DDS CIPA

O Diálogo Diário de Segurança (DDS) sobre a Comissão Interna de Prevenção de AcidentesCIPA tem como intuito realçar a importância da CIPA perante a empresa e aos funcionários no âmbito da segurança e saúde do trabalho.

Os membros integrantes da CIPA (representantes dos empregados e empregadores) são funcionários da empresa que se disponibilizam a auxiliar o SESMT na identificação, eliminação e prevenção dos agentes causadores de acidentes e doenças ocupacionais.

Os membros do SESMT deverão sempre possuir formação e registro profissional em alguma área relacionada à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), como o: Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho. Já, os membros da CIPA não terão necessariamente que ter registro ou formação profissional na área da segurança e saúde do trabalho.

No entanto, o pessoal da CIPA deverá receber treinamentos ministrados pelo próprio SESMT ou até mesmo por outras empresas ou profissionais especializados, tornando-se assim, aptos para servir de principal ligação entre o SESMT e os demais funcionários da empresa.

Como já vimos anteriormente, o pessoal responsável tecnicamente pela SST é o pessoal do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), porém a norma regulamentadora nº 05 (NR-5) trouxe esse importante auxílio ao SESMT, que é a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Dessa forma, a CIPA juntamente com o SESMT, os empregadores e os demais funcionários são responsáveis diretos pela prevenção dos acidentes e das doenças ocupacionais.

Lembrando, que os esforços do SESMT e da CIPA para manter o ambiente salubre, de nada adiantarão sem a colaboração de todos os envolvidos na empresa, inclusive dos terceirizados.

Dicas de Atuação da CIPA

Agora que vimos a grande importância dos Cipeiros, ou seja, da CIPA. Vamos listar algumas dicas que devem ser aplicadas no dia-a-dia da CIPA. Portanto, confira:

  • Seja um bom ouvinte – já que a CIPA servirá de ponte entre o SESMT e os colaboradores, ela terá que saber ouvir e compreender ambas as partes, buscando sempre um consenso;
  • Desenvolva suas habilidades de liderança – essa é uma característica bastante buscada hoje em dia em profissionais das mais diversas áreas. Para ser um bom líder você deverá andar lado a lado com os seus companheiros de trabalho, motivando e guiando-os da melhor maneira possível, e não apenas estabelecendo ordens;
  • Mantenha-se motivado – já que você terá que motivar pessoas, esteja também motivado, demonstre amor pelo que você faz. Lembre-se todos os dias que você está lhe dando com vidas e que o seu papel é fundamental para a saúde e a segurança dos trabalhadores;
  • Seja participativo – é de suma importância que os membros da CIPA estejam sempre participando das reuniões, sendo atuantes e buscando sempre as possíveis situações de risco, consequentemente, suas soluções;
  • Atualize-se – por último, mas não menos importante, busque sempre estar por dentro nas novidades na área. Sempre que possível realize cursos, participe de eventos, acompanhe as atualizações das normas regulamentadoras, converse com pessoas da sua empresa ou até mesmo de outras empresas sobre assuntos relacionados à segurança e saúde do trabalho.

Portanto, você membro da CIPA tenha consciência da sua enorme importância para a empresa e seus colegas de trabalho. Saiba que, infelizmente, há um grande número de trabalhadores no Brasil que diariamente se acidentam ou contraem algum tipo de doença ocupacional, mas há também, vários outros que deixam de se acidentar ou adquirir alguma doença de trabalho, devido o comprometimento e a atuação eficaz de membros da CIPA.

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5 Comentários

  1. olà,minha duvida é a seguinte ,ganhei na cipa uma vez..automaticamente tenho direito a dois anos de estabilidade,só que no outro ano me candidatei denovo na reeleiçao e ganhei denovo a duvida é eu tenho direito a 3 anos ou 4 anos ?visto que eu ja tinha direito a 2 anos no primeiro mandato.nao faz muito sentido ganhar duas vezes e ter direito a 3 anos só se cada vitoria nas eleiçoes me da direito a 2 anos.meu caso foi isso que aconteceu e queria sabe se é 3 ou 4 anos que tenho diteito a estabilidade.

    1. Carlos boa tarde, A NR 05 não caracteriza acumulo de estabilidade por candidatura em caso de reeleição. Portanto prevalece a norma, voce terá somente a estabilidade da eleição atual ou seja estabilidade durante o mandato e um ano após o seu termino.

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