Conheça, a seguir, quais são as atribuições do engenheiro de segurança do trabalho outorgadas pela legislação do CREA e MTE, tal como, as principais funções exercidas na prática.
A especialização em engenharia de segurança do trabalho é uma forte aliada ao engenheiro ou arquiteto que almeja atuar na área, visto as inúmeras competência que lhe são conferidas.
Índice
Atribuições do Engenheiro de Segurança do Trabalho segundo o CREA
O CREA, por meio da Resolução nº 325, de 27 de Novembro de 1987, dispõe como atribuições do Engenheiro de Segurança do Trabalho:
- Supervisionar, coordenar e orientar serviços da área;
- Realizar estudos no ambiente de trabalho para identificar e controlar os riscos;
- Implantar técnicas de gerenciamento e controle de risco;
- Realizar perícias e emitir pareceres para controle sobre o grau de exposição aos riscos físicos, químicos e biológicos, etc;
- Propor medidas preventivas e corretivas e orientar trabalhos estatísticos;
- Propor normas e políticas de segurança do trabalho, fiscalizando o seu cumprimento;
- Elaborar projetos de sistema de segurança do trabalho e assessorar a elaboração de projetos e obras para garantir a segurança;
- Analisar instalações, máquinas e equipamentos, projetando dispositivos de segurança;
- Atuar em projetos de proteção contra incêndios;
- Delimitar as áreas de periculosidade;
- Fiscalizar os sistemas de proteção coletiva e os EPI;
- Acompanhar a aquisição de substâncias e equipamentos que ofereçam riscos;
- Elaborar planos para prevenir acidentes;
- Realizar treinamentos;
- Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Atribuições do Engenheiro de Segurança do Trabalho segundo o MTE
O Ministério do Trabalho e Emprego, por sua vez, dispõe em suas normas regulamentadoras diversas políticas e iniciativas na área de saúde e segurança do trabalho cuja competência pode ser atribuída ao Engenheiro de Segurança do Trabalho, como a elaboração do PPRA, PCMAT, entre outros.
Observa-se, no entanto, que apenas a elaboração do PCMAT deve ser exclusivamente atribuída ao Engenheiro de Segurança do Trabalho, ao passo de que a implantação do PPRA, pode se outorgada a profissionais escolhidos a critério do empregador ou ao SESMT, respectivamente.
Acerca da obrigatoriedade do Engenheiro de Segurança do Trabalho elaborar o PCMAT, o MTE emitiu a Nota Técnica nº 96/2009 DSST/SIT, concluindo nos seguintes termos:
“Analisando as atribuições dos Técnicos de Segurança do Trabalho verificamos que os mesmos não possuem atribuição de projetar, dimensionar e especificar materiais das proteções coletivas, que são de competência exclusiva definidas para determinadas categorias profissionais registrados no sistema CONFEA/CREA e, considerando que o projeto, dimensionamento e especificação de proteções coletivas são partes integrantes do programa, concluímos que tão somente os Engenheiros de Segurança do Trabalho devidamente registrados no sistema CONFEA/CREA, possuem a atribuição para elaboração e execução do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT.”
Atribuições do Engenheiro de Segurança do Trabalho no SESMT
Os Serviços Especializados em Engenharia e em Medicina do Trabalho (SESMT) consistem num conjunto de funcionários estabelecido com a finalidade de atuar nas questões de saúde e segurança do trabalho dentro da empresa, cuja composição é obrigatória para toda instituição que contrate trabalhadores como empregados, segundo previsão da NR-04, do MTE.
Nos termos da mencionada norma, o SESMT será constituído pelos seguintes profissionais: engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho. As principais atribuições do Engenheiro de Segurança do Trabalho no SESMT são:
a) elaborar projetos do âmbito da segurança e saúde do trabalho;
b) elaborar de laudos;
c) realizar de perícias;
d) confeccionar pareceres técnicos;
e) gerenciar o controle de riscos;
f) estudar as condições de segurança no ambiente de trabalho;
g) análise dos riscos de acidentes;
h) propor regulamentos internos para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
i) acompanhar a execução de obras e serviços no sentido de promover a segurança;
j) coordenar as comissões internas, como a CIPA;
l) atuar área de higiene do trabalho;
m) elaborar ou colaborar com os programas de segurança do trabalho, como PPRA, PCMAT, PGR);
n) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores.