de uma falta por ele cometida. Essa falta deve ser grave a ponto de extinguir a confiança do empregador no empregado, tornando inviável a continuidade da relação de emprego.

Existe também a justa causa do empregador, quando é o empregador quem comete falta grave. Nesse caso, o trabalhador não terá nenhum de seus direitos afetados.

Motivos para Demissão por Justa Causa

Apenas os motivos previstos no artigo 482 da CLT autorizam a rescisão por justa causa. São eles:

  1. Ato de improbidade: desonestidade, abuso de confiança ou fraude com objetivo de tirar vantagem para si ou para outra pessoa, como furtar bens ou valores da empresa.
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento: incontinência de conduta é o comportamento desrespeitoso com a empresa ou os colegas de trabalho, normalmente ligado à conduta sexual (linguagem e atos obscenos, assédio sexual, ofensa ao pudor, uso do computador da empresa para ver pornografia). Já o mau procedimento refere-se ao desrespeito do padrão de comportamento que a empresa espera do funcionário, como praticar atos de vandalismo, dirigir veículo da empresa sem autorização ou usar entorpecentes dentro do estabelecimento.
  3. Negociação habitual por conta própria ou concorrência com o empregador: quando o empregado negocia produtos da empresa “por fora” ou exerce a mesma atividade que o empregador sem autorização deste, tornando-se concorrente.
  4. Condenação criminal: só é cabível a demissão quando não houver mais possibilidade de recurso.
  5. Desídia: falta de zelo com as atividades, descuido, preguiça. Normalmente é caracterizada pela repetição de várias faltas mais leves, quando o funcionário é advertido e mesmo assim continua com o mesmo comportamento.
  6. Embriaguez habitual ou em serviço: caracteriza-se embriaguez habitual quando a pessoa passa mais tempo embriagada do que sóbria. Porém, hoje os tribunais consideram o alcoolismo como uma doença séria que deve ser tratada, sendo mais sensato encaminhar o alcoólatra (ou viciado em drogas ilícitas) para tratamento em vez de demiti-lo.
  7. Violação de segredo da empresa: quando feita a terceiro capaz de causar prejuízo ao empregador.
  8. Indisciplina ou insubordinação: indisciplina é o descumprimento de ordens gerais dadas a todos os funcionários ou a um grupo deles; insubordinação é o descumprimento de ordem específica, direcionada diretamente ao empregado em questão. Só autoriza a demissão por justa causa se a desobediência for grave ou se o comportamento se apresentar repetidas vezes.
  9. Abandono de emprego: falta injustificada por mais de 30 dias consecutivos ou demonstração de não querer mais voltar ao trabalho, mesmo antes desse prazo (exemplo: empregado que é visto prestando serviços a outra empresa em seu horário de expediente).
  10. Ofensa à honra ou à boa fama ou agressão física contra qualquer pessoa no ambiente de serviço: fica descaracterizada a justa causa quando o empregado age em legítima defesa, ou seja, em resposta imediata a uma agressão ou iminência de agressão de outra pessoa.
  11. Prática constante de jogos de azar: somente quando o jogador visa obter lucro.
  12. Prática de atentado contra a segurança nacional: quando o empregado usa recursos da empresa para planejar ou praticar atos de terrorismo, atentados, sabotagem de instalações militares, vazamento de dados sigilosos, entre outros. Deve ser apurada em inquérito administrativo.

Danos morais na demissão por justa causa

Caso o empregado seja demitido por justa causa injustamente, deve procurar a Justiça para receber todas as verbas trabalhistas a que tem direito, além de indenização por danos morais por causa do constrangimento sofrido. Nesse caso, o empregador é que deve provar que o empregado cometeu a falta e o empregado provar que não cometeu.

Direitos do funcionário na demissão por justa causa

O empregado demitido por justa causa tem direito a receber:

  1. Saldo de salário (dias trabalhados desde o fechamento do último mês);
  2. Férias atrasadas, se houver, acrescidas de 1/3 (se o empregado tem direito a férias há mais de 12 meses e não pode tirá-las, devem ser pagas em dobro);
  3. Salário família do mês;

O trabalhador não recebe aviso prévio, nem poderá trabalhar os 30 dias para receber o valor. Também não pode sacar o FGTS nem receber o seguro desemprego.

A demissão por justa causa e seus motivos jamais podem ser mencionados na carteira de trabalho para não prejudicar o trabalhador na hora de procurar outro emprego.

