Saiba como funciona a Aposentadoria Especial. Confira!
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido àqueles segurados que ficam expostos a agentes nocivos ou agressivos à saúde de forma permanente durante o exercício de sua atividade laborativa. O principal objetivo dessa aposentadoria é preservar a integridade física das pessoas que ficaram expostas a essas condições de trabalho, exigindo-lhes um tempo menor de contribuição ao regime de previdência social para poder usufruir do direito ao benefício.
O tempo de contribuição, nesses casos, pode ser de 15, 20 ou 25 anos a depender do tipo de agente nocivo ao qual o segurado fica exposto.
O requisito para a concessão desse benefício é a exposição aos agentes nocivos de forma não ocasional devidamente comprovada pelo INSS, portanto o recebimento dos adicionais de periculosidade ou de insalubridade não é condição suficiente para a concessão da aposentadoria especial.
Índice
Como funciona a Aposentadoria Especial para Vigilante
No caso dos vigilantes, houve uma alteração legal muito significativa no ano de 2016 que instituiu a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) estabelecendo a garantia do adicional de 30% a título de periculosidade aos vigilantes do país.
Diante das condições específicas de trabalho dessa classe, era evidente a necessidade de especializar a atividade de vigilante, de guarda ou de vigia em face da periculosidade, da exposição ao risco, real e iminente de sua integridade física e ao porte de armas durante a atividade laboral.
Entretanto, ainda não foi instituída a aposentadoria especial para os vigilantes em lei. Entretanto, os tribunais no Brasil estão deferindo a aposentadoria especial para os vigilantes que trabalham armados, desde que seja comprovado o uso de arma de fogo de maneira habitual e permanente durante 25 anos, tal como contribuições para o INSS feitas durante esse período. A prova do uso de arma no trabalho ocorre com a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
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Como funciona a Aposentadoria Especial de professor
A aposentadoria do professor hoje não mais denominada de “aposentadoria especial” devido a algumas alterações nas leis previdenciárias. Entretanto, a aposentadoria para os professores continua sendo uma modalidade diferenciada de aposentadoria por tempo de contribuição. Para esses trabalhadores, exigem-se menos cinco anos de contribuição, de ambos os sexos. Ou seja, são exigidos 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos de contribuição para as mulheres. Essa regra se aplica aos profissionais, em tempo integral, de magistério direcionado à Educação infantil, ensino Fundamental e Médio. Essa regra não se aplica aos professores do ensino superior.
Como funciona a contagem de Aposentadoria especial
A contagem de tempo para a aposentadoria especial leva em consideração os períodos temporais nos quais o empregado laborou exposto a agentes nocivos. É necessário respeitar a carência mínima de 180 contribuições.
O tempo exigido pode ser de 15, 20 ou 25 anos a depender da atividade que era exercida. Portanto, a idade mínima não é um critério a ser considerado para conceder o benefício da aposentadoria especial.
Não é possível somar o tempo de trabalho comum (não exposto a agentes nocivos) com o tempo especial. Porém, pode ser feita a conversão do tempo especial para tempo comum para que a pessoa possa obter a aposentadoria por tempo de contribuição. O tempo especial pode ser convertido para tempo comum com acréscimo de 40% para os homens e 20% para as mulheres. Se a pessoa optar pela conversão, perde as vantagens da aposentadoria especial, já que não será esse o benefício a ser concedido para o trabalhador, mas sim a aposentadoria por tempo de contribuição.
Bom dia. Sou Técnico de Enfermagem. Atuei de 9/7/1997 a 06/6/2001 no setor d medicina nuclear. De 09/07/2002 até o atual momento exerço a profissão como técnico de enfermagem. Gostaria de informações se ja posso dar entrada n aposentadoria especial. Já em mãos meu PPP. Atenciosamente. Sônia Silva.
trabalho com maquinas pesadas a mais de 25 anos tenho direito aposentadoria especial
Bom dia! Gostaria que, por gentileza, me tirassem uma dúvida em relação à Aposentadoria Especial. Trabalhei na área de soldagem por 20 anos, à 4 anos trabalho em uma montadora de veículos na função de Montador de Produção. Será que já posso solicitar a Aposentadoria Especial? Certo de sua atenção, fico no aguardo! Obrigado.
Trabalho a 20 com Insalubridade a 40%, lido com agentes químicos e biológicos. Já tenho possibilidade de entrar com aposentadoria especial?
Tenho 29 anos de carteira assinada e 26 anos de insalubridade, em qual aposentadoria
mim enquadro.Tenho 50 anos de idade!!!!!!!
Olá trabalho em câmeras de congelados e a minha empresa não me paga insalubridade como faço pra ter esse direito ou não tenho