A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, sendo regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 05 (NR-05), cujo o título é Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Conforme o subitem 5.2 da NR-05, temos que:
“5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.“
Portanto, a CIPA é obrigatória para todas empresas que possuam empregados com vínculo de emprego regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O manual da CIPA estabelece que havendo órgão público ou empresa pública onde haja trabalhadores efetivamente com vínculos de emprego regidos pela CLT e outros com vínculos estabelecidos conforme o estatuto do servidor público, a CIPA deve ser constituída levando-se em consideração o número de empregados efetivamente vinculados ao regime celetista.
E, sendo assim, somente esses devem ser candidatos e somente esses devem votar na eleição da CIPA.
De acordo o subitem 5.6 da NR-05, temos que:
“5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.“
Os representantes do empregador na CIPA são por ele designados, não havendo eleição. Enquanto, os representantes dos empregados serão eleitos em escrutínio secreto.
Além disso, o subitem 5.6.4 da NR-05 dispõe que:
“5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.“
Portanto, mesmo os estabelecimentos que não se enquadrarem no Quadro I da NR-05 (Dimensionamento de CIPA), deverão designar um responsável pelo cumprimento da NR-05, o chamado “Designado da CIPA“.
⇒ Leia também: MEI precisa ter designado da CIPA?
Como montar uma CIPA – Passo a Passo
- 1º Passo – Realizar o Dimensionamento da CIPA:
Para saber como realizá-lo, acesse: Dimensionamento da CIPA – Passo a Passo;
- 2º Passo – Realizar o processo eleitoral da CIPA:
Para saber como realizá-lo, acesse: Processo Eleitoral da CIPA – Passo a Passo;
» Confira também:
- 3º Passo – Realizar o Treinamento da CIPA:
Para saber como realizá-lo, acesse: Treinamento da CIPA – Passo a Passo;
» Confira também:
- Quem pode ministrar o treinamento de CIPA;
- Download – Treinamento CIPA;
- Download – Certificado CIPA.
gostei te tudo no site, parabéns!!!
Gostei parabéns
gostei parabéns.!