A Segurança do trabalho é uma área científica que se concretiza na promoção da saúde do trabalhador, prevenção de acidentes no trabalho e preservação do meio ambiente, em virtude das vertentes que norteiam os riscos ocupacionais.
No ambiente de trabalho, seja de qualquer segmento ou porte da empresa, é possível enumerar diversas situações de risco com potencial de provocar acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e contaminação ambiental.
Em virtude desses fatores, é necessário realizar constantemente análises de possíveis riscos em todas as atividades e operações de um processo produtivo para atuar diretamente na prevenção.
Como exemplo, é possível citar alguns fatores com potencial de risco e que podem provocar acidentes no trabalho, como máquinas e equipamentos, eletricidade, sinistros, manuseio de produtos perigosos, armazenamento e transporte de materiais, contato com agentes biológicos, ferramentas manuais, entre tantos outros.
Os riscos ambientais são descritos como físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Cada risco tem sua classe de agentes.
- Risco Físico – ruído, calor, frio, pressões, umidade, radiações ionizantes e não ionizantes e vibrações.
- Risco Químico – poeiras, fumos, gases, vapores, névoas e neblinas.
- Risco Biológico – fungos, vírus, parasitas, bactérias e protozoários.
- Risco Ergonômico – levantamento e transporte manual de peso, monotonia, repetitividade, responsabilidade, ritmo excessivo, posturas inadequadas, trabalhos em turnos.
- Riscos de acidentes – arranjo físico inadequado, iluminação inadequada, incêndio e explosão, eletricidade, máquinas e equipamentos sem proteção quedas e animais peçonhentos.
O profissional da área, o Técnico em Segurança do Trabalho, tem por base legal para exercer suas atividades, as Normas Regulamentadoras (NR`s) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa mesma norma de número 1, rege os direitos e deveres do empregador e dos empregados, como segue:
“1.7 Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
c) informar aos trabalhadores:
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.”
“1.8 Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR;”
As normas de Segurança do Trabalho no Brasil ainda são um desafio, pois é difícil tratar de prevenção num país que prefere lidar com a remediação, essa área ainda é muito nova, os profissionais precisam se qualificar, interagir com todos os funcionários da empresa e tratar da área com muita seriedade, ética, bom senso e comprometimento.
Como um profissional de grande importância em qualquer modelo de organização, deve ser levado à sério e seu departamento deve ser altamente ativo e comprometido com todos os demais.
Prevenção requer compromisso, atitude, educação, quebra de paradigmas e participação de todos, dessa forma a segurança do trabalho se faz eficaz.