Saiba como preencher o PPP – Passo a Passo. Se você ainda não sabe ou tem dúvidas acerca de como preencher o PPP. Então, confira o texto.
O Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) é o documento a ser apresentado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando se objetiva receber uma aposentadoria especial ou ter uma contagem de tempo especial em uma aposentadoria comum. Aplica-se ao empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.
O Decreto 3048/99 define PPP como “o documento com o histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, que, entre outras informações, deve conter o resultado das avaliações ambientais, o nome dos responsáveis pela monitoração biológica e das avaliações ambientais, os resultados de monitoração biológica e os dados administrativos correspondentes”.
A empresa tem o dever de elaborar e manter atualizado o PPP do trabalhador, que poderá ter acesso ao documento e ainda, solicitar retificação de alguma informação que foi disposta incorretamente. Quando da rescisão do contrato de trabalho, a empresa tem o prazo de 30 dias para fornecer o documento ao trabalhador.
Como preencher o PPP – Passo a Passo
Dados administrativos – Campos 1 a 14:
1 – CNPJ do Domicílio Tributário/ CEI
Para as pessoas jurídicas de direito privado, o Código Tributário Nacional define que domicílio tributário é “o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento”.
Com isso em mente, esse campo deverá ser preenchido com o CNPJ no formato XXXXXXXX/XXXX-XX ou com a matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI), para obras realizadas por Contribuinte Individual ou estabelecimentos escolhidos como domicílio tributário que não possuam CNPJ. O formato do CEI é XX.XXX.XXXXX/XX.
2 – Nome Empresarial
É também conhecido como nome comercial. O formulário aceita até 40 caracteres alfanuméricos.
3 – CNAE
Este campo refere-se à Classificação Nacional de Atividade Econômica, cuja tabela pode ser consultada no site: www.cnae.ibge.gov.br. O formato adequado é XXXXXX-X.
4 – Nome do Trabalhador
Preencher com o nome completo do trabalhador, preferencialmente, sem abreviações.
5 – BR/PDH
- BR = Beneficiário Reabilitado;
- PDH = Portador de Deficiência Habilitado.
O preenchimento desse campo leva em consideração o disposto no artigo 93 da Lei 8213/91, que estabelece a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos de empresas com cem ou mais empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
Na hipótese de a empresa não ter essa obrigatoriedade ou de o empregado não se tratar de BR ou PDH, preencher o campo com a identificação NA (Não Aplicável).
6 – NIT
Preencher com o Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP/CI), que possui onze caracteres, no formato XXX.XXXXX.X-XX.
7 – Data de Nascimento
Informar a data de nascimento do trabalhador no formato dd/mm/aaaa.
8 – Sexo (F/M)
Informar se o trabalhador é do sexo masculino ou feminino.
9 – CTPS (Nº, Série e UF)
Este campo é dedicado aos dados da Carteira de Trabalho em que consta o vínculo empregatício. Deve ser informado o número, a série e a UF de expedição.
10 – Data de Admissão
Preencher com a data do início do vínculo empregatício na empresa, no formato dd/mm/aaaa.
11 – Regime de Revezamento
Se o trabalhador exercer sua função em regime de revezamento, deve ser especificado o tempo trabalhado e o tempo de descanso. Por exemplo: 24 x 72 horas, 14 x 21 dias. Se o regime de trabalho não for o de revezamento, preencher com a identificação NA (Não Aplicável).
12 – CAT Registrada
12.1 – Data do Registro
Informar a data em que a CAT foi registrada.
12.2 – Número da CAT
O número da CAT possui treze caracteres numéricos, no formato XXXXXXXXXX-X/XX.
13 – Lotação e Atribuição
13.1 – Período
Preencher com a data do início e a data do fim do período em que houve o exercício da atividade, no formato dd/mm/aaaa. Se o trabalhador ainda estiver em atividade, a data fim do último período não deve ser preenchida.
