Como fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho

Verifique os meios de como fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho.

O Brasil possui uma legislação trabalhista que é considerada pelos estudiosos como uma das mais evoluídas do mundo. Mas, apesar de possuir diversos mecanismos que garantem dignidade ao trabalhador e que permitem a diminuição da desigualdade de condições entre empregado e empresa, por muitas vezes a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é desrespeitada.

Quando isso ocorre, há diversos caminhos que podem levar à solução do problema e um deles é efetuar uma denúncia aos órgãos responsáveis pelas questões relativas às condições de trabalho e um deles é o Ministério do Trabalho (MTB). Mas, é comum ficar a dúvida de como fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e a preocupação se a empresa terá conhecimento do denunciante.

Assim, antes de seguir com as informações detalhadas de como fazer a denúncia, é importante pontuar que sempre é possível fazer uma denúncia de forma anônima, para que o empregado tenha liberdade de se manifestar e abordar os fatos de forma verdadeira, sem que tenha a possibilidade de o mesmo sofrer represálias.

Como fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho pela internet?

Para fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho por meio da internet, basta acessar a página: www.trabalho.gov.br e, do lado esquerdo, clicar em Fale Conosco – Ouvidoria MTB. Ao fazer isso, você será direcionado para uma página na qual será possível relatar o que gerou a denúncia e dar detalhes da infração cometida.

Será preciso escolher a forma preferencial de acompanhamento do processo, se por email ou por consulta direta ao site; e o tipo de pessoa que está cadastrando a denúncia, sendo uma das opções disponíveisanônimo.

Na hipótese de a opção anônimo ser escolhida, apenas os campos sexo, faixa etária, escolaridade, UF e município são de preenchimento obrigatório.

Como fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho por telefone ou carta?

Também é possível fazer uma denúncia ao MTB por meio do telefone. Para isso, deve-se entrar em contato com Central 158 e o atendente irá receber a reclamação.

Caso se tenha interesse em relatar o ocorrido por meio de correspondência, o MTB disponibiliza o endereço Ouvidoria-Geral do Trabalho, Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo Ala A, Sala TA17, Brasília-DF, CEP: 70056-900.

Posso comparecer pessoalmente para fazer uma denúncia?

Comparecer diretamente a uma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) é a forma que o MTB orienta para registrar uma denúncia ou reclamação quanto ao cumprimento da legislação trabalhista pelo empregador.

Para verificar a SRTE mais próxima, consulte por meio do link: www.trabalho.gov.br/rede-de-atendimento.

É possível fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho?

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também recebe denúncias relacionadas à questões trabalhistas, mas é limitado aos direitos coletivos e indisponíveis dos trabalhadores, tais como fraudes no contrato de trabalho, trabalho escravo, exposição a riscos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, exploração de trabalho infantil, discriminação contra trabalhadores, atos contra a liberdade sindical.

É possível registrar uma denúncia por meio do site do MPT, disponível no endereço: www.mpt.gov.br. Basta acessar a aba Serviços e escolher a opção Coleta de Denúncias.

O MPT também disponibiliza o aplicativo Pardal MPT, que permite o cadastramento de denúncias diretamente do celular, inclusive com a possibilidade enviar videos e fotos.

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8 Comentários

  1. Ola sou funcionaria publica ja a 8 anos e trabalho em uma escola municipal sou cozinheira readapitada .quando chega ao final de ano todos saem de ferias professores e zeladoras e cozinheira e secretaria .mas tem um recesso de 8/a 12 dias no meio das nossas ferias (esceto as ferias dodos professor) quero saber se é certo e se eles tem esse direito de incluir esses dias nos trinta dias de ferias nosso .pois nos nao pegamos esses recesso e sim só os trinta dias e nada mais .sendo que os demais pegam os 30 dias e mais o recesso de 8a 12 dias .obrigada silmara de oliveira

  2. Olá trabalhei em uma empresa no centro do rio de janeiro,por 9 meses sou PCD, empresa presta serviços de seguro de dpvat durante 5 meses eles começaram a desligar funcionários , sem data e nem horário pra pagar rescisão, pagamento nunca cai no 5° dia útil, consegui uma nova oportunidade no dia que iria ser desligada pedi demissão, o pagamento referente ao mês junho saiu em 18 de julho com atraso pela 5 vez, fiz os exames só não fiz homologação porque a responsável do Rh me informou que só depois que pagasse as multas do atraso do pagamento, hoje ela me liga dizendo pra mim ir até lá assinar a homologação porque a chefe informou que não vai pagar o atraso se eu quiser e os outros funcionários entrasse na justiça? devo assinar a homologação que hoje em dia não e feita mais no sindicato, ou assino

  3. Olá eu gostaria de pedir uma ajuda para resolver a minha situação, a dez meses eu trabalho em uma empresa e nuca assinaram a minha carteira de trabalho; e também nuca me deram os contra cheques, e pra completar agora estou com dois meses de salario atrasado, ficaram com a minha carteira seis meses e me entregaram do mesmo jeito sem assinatura.
    Esse é o meu primeiro emprego, e eu dependo dele pra pagar a minha faculdade e não sei o que fazer.

  4. Meu filho trabalha das 7:00 às 17:00 mas ele é obrigado a fazer horas extras abusivas das 17:00 às 23:00 o que fazer nesse caso.

  5. Olá gostaria de saber se é permitido uma empresa logística, pagar funcionário somente comissão do que vende ?? Umas empresas de Ibatiba não fala nem porcentagem de quanto o funcionário vai ganhar eles é quem decide o valor no dia do pagamento. Ibatiba é uma cidade pequena que tem muito patrão ganhando dinheiro em com o trabalhador. Uns trabalhando a troco de 300.00 reais mensal. Acho isso um absurdo falta de respeito. Outros só tem hora de abrir o comércio. Mas ninguem obedece horário de fechar . Gostaria muito de saber se isso pode acontecer ??Os empregados tem medo de fazer denúncia pois precisam seus empregos. Muito triste isso

  6. Trabalho na área da saúde resebia insalubridade porém cortaram alegando que eu resebia perigosidade por trabalhar na parte elétrica pode isso

  7. Trabalho em um empresa a pouco tempo, ela não fornece transporte e nem alimentação, e o patrão exigi que chegue no horário, Chinga os funcionários ,grita e faz a festa da humilhação, isso é normal? Qual os direitos como funcionário e ser humano?

  8. Eu sou Adriana, eu trabalho a 8 meses numa empresa, e o patrão até agora não me registrou, e nem toca no assunto de me registrar, e também falou que eu não tenho direitos a descimo terceiro, o que eu faço

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