O LTCAT, sigla para Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um dos documentos mais importantes que existem no âmbito da segurança do trabalho e direito previdenciário.
Mas, você sabe exatamente o que é o LTCAT? No texto de hoje traremos as principais informações sobre o tema, além de tirar todas as suas dúvidas. Continue a leitura e confira!
Índice
- 1. O que é o LTCAT?
- 2. Quais são os agentes nocivos que devem constar no LTCAT?
- 3. Onde o LTCAT está previsto?
- 4. Quando o LTCAT deve ser emitido?
- 5. Quem pode emitir o LTCAT?
- 6. O que deve conter o LTCAT?
- 7. A apresentação do LTCAT ao INSS é obrigatória?
- 8. Por quanto tempo a empresa precisa guardar o LTCAT?
1. O que é o LTCAT?
O LTCAT é o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, e seu objetivo é registrar a existência de agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.
Sua principal finalidade é atestar as condições laborais que geram direito ao segurado de receber a chamada aposentadoria especial. Além disso, deve conter informações sobre a utilização de tecnologia de proteção, coletiva ou individual, que diminua ou neutralize a exposição do trabalhador.
A importância do LTCAT é tamanha que a legislação estabelece que este deverá ser utilizado para preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP.
O PPP é um documento de apresentação imprescindível ao INSS nos casos em que o trabalhador requerer o benefício de aposentadoria especial.
2. Quais são os agentes nocivos que devem constar no LTCAT?
Os agentes nocivos que devem constar no Laudo Técnico estão previstos no Anexo IV do Decreto nº 3.048/99, e podem ser:
- Químicos: casos em que há a possibilidade de contato por via respiratória, pela pele ou por ingestão, como óleos, poeira, tinta, cloro, mercúrio, arsênio, entre outros;
- Físicos: existência de agentes como vibrações, ruídos, radiações, pressões e temperaturas anormais, etc;
- Biológicos: exposição a microrganismos, parasitas infectocontagiosos vivos e suas toxinas, bactérias, fungos ou vírus capazes de prejudicar a saúde do empregado;
- Associação de agentes: combinação de mais de uma espécie dos agentes listados acima.
3. Onde o LTCAT está previsto?
O LTCAT está previsto no artigo 58 e parágrafos da Lei nº 8.213/1991, assim como nos parágrafos do art. 68 do Decreto nº 3.048/1999.
A Instrução Normativa nº 77/2015 também contém diversas disposições sobre o documento, seus elementos básicos e formas de emissão.
4. Quando o LTCAT deve ser emitido?
O LTCAT é documento de emissão obrigatória para todas as empresas, independentemente da atividade exercida e do número de funcionários existentes. A ausência de sua elaboração obriga a empresa ao pagamento de penalidade administrativa.
Não há um prazo pré-determinado de validade do documento, mas os parágrafos do art. 261 da IN 77/2015 estabelecem que o LTCAT deve ser atualizado anualmente ou quando ocorrerem alterações significativas no ambiente de trabalho, como por exemplo: mudança de layout, substituição de máquinas ou equipamentos, adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva.
5. Quem pode emitir o LTCAT?
De acordo com o parágrafo único do art. 262 da IN nº 77/2015, o LTCAT deve ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou por médico do trabalho, desde que devidamente inscritos e habilitados em seus respectivos conselhos de classe (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho Regional de Medicina – CRM).
Assim, não podem emitir o LTCAT os técnicos de segurança do trabalho.
6. O que deve conter o LTCAT?
O LTCAT deve conter os seguintes elementos básicos: a identificação da empresa, do setor e da função, a descrição da atividade, a identificação do agente nocivo capaz de causar danos à saúde e integridade física do trabalhador, as fontes geradoras dos agentes nocivos, a periodicidade da exposição, as medidas de controle existentes, a metodologia de avaliação do ambiente, as conclusões do laudo técnico e a assinatura e identificação do profissional responsável pela sua elaboração, além da data de sua realização.
Além disso, também deve ser informado se o laudo é individual ou coletivo, já que a legislação permite ambos os tipos.
7. A apresentação do LTCAT ao INSS é obrigatória?
Como o PPP é preenchido com base no LTCAT, o INSS dispensa a apresentação deste último. No entanto, as empresas devem manter seus Laudos Técnicos regularmente atualizados e disponíveis, sob pena de incorrer nas penalidades previstas pela legislação, já que, além de serem obrigatórios, poderão ser solicitados a qualquer momento para análise pela Previdência Social.
Importante ressaltar que a multa administrativa pode ser aplicada tanto nos casos em que a empresa deixa de elaborar o LTCAT ou os mantém atualizados, é de 25.192,89 (vinte e cinco mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos), de acordo com a Portaria nº 914/2020.
8. Por quanto tempo a empresa precisa guardar o LTCAT?
Documentos relacionados à área de saúde e segurança do trabalho devem ser armazenados por um longo período, já que servem de base à concessão de aposentadorias dos empregados. Assim, o prazo de arquivamento do LTCAT é de 20 anos, e durante esse período pode ser solicitado por auditores fiscais, a qualquer tempo.