13.2 – CNPJ/CEI
Este campo deve ser preenchido com o CNPJ ou CEI do estabelecimento de lotação do trabalhador ou da empresa tomadora de serviço. Refere-se ao local onde o trabalhador efetivamente exerce suas atividades.
13.3 – Setor
Local na estrutura organizacional da empresa no qual o trabalhador exerce suas atividades.
13.4 – Cargo
Refere-se à informação constante na Carteira de Trabalho, quando se tratar de empregado ou trabalhador avulso. Ou à informação constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, no caso de cooperado.
13.5 – Função
Deve ser preenchido quando o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Na hipótese de não se enquadrar nessa situação, preencher com a identificação NA (Não Aplicável).
13.6 – CBO
Refere-se ao Código Brasileiro de Ocupação e deve ser preenchido com o código referente à ocupação do trabalhador, com seis caracteres numéricos.
- No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar o CBO completo com cinco caracteres, completando com “0” (zero) a primeira posição;
- No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar o CBO completo com seis caracteres.
Alternativamente, pode ser utilizada o CBO, com cinco caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP:
- No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar o CBO completa com cinco caracteres.
- No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a família do CBO com quatro caracteres, completando com “0” (zero) a primeira posição.
13.7 – Código GFIP
Informar o código de ocorrência da GFIP para o trabalhador. O código pode ser consultado no Manual da GFIP para usuários do SEFIP. Disponível no site da Receita Federal, acesse: Manual da GFIP – Receita Federal.
14 – Profissiografia
14.1 – Período
Preencher com a data do início e a data do fim do período em que houve o exercício da atividade, no formato dd/mm/aaaa. Se o trabalhador ainda estiver em atividade, a data fim do último período não deve ser preenchida.
14.2 – Descrição das atividades
Descrever com exatidão e de forma sucinta as atividades exercidas pelo trabalhador, sejam físicas ou mentais, preferencialmente utilizando-se de verbos no infinitivo pessoal. O campo tem um limite de quatrocentos caracteres.
Registros Ambientais – Campos 15 e 16:
15 – Exposição a Fatores de Riscos
15.1 – Período
Preencher com a data do início e a data do fim do período em que houve o exercício da atividade, no formato dd/mm/aaaa. Se o trabalhador ainda estiver em atividade, a data fim do último período não deve ser preenchida.
15.2 – Tipo
Refere-se ao tipo de fator de risco:
- F – Físico;
- Q – Químico;
- B – Biológico;
- E – Ergonômico/Psicossocial;
- M – Mecânico/de acidente.
OBS: A indicação dos tipos “E” e “M” é facultativa.
15.3 – Fator de Risco
Descrição coesa do fator de risco. Caso seja um fator Químico, deverá ser informado o nome da substância ativa, sendo vedada a utilização de nomes comerciais.
15.4 – Intensidade/Concentração
Informar a intensidade ou concentração de acordo com o fator de risco informado. Se o fator de risco não for mensurável, preencher com a identificação NA (Não Aplicável). Exemplo: 95 dB.
15.5 – Técnica Utilizada
Este campo é um complemento do 15.4. Trata-se da descrição da técnica utilizada para mensurar o fator de risco. Caso não tenha havido mensuração, preencher com a identificação NA (Não Aplicável). Exemplo: dosimetria, gravimetria.
15.6 – EPC Eficaz (S/N)
Informar se o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) é eficaz. Ou seja, se houve neutralização ou eliminação do agente nocivo.
15.7 – EPI Eficaz (S/N)
Informar se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) é eficaz. Ou seja, se houve ou não atenuação dos efeitos dos agentes nocivos.
15.8 – CA EPI
Preencher com o número do Certificado de Aprovação do EPI, emitido pelo MTE.
15.9 – Atendimento aos requisitos das NR-06 (EPI) e NR-09 (PPRA) do MTE pelos EPI informados
A NR-06 trata dos Equipamentos de Proteção Individual e a NR-09 diz respeito ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Com base nas informações contidas nessas normas regulamentadoras, deverá ser identificado se os requisitos citados foram ou não atendidos.
16 – Responsável pelos Registros Ambientais
16.1 – Período
Preencher com a data do início e a data do fim do período em que houve o exercício da atividade, no formato dd/mm/aaaa. Se o trabalhador ainda estiver em atividade, a data fim do último período não deve ser preenchida.
16.2 – IT
Este campo refere-se ao NIT do profissional responsável pelos registros ambientais. Há um erro de digitação do formulário. Preencher com o Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP/CI), que possui onze caracteres, no formato XXX.XXXXX.X-XX.
16.3 – Registro Conselho de Classe
Número do registro profissional no Conselho de Classe, no formato XXXXXX-X/UF.
16.4 – Nome do Profissional Legalmente Habilitado
Informar o nome completo do profissional responsável pelos registros ambientais.
Resultados de Monitoração Biológica – Campos 17 e 18
17 – Exames Médicos Clínicos e Complementares
17.1 – Data
Informar a data da realização dos exames médicos clínicos e complementares, no formato dd/mm/aaaa.
17.2 – Tipo
Preencher com o tipo de exame:
- A – Admissional;
- P – Periódico;
- R – Retorno ao trabalho;
- M – Mudança de Função;
- D – Demissional.
17.3 – Natureza
Natureza do exame realizado. No caso dos exames relacionados no Quadro I da NR-07, do MTE, deverá ser especificada a análise realizada, além do material biológico coletado.
17.4 – Exame (R/S)
Indicar se o exame é:
- R – Referencial;
- S – Sequencial.
17.5 – Indicação de Resultados
Marcar a opção correspondente ao resultado do exame.
18 – Responsável pela Monitoração Biológica
18.1 – Período
Preencher com a data do início e a data do fim do período em que houve o exercício da atividade, no formato dd/mm/aaaa. Se o trabalhador ainda estiver em atividade, a data fim do último período não deve ser preenchida.
18.2 – NIT
Este campo refere-se ao NIT do profissional responsável pela monitoração biológica. Preencher com o Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP/CI), que possui onze caracteres, no formato XXX.XXXXX.X-XX.
18.3 – Registro Conselho de Classe
Número do registro profissional no Conselho de Classe, no formato XXXXXX-X/UF
18.4 – Nome do Profissional Legalmente Habilitado
Informar o nome completo do profissional responsável pela monitoração biológica.
Responsáveis pelas Informações – Campos 19 e 20
19 – Data Emissão PPP
Informar a data em que o PPP foi impresso e assinado pelos responsáveis, no formato dd/mm/aaaa.
20 – Representante Legal da Empresa
20.1 – NIT
Este campo refere-se ao NIT do profissional responsável pela assinatura do PPP. Preencher com o Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP/CI), que possui onze caracteres, no formato XXX.XXXXX.X-XX.
20.2 – Nome
Informar o nome completo do profissional responsável pela emissão do PPP.
O PPP deve ser impresso em duas vias e assinado pelo funcionário que o recebeu, uma via fica com ele e a outra deve ser arquivada na empresa para futuras averiguações.
No site da Previdência Social está disponível para download o modelo de PPP estabelecido pelo órgão, nele consta como deve ser preenchido os dados. Para conferir, acesse: www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014-103743-732.pdf.
Excelente explicação sobre o preenchimento do PPP. Parabéns !
Bom Dia !!!
Também gostei muito das orientações. Saberia dizer se o MTE ou algum órgão do governo, teria um treinamento específico sobre PPP??
Abços
E quanto à Resolução 1715/2004 do CFM que impede o preenchimento do quadro 17? Nenhuma informação?
Bom dia!
No campo 17 há espaço para lançar 4 exames, e se houver mais, podemos inserir mais linhas?
bom dia
ainda exitem duvidas sobre o Item 17. do preenchimento do PPP, pois conforme a resolução 1715, do conselho de medicina a empresa nao pode expor resultados da avaliações medicas.
Mark RF
Muito boa a explicação do passo a passo do preenchimento da CAT. quero uma copia deste passo a passo, pode ser.
muito bom material e bem explicado