O ASO ou Atestado de Saúde Ocupacional é o documento médico que avalia a capacidade laborativa de um trabalhador.
O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO é exigido pela Norma Regulamentadora nº 07, funciona como um comprovante de que o empregado foi avaliado em exame clínico ocupacional.
Os exames clínicos ocupacionais e o atestado de saúde ocupacional são parte integrante do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, instituído pela norma supracitada com o intuito de promover e preservar a saúde dos trabalhadores da empresa.
Índice
Tipos de ASO
O PCMSO estabelece a realização dos seguintes exames médicos:
- Admissional;
- Periódico;
- De retorno ao trabalho;
- De mudança de riscos ocupacionais;
- Demissional.
Para cada um dos exames clínicos ocupacionais citados, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado.
Objetivo do ASO
O objetivo do ASO é verificar o estado de saúde física e mental do trabalhador, avaliando se ele está em condições de exercer ou continuar exercendo determinada função na empresa.
O ASO é obrigatório?
Sim. O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO é parte integrante do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, que é obrigatório a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Quem paga pelo ASO?
Todos os estabelecimentos que empregam trabalhadores são obrigados a manter um PCMSO e um Médico do Trabalho responsável por esse programa.
Todos os custos referentes aos exames e atestados ocupacionais devem ser bancados pelo empregador. Este deve arquivar todos os recibos referentes às despesas do programa, pois os mesmos podem ser solicitados em uma eventual fiscalização.
Quem elabora o ASO?
Os exames devem ser realizados preferencialmente por médico especializado em Medicina do Trabalho, porém inexistindo médico do trabalho na localidade, a organização pode contratar médico de outra especialidade como responsável pelo PCMSO.
⇒ Veja também: Modelo de ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
Quando realizar o ASO?
Há cinco situações em que é exigido o ASO:
- No exame admissional: Antes da admissão de um novo empregado;
- No exame periódico: Periodicamente, podendo ser realizado uma vez por ano, a cada dois anos ou em intervalos menores, dependendo do grau de risco a que o trabalhador está exposto;
- No retorno ao trabalho: Deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não;
- Na mudança de função: Antes da data de mudança de função, adequando-se o controle médico aos novos riscos da função;
- No exame demissional: Após a demissão do empregado, até a data de homologação da dispensa.
Para mais detalhes a respeito da realização dos exames médicos, acesse: Norma Regulamentadora nº 07.
Ressalte-se que, no exame demissional, caso o empregado seja considerado inapto ou seja constatada gravidez (fora justa causa), o empregador não poderá prosseguir com a demissão.
⇒ Leia também: Empregada grávida pode ser demitida por justa causa?
gostaria der se sou obrigado a fazer o ASO de prestadores de serviços, visto que eles não são regidos pela CLT?
O ASO Admissional é válido com um dia de diferença da admissão, ou seja, sendo realizado no dia seguinte de sua admissão? Admissão 18/10 e o Exame Admissional com data de 19/10 é válido?