A CAT é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho, de trajeto e doenças ocupacionais.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é uma das obrigações imputadas ao empregador e uma proteção aos direitos do cidadão e da dignidade do trabalhador. Nos termos da Lei 8.213/91, a empresa deverá comunicar o acidente de trabalho ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa.
Esta comunicação pode ocorrer de duas maneiras: por meio de formulário, a ser entregue em uma Agência da Previdência Social (APS) ou por meio do programa CAT Online, disponibilizado pelo INSS em seu sítio na internet.
O programa CAT Online é um aplicativo que permite o cadastramento da CAT em tempo real, desde que preenchidos os campos necessários. Seu objetivo é que se tenha mais agilidade no processo de comunicação do acidente e proporcionar uma maior comodidade ao empregador, pois a transmissão passa a ser feita pela própria empresa, em seu estabelecimento, sem necessidade de deslocamento a uma APS.
Além disso, o aplicativo proporciona a impressão do formulário da CAT, em casos que por algum infortúnio não seja possível a emissão online.
A Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21/01/2015, especifica os três tipos de CAT existentes:
“Art. 327. O acidente de trabalho ocorrido deverá ser comunicado ao INSS por meio da CAT, observado o art. 328, e deve se referir às seguintes ocorrências:
I – CAT inicial: acidente do trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;
II – CAT de reabertura: afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho; ou
III – CAT de comunicação de óbito: falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.”
Como funciona a abertura da CAT
Denomina-se abertura da CAT o cadastramento da CAT inicial. Isso ocorrerá quando houver um acidente de trabalho típico, que é aquele que se dá quando ao serviço prestado à empresa; um acidente de trajeto, que é aquele que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa, bem como no deslocamento para refeição e as doenças profissionais, que são aquelas desenvolvidas em decorrência da atividade exercida.
Caso ocorra alguma das hipóteses citadas, é necessário que o empregador dê início ao processo de abertura da CAT, que nada mais é do que seu cadastro e formalização por meio do aplicativo CAT online.
Como funciona a reabertura da CAT
A CAT de reabertura se dá quando ocorre o afastamento do trabalhador por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho, que originou a abertura da CAT inicial.
Por se tratar do mesmo motivo que resultou na CAT inicial, a CAT de reabertura possui as mesmas informações da época do acidente, com exceção quanto à data de afastamento, do último dia de trabalho, atestado médico e data de emissão. Essas informações serão relativas à data de reabertura e relacionadas ao agravamento da lesão.
É importante pontuar, por fim, que a reabertura da CAT não se presta à retificação de dados da CAT inicial. A CAT de reabertura tem o fim exclusivo de comunicar novo afastamento em razão do agravamento da lesão decorrente de acidente ou doença profissional.