Tire suas dúvidas sobre o adicional de insalubridade para a profissão de técnico em radiologia.
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Técnico em Radiologia – Regulamentação da profissão
O técnico em Radiologia é o profissional que opera equipamentos de diagnóstico por imagem (aparelhos de raio X convencionais ou digitais).
Sua atuação não é limitada à área da saúde: o técnico em Radiologia também atua na indústria farmacêutica e alimentícia e na área da engenharia.
A profissão de Técnico em Radiologia foi regulamentada em 1985, pela Lei nº 7.394. Em 2002, a Lei nº 10.508 estendeu a permissão para exercer a profissão para os profissionais formados no curso de Técnico em Radiologia, antes restrita aos formados em curso de Escola Técnica de Radiologia com pelo menos três anos de duração.
De acordo ao Art. 30 do Decreto 92.790, de 17 de Junho de 1986, a jornada de trabalho do técnico em Radiologia deverá ser de 24 horas semanais.
O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é uma compensação devida a todo empregado que trabalha em condições insalubres, ou seja, expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Segundo o artigo 189 da CLT,
“serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
Os agentes considerados nocivos são especificados no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social – RPS (Decreto nº 3.048/99), e os limites aceitáveis para exposição são determinados pela norma regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
⇒ Leia mais: Quem tem direito a insalubridade?
Adicional de insalubridade para Técnico em Radiologia
O artigo 16 da Lei nº 7.394/85 estabelece que todo técnico em Radiologia tem direito a receber adicional de insalubridade.
Como a previsão legal não traz maiores ressalvas, o profissional deverá receber o adicional mesmo que trabalhe com equipamentos que não emitam radiação, como por exemplo o aparelho de ressonância magnética.
Cálculo do Adicional de insalubridade do Técnico em Radiologia
O adicional de insalubridade normalmente varia entre 10%, 20% ou 40%. No entanto, no caso do técnico em Radiologia, será sempre de 40%, conforme determina o artigo 16 da Lei nº 7.394/85.
O adicional é calculado sobre o piso salarial da categoria, que é de 2 (dois) salários mínimos.
Gostei desta orientação e gostaria de saber sobre o de FISIOTERAPIA.
Grata e no aguardo!
Bom dia!!!
Gostaria de tirar minha duvida referente o calculo da insalubridade,ele é feito em cima do salario minimo ou do salario base, ou só para os técnicos em radiologia que em cima do base.
Prezados,
Art. 1º – Os preceitos desta Lei regulam o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, conceituando-se como tal todos os Operadores de Raios X que, profissionalmente, executam as técnicas:
I – radiológica, no setor de diagnóstico;
II – radioterápica, no setor de terapia;
III – radioisotópica, no setor de radioisótopos;
IV – industrial, no setor industrial;
V – de medicina nuclear.
Creio por tanto que os profissionais que atuam em áreas que não estão incluídas neste artigo, não fazem jus a este tipo de adicional (Lei 7.394) e sim ao adicional referido na NR 15.
Pena que a forma do cálculo da insalubridade está errado. O adicional é calculado a partir do salário mínimo da região, nesse caso, o salário mínimo nacional.
No caso de falta o funcionário entregando atestado médico a empresa pode descontar na insalubridade?
Se a empresa mudar o regime de contratacao de clt para estatuto, ela pode mudar o valor pago como insalubridade de 40% sobre dois minimos para 40% sobre um salario?