No dia a dia da segurança do trabalho é muito comum nos depararmos com diversas siglas. Dentre elas, podemos destacar a sigla da CIPA e SIPAT, ambas previstas na Norma Regulamentadora nº 05 (NR-05) e de grande importância para a segurança e saúde dos trabalhadores.
Dessa forma, a seguir veremos o que é CIPA e SIPAT, qual delas oferece a famosa estabilidade (estabilidade provisória), qual a relação e quais as principais diferenças entre elas.
Índice
O que significa CIPA e SIPAT?
O significado da sigla CIPA é Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
A CIPA é obrigatória em todas as organizações privadas, públicas e demais estabelecimentos que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05.
O principal objetivo da CIPA é a prevenção dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, de modo a garantir, de forma permanente, que as atividades sejam compatíveis, preservando a vida e promovendo a saúde do trabalhador.
De forma resumida, a CIPA é uma comissão paritária, composta por representantes do empregador e dos empregados, conforme disposto no Quadro I da NR-05 (Dimensionamento da CIPA).
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, são eleitos em escrutínio secreto e possuem estabilidade provisória, com objetivo de evitar dispensas arbitrárias ou sem justa causa. Enquanto, os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, são designados pelos próprios empregadores, não havendo eleição, bem como não possuem estabilidade provisória.
A nova redação da NR-05, aprovada pela Portaria nº 422, de 7 de outubro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), estabelece que o dimensionamento da CIPA seja de acordo com o grau de risco e a quantidade de empregados do estabelecimento. Conforme o quadro abaixo:
De acordo com o subitem 5.4.13 da NR-05, temos que:
“5.4.13 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-04), a organização nomeará um representante da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.”
Contudo, no caso de atendimento pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), este deverá desempenhar as atribuições da CIPA.
Vale destacar, que o microempreendedor individual (MEI) está dispensado de nomear o representante da NR-05.
Já a sigla SIPAT significa Semana Interna de Prevenção de Acidentes e encontra-se prevista na NR-05.
A SIPAT, como o próprio nome diz, é um evento com uma semana de duração que tem como principal objetivo a prevenção dos acidentes e das doenças ocupacionais.
A SIPAT é um evento dedicado à realização de oficinas, palestras, seminários, peças teatrais, gincanas, dentre outras atividades, que abordam temas relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
É muito comum também, que no mesmo evento da SIPAT seja inserida a campanha de prevenção da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), que também está prevista na NR-5. Porém, vale salientar, que a partir de 3 de janeiro de 2022 entrará em vigência a nova NR-5, que não estabelece mais a obrigatoriedade da campanha de prevenção da AIDS.
⇒ Leia também: Nova NR-5 e suas principais mudanças.
Qual a relação entre CIPA e SIPAT?
A CIPA e a SIPAT estão intimamente ligadas, não apenas por estarem previstas na NR-05, mas porque uma é fruto da outra.
A CIPA, dentre suas obrigações, deve promover anualmente em conjunto com o SESMT, onde houver, a SIPAT. Portanto, a CIPA possui um importante papel na organização da SIPAT.
Assim como, a relação da CIPA e SIPAT exerce um importante papel na preservação da vida e na promoção da saúde dos trabalhadores.
Qual a diferença entre CIPA e SIPAT?
A principal diferença entre a CIPA e SIPAT é que enquanto uma é uma comissão formada por membros eleitos pelos próprios trabalhadores e membros indicados pelos empregadores, a outra é um evento organizado anualmente pelos membros integrantes da CIPA com o intuito de conscientizar os trabalhadores sobre a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
⇒ Leia também: SESMT e CIPA – Qual a diferença e a relação entre eles?
Considerações finais
Por ser uma Norma de extrema relevância e com muitos outros detalhes que vão além do evento SIPAT, é de grande importância que se leia a NR-05 na íntegra, até porque a mesma trará algumas mudanças importantes para 2022.
Com relação à SIPAT, a NR-5 não traz uma forma definida de como será realizado o evento, porém, existe na internet uma infinidade de ideias do que poderá ser realizado.
Em relação a escolha dos temas a serem abordados na SIPAT, é recomendado a CIPA realizar juntamente com o SESMT, onde houver, um levantamento a respeito das principais necessidades da empresa no âmbito da segurança e saúde do trabalho.
Para isso, é importante levar em consideração as ocorrências de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho, bem como as possíveis sugestões dos empregados e empregadores, desde que sejam pertinentes à realidade da empresa, com o objetivo de obter o melhor resultado possível da SIPAT.