Aprenda como calcular periculosidade, ou seja, como calcular o valor do adicional de periculosidade.
Índice
O que é periculosidade?
Caracteriza-se a periculosidade quando o trabalhador atua em atividades consideradas perigosas, em que fica constantemente exposto a agentes que oferecem risco à sua vida e à sua integridade física.
Quais atividades são consideradas perigosas?
De acordo com o artigo 193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, ofereçam alto risco para o trabalhador em virtude de exposição permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou violência física (nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial).
Atividades envolvendo substâncias radiativas e radiação ionizante também são consideradas perigosas, segundo as Portarias 3.393/87 e 518/03 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Recentemente foi incluído ao dispositivo o §4º, que considera perigosas as atividades de trabalhadores que utilizem motocicleta, como os motoboys, mototaxistas e motofretistas.
Diferença entre periculosidade e insalubridade
Enquanto a periculosidade ameaça a integridade física do trabalhador, a insalubridade oferece risco à sua saúde.
Apenas as atividades descritas nos dispositivos legais citados são consideradas perigosas. Já as atividades consideradas insalubres são as que expõem o trabalhador a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde, acima dos limites estabelecidos pela NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os agentes considerados insalubres estão listados no Anexo IV do Decreto nº 3.048/99.
Adicional de periculosidade
Quem trabalha nestas condições tem direito a receber o adicional de periculosidade, uma espécie de compensação financeira para os empregados que trabalham sob condições de risco.
Embora o texto da lei exija exposição permanente aos agentes considerados perigosos, o Tribunal Superior do Trabalho entende que a exposição intermitente também gera direito ao adicional, desde que não seja apenas ocasional ou por período de tempo reduzido. Este entendimento está consolidado na Súmula 364.
Como calcular periculosidade
O valor do adicional de periculosidade está previsto no §1º do artigo 193 da CLT, e deverá ser de 30% sobre o salário base do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
O Enunciado nº 191 do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu uma única exceção: o empregado que trabalha com energia elétrica deverá receber o adicional de periculosidade de 30% sobre o valor total do salário.
Não é permitido o acúmulo dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Caso o trabalhador tenha direito a ambos, poderá optar pelo recebimento do mais vantajoso.
Tenho uma dúvida, qual é mais vantagem para o técnico em enfermagem que trabalha no setor de Hemodinâmica para aposentadoria. A insalubridade ou periculosidade? ou não tem nada a v ?
caso tenha que escolher um dos dois acho que ,o adicional de periculosidade já que ele não pode ser eliminado .
Eu trabalho como pintor de veiculos e todos os produtos são quimicos, eu tenho direito de receber insalubridade
Na verdade o tema deveria ser “Como CARACTERIZAR Periculosidade”, visto que não há cálculo, o percentual é fixo de 30%
Bom dia a todos,esse adicional de periculosidade e insalubridade é cauculado em cima do salário mínimo ou o salario da categoria que o empregado exerce?
Ex:motorista de ambulância -salário 3.000 o cálculo é em cima desse salário ou de 886,00?
Bom dia, em trabalho embarcado nas plataformas de petróleo, a periculosidade é calculada sobre as 24 horas (o que inclui o período de repouso) ou 12 horas (período da jornada normal de trabalho embarcado)? Lembrando que o trabalhador não deixa a plataforma no período de repouso, porém as empresas dizem que, por não estarem em atividade periculosa (???) não pagam.
Seria interessante conhecermos os direitos relacionados a esse tipo de trabalho, como uma lista de adicionais, por exemplo periculosidade, adicional de embarque (ou confinamento), sobreaviso.