Hoje, trataremos sobre a diferença entre APR e PT, respectivamente, Análise Preliminar de Risco e Permissão de Trabalho.
O presente tema é decorrente de sempre depararmos com estudantes e profissionais recém-formados na área da Segurança e Saúde do Trabalho – SST com dificuldades acerca da APR e da PT, principalmente, relacionadas a diferença e a finalidade de ambos.
Índice
O que significa APR e PT?
Como já supracitado, a sigla APR significa Análise Preliminar de Risco e a sigla PT significa Permissão de Trabalho.
O que é APR e PT?
Primeiramente, a Análise Preliminar de Risco – APR, como o próprio nome denota, consiste em uma análise inicial dos riscos existentes ou que venham a existir em uma determinada atividade, área, estudo e/ou sistema, etc. Para saber mais sobre a APR, recomendo a leitura do nosso texto: O que é APR – Análise Preliminar de Risco?
Enquanto, a Permissão de Trabalho – PT ou Permissão para Trabalho (PPT), consiste em um documento de prevenção, controle e autorização para a realização de determinada atividade, seja em máquinas, áreas e/ou equipamentos. Para saber mais sobre a PT, recomendo a leitura do nosso texto: O que é Permissão de Trabalho – PT?
Quais profissionais podem emitir APR e PT?
Em geral, a Análise Preliminar de Risco (APR) é elaborada e emitida pelos profissionais pertencentes ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT da empresa, principalmente, o técnico de segurança do trabalho.
Em relação a Permissão de Trabalho (PT), geralmente, é elaborada e emitida pelos profissionais pertencentes ao SESMT da empresa. Em alguns casos, pode ser elaborada e emitida pelo corpo de bombeiros da empresa, quando houver.
Quais profissionais podem assinar APR e PT?
Normalmente, a Análise Preliminar de Risco é assinada pelos profissionais pertencentes ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa, sobretudo, o técnico e/ou engenheiro de segurança do trabalho.
A Permissão de Trabalho, via de regra, consiste em ser assinada pelos profissionais pertencentes ao SESMT da empresa, por exemplo, o técnico e/ou engenheiro de segurança do trabalho. Podendo, em alguns casos, ser assinada pelo corpo de bombeiros da empresa, caso houver.
Tanto a Análise Preliminar de Risco – APR como a Permissão de Trabalho – PT devem constar a assinatura do responsável pela execução do trabalho, bem como de todos os outros empregados envolvidos.
Vale destacar, que antes da realização do trabalho, os colaboradores envolvidos devem ter o pleno conhecimento do conteúdo da APR e da PT. Além disso, estarem cientes dos riscos existentes, das instruções de segurança e capacitados para a realização da atividade.
Modelo de APR e PT
Com o objetivo de melhorar o entendimento a respeito do propósito e das diferenças entre a APR e a PT. Segue abaixo alguns modelos:
Qual a diferença entre APR e PT?
Por fim, a Análise Preliminar de Risco – APR não é nada mais do que uma das etapas da Permissão de Trabalho – PT, pois um dos aspectos observados na aprovação da PT é a elaboração da APR, ou seja, a Análise Preliminar de Risco complementa a Permissão de Trabalho.
Portanto, tratam-se de dois documentos distintos, mas que não deixam de ter uma determinada correlação e finalidade, que é a busca pela preservação da saúde e integridade dos trabalhadores.
Parabéns,o blog é muito bom adorei ! Me ajudou bastante no esclarecimento de algumas dúvidas pertinente à segurança do trabalho.
PT e uma ferramenta que se aplica naquelas atividades de grau de riscos mais elevados que não são atividades rotineiras e que acontecem exporadicamente
Otimo.
Olá,
Até onde eu saiba, PT é utilizada para trabalhos que fogem do padrão ja estipulado pela função do colaborador, ex: Motorista de Caminhão Betoneira, em um dia ele vai exercer a função de ajudante de caminhão, o mesmo tem que ter permissão de trabalho para executar a tarefa fora do padrão, e nesta PT vai constar treinamento e apitidão e riscos desta função, já APR sempre utilizada para Antes de trabalho em altura e espaço confinado ou também para antes de uma nova execução.
Qual a diferença entre PT e OS?
Trabalho em uma empresa de Telecomunicações, onde os cabistas realizam trabalho em altura diariamente. Nesse caso o que deverá ser aplicado??
Neste caso eles precisam de NR-35 que habilita a pessoa (colaborado) a realizar determinadas tarefas em altura
Nr e pt
Permissão de Trabalho e para trabalhos que não são rotineiros e por isso não estão na Análise de Risco e Análise Preliminar de Risco e uma das metodologias entre tantas de fazer uma Análise de Riscos.
Como sempre o blog fornece conteúdo de valor inefável.