A CAT Online é um sistema para cadastramento da CAT. Veja como acessá-lo.
A sigla CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho, quando ocorre um acidente de trabalho ou quando um empregado fica incapaz em razão da função que ele exerce, a lei 8.213/91 determina que esse fato deve ser comunicado ao Instituto Nacional do Seguro Social e às demais autoridades competentes, pois a contabilização dessas ocorrências tem impacto para o trabalhador, para a empresa e para a sociedade. Confira o dispositivo legal:
“Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.”
Inicialmente, a CAT era informada ao INSS somente por formulário em papel, que deveria ser impresso, preenchido e entregue em uma das Agências da Previdência Social, em quatro vias (INSS, segurado ou dependente, empresa e sindicato da classe trabalhadora) para que fosse registrado o recebimento e formalmente cadastrada nos sistemas corporativos daquela autarquia.
Nos dias de hoje, essa forma de entrega passou a ser contingencial e a regra é que a comunicação do acidente de trabalho seja feita de forma remota, diretamente do estabelecimento da empresa, utilizando-se o aplicativo CAT Online.
O aplicativo CAT Online é um sistema disponibilizado para download pelo INSS, no site da Previdência Social, que tem por objetivo otimizar a entrega da CAT e facilitar a comunicação de dados e posterior apuração das informações transmitidas.
Pode-se acessar a página para download por meio do link: www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/comunicacao-de-acidente-de-trabalho/, na qual além do arquivo para ser baixado, há também diversas informações sobre o registro da CAT e as informações necessárias para formalizá-la.
A instalação do aplicativo não requer conhecimentos avançados de informática e sua utilização é bem didática, até mesmo em razão da limitação das ações disponíveis. O aplicativo permite apenas o cadastramento da CAT, sua reabertura e a impressão do formulário para preenchimento manual.
Além disso, o CAT Online não exige configurações robustas do computador, podendo ser instalado em qualquer máquina. Contudo, por questões de segurança, sugere-se que o download seja efetuado somente da página oficial da Previdência Social, conforme link disponibilizado acima. Para mais informações sobre o programa, acesse o artigo “Programa CAT do INSS”.