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23 Comentários

  1. como o pais esta em crise as empresas agora querem arrumar motivos para não pagar o funcionario e dar seus direitos e por isso arrumar uma justa causa para mandar em bora sem seus direitos acho isso um absurdo pois se descota todo mes seus impostos tem que ter mais respeito

    1. Se não quiser ser demitida por justa causa e so não dar lugar, pq os motivos que tem são graves…..
      Ai vc chega embriagada no serviço, ou então fica uns dias sem trabalhar, ou faz descontos imcabiveis das mercadorias e não quer que o patrão te demita ai é demais …

    2. Concordo com você!
      Fui demitida essa semana do mercado onde trabalhava porque a fiscal passou um cartão errado no balcão e eu não vi o erro! Um absurdo!

    3. Angela, só é demitido quem não cumpre com suas obrigações. Se o colaborador trabalha corretamente observando as leis que o regem, não tem por que ser demitido por justa causa. Mas, caso ocorro a indevida demissão sem que haja a culpa por parte do trabalhador, a justiça do trabalho esta a disposição do mesmo.

  2. Olá! Tenho uma dúvida. Sou dona de uma panificadora, e notei nas câmeras que minha operadora de caixa passa de graça produtos para seus parentes. Consegui filmagens de 5 vezes em que percebi o ocorrido. Este ato faltoso de minha funcionária para com a empresa gera justa causa? Ela trabalha conosco há 12 anos! Ela perderia seus direitos, como o FGTS? Obrigada!!

    1. Olá Luiza Rodrigues de Oliveira, boa noite. Estas filmagens tem de demonstrar prova cabal (sem dúvidas) desta conduta ilícita – artigo 482 alínea “a”CLT- CABE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.

  3. Fui demitida por justa causa mais tive varias dias problema com a minha bebê tive em médicos tenho alguns atestados liguei avisando pois mesmo assim me demitiram por justa eu tenho os atestados no caso faltei mesmo os 30 dias mais tive problema tenho minhas filha meu marido foi preso tive problema com a minha pequena sempre parando no hospital e mesmo assim não entenderam .

    1. Priscila, infelizmente não ha na legislação um respaldo para esse tipo de licença, exceto para servidor publico. Sendo assim, a empresa não é obrigada a aceitar seu afastamento sem que haja a demissão por justa causa. Espero ter ajudado!

  4. eu pretendo pedir demissao porque terminei meu curso e preciso ir ao estagio proficional para poder adequerir o nivel de formacao na qual estive sugesto nos anos passado, pois tenho um comtrato por periodo indetermindao. Quais sao os meus dereitos?

  5. Bom dia, gostaria de saber se o site do MTE para envio do Caged está fora do ar, não consigo acessar em nenhum navegador.
    Obrigada

  6. um funcionario que trabalha como representante de atendimento ou melhor telemarketing fazendo fisioterapia e atestado pelo medico do trabalho como inapto de acardo com laudo medico pode ser demitido por justa causa.

    1. Você pode recorrer, isso não é considerada uma falta grave, não trará prejuízos para a empresa. você terá outras formas de entregar a nota para a cliente. Para que essa situação fosse aceita como justa causa, você deveria ter deixado de entregar outras notas em outras vezes mesmo depois de ter sido alertada pelo seu superior.

  7. Boa tarde O trabalhador demitido por justa causa tem direito ao dicidio retroativo da data que trabalhou na empresa? Dicidio foi assinado com atraso apos a demissão.

  8. ola fui demitida por justa causa pq respondi a provocaçoes de uma de ua outra funcionaria mas eu tinha 1nao e 10 meses ea outra funcionaria tinha 2 meses e fui agredida por ela

  9. ola boa noite fui demitida por justa causa pois na minha loja tinham metas a serem entregues e para isso as operadoras tinham a autorizam da supervisora, sem a gerente saber passa derrubar o sistema da loja para passa cartões da loja que não tinha limite, com isso ultizavamos o nosso tbm , porem quando a gerente pegou mando nos embora por justa causa isso esta certo?

  10. Já estou a faltar ao trabalho á dez dias sei que vou ser despedida por justa causa. Quais são os meus direitos? O meu patrao é muito mal educado já não aguento mais.

    1. Cátia, os direitos são:
      saldo de salários;
      – férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
      – salário-família (quando for o caso); e
      – depósito do FGTS do mês da rescisão.

  11. A empresa quer me mandar embora por justa causa pq diz q quebrei um objeto da empresa e é vandalismo. Mais não quebrei e eles não tem provas . eu até qero ser mandada embora mais não desse modo errado eu assino a justa causa?

  12. Sofri um golpe de estelionato na empresa que trabalho, e a patroa me demitiu por justa causa alegando q tenho q pagar o prejuízo, é correto isso?

  13. Fui demitida por justa causa não tenho direito, nem de receber meu FGTS.
    Não acredito nisto não nem vou conseguir pegar meu dinheirinho do FGTS, eu acho uma justícia

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