Saiba se advertência trabalhista tem validade. Confira o texto!
Em uma relação de emprego o trabalhador não possui somente direitos, ele também possui deveres para com o seu empregador e para que a ordem e disciplina permaneçam no ambiente de trabalho é necessário que ambos se respeitem mutuamente.
Ocorre que, por algumas vezes e em determinadas situações, o trabalhador comete erros e abusos que acabam por prejudicar sua relação com o empregador.
Quando isso acontece, o empregador tem o direito de aplicar “avisos”, cujo principal objetivo é educar, ou seja, é “chamar a atenção” do funcionário para que tais erros não voltem a se repetir. Esses avisos são chamados pela legislação como “advertências trabalhistas” e possuem total validade.
Podemos dizer que a advertência trabalhista tem validade porque o principal objetivo dela é educar o empregado para que ele não volte a cometer os mesmos erros/atitudes desrespeitosas com o empregador.
É através da advertência trabalhista que o funcionário tomará conhecimento das suas atitudes faltosas e da sua falta de comprometimento com o trabalho. É por meio da advertência que o empregador obtém uma medida legal para comprovar os atos faltosos do empregado e poderá comprovar futuramente, em uma eventual reclamação trabalhista as atitudes desregradas desse funcionário.
Para que a advertência trabalhista possua validade ela não pode ser aplicada de qualquer forma, é necessário seguir determinados parâmetros legais e de bom senso, tais como: punição atual (não pode o empregador dar uma advertência por ato cometido no passado), proporcionalidade (a punição deve ser proporcional a falta cometida).
Ademais, para que a advertência trabalhista possua validade ela precisa seguir um rito de aplicação, a regra diz que devem ser aplicadas três (03) advertências antes de suspender o empregado.
A advertência primeiro deve ser verbal, ou seja, o funcionário é chamado pelo empregador, que lhe informa o motivo da advertência e suas conseqüências caso se repita a falta. Esse tipo de advertência nunca deve ser feito na presença de outros funcionários (colegas), do contrário, pode o trabalhador advertido pleitear futuramente ressarcimento por danos morais.
Caso a advertência verbal não surta efeitos, deve novamente o empregador advertir o funcionário, agora de forma escrita, a advertência por escrito deve ser preparada em duas (02) vias, lida em voz alta para o funcionário, deve conter detalhadamente o motivo do ato faltoso embasado na CLT, e por fim, a advertência deve ser assinada pelo funcionário, empregador e duas testemunhas. A assinatura das testemunhas se faz essencial caso exista a negativa do funcionário em assinar a advertência.
Após a aplicação da advertência e reiteradas condutas faltosas do funcionário, resta ao empregador aplicar a suspensão, que não poderá ultrapassar o período de 30 dias (Art. 474 da CLT).
A advertência trabalhista é válida como meio de prova do empregador cujo objetivo é demonstrar ao julgador o motivo para a aplicação de uma eventual demissão por justa causa.
Os tribunais consideram as advertências trabalhistas como meio de prova totalmente válido, desde que claramente demonstrada a conduta reiterada e faltosa do empregado, vejamos um exemplo de julgado:
“RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA. PROVA ROBUSTA. CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA REITERADA DA TRABALHADORA. Despedida por justa causa após reiteradas faltas injustificadas, com advertência e suspensão, em mais de uma oportunidade, pelo mesmo motivo. Desídia comprovada, assim como a adequação dos procedimentos do empregador no desligamento da obreira. Recurso da autora denegado. (TRT-4ª REGIÃO)”
A advertência trabalhista possui validade temporal?
Não, as advertências trabalhistas não prescrevem e tampouco perdem seu efeito com o passar do tempo, e mesmo com acúmulo considerável de advertências o empregador pode demitir o funcionário por justa causa.
Advertencia trabalhista tem validade
Advertencia trabalhista tem validade
nao
Levei 2 advertência há 8 meses se eu levar mais uma o q acontece
Tomei uma advertência em março do 2018 e outra em junho de 2018. E agora tomei uma suspensão: não seria a terceira advertência ?? Eu poderia ser sancionada com esse período de quase um ano ?