Antes de realizar a sua consulta FAP é importante saber mais algumas coisas a respeito da sigla FAP ou Fator Acidentário de Prevenção.
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP, conforme a resolução MPS/CNPS nº 1.316, de 31 de maio de 2010, trata-se de um multiplicador (intervalo fechado contínuo de 0,5 a 2,0) sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% correspondente ao enquadramento da empresa, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE preponderante, nos termos do Anexo V do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
A regulamentação jurídica do Fator Acidentário de Prevenção – FAP se estabeleceu através do Art. 10 da lei nº 10.666, de 08 de maio de 2003 e o Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999.
Objetivo do FAP
Conforme a Resolução MPS/CNPS nº 1.316 de 31 de maio de 2010 do Ministério da Previdência Social – MPS, descreve que:
“O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.“
- Para obter mais informações sobre a FAP, acesse: O que é FAP – Fator Acidentário de Prevenção?
⇒ Leia também: O que é NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário.
Consulta FAP – Fator Acidentário de Prevenção
É importante ressaltar, que para realizar a consulta do FAP, você deverá informar o código completo do CNAE (7 Posições), parte do código ou parte do título a ser localizado.
- Para realizar sua consulta FAP, acesse:
⇒ Consultar – Fator Acidentário de Prevenção – FAP.