O curso da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é estabelecido a todos os membros eleitos da CIPA (titulares e suplentes), representantes dos empregados e dos empregadores.
Índice
Objetivo do Curso da CIPA
O curso da CIPA tem como objetivo promover a prevenção dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde dos trabalhadores.
Quando realizar o curso da CIPA
Conforme a norma regulamentadora nº 05, a empresa deverá promover o curso da CIPA aos seus membros (titulares e suplentes), antes da posse. Exceto, no caso do primeiro mandato, em que será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de posse.
As vantagens do Curso da CIPA
Entre as principais vantagens do curso da CIPA, podemos destacar:
- Conscientização e mobilização dos funcionários em relação à segurança e saúde do trabalho;
- Redução do índice de acidentes e doenças ocupacionais;
- Motivação dos funcionários;
- Aumento da produtividade;
- Bem-estar no ambiente de trabalho;
- Maior comprometimento dos funcionários com a politica de segurança e saúde do trabalho da empresa;
Quem pode Ministrar o Curso da CIPA
De acordo ao item 5.35 da NR-05, estabelece que:
“5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.”
No minimo, conforme o item 5.33 da NR-05, o curso da CIPA deverá contemplar os seguintes temas:
- Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
- Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
- Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
- Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
- Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
- Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
Portanto, conclui-se que qualquer profissional da área pertencente ou não ao SESMT da empresa, poderá ministrar o curso da CIPA, desde que possua conhecimentos satisfatórios acerca dos temas estabelecidos pela norma regulamentadora nº 05.
Além disso, é importante informar que o curso da CIPA terá carga horária de 20 (vinte) horas, distribuídas em no máximo 8 (oito) horas diárias e realizado durante o expediente normal da empresa.