O que fazer quando um empregado sofre acidente no horário de almoço.
A Lei nº 8.213/91 assegura ao trabalhador proteção contra acidentes ocorridos em razão do exercício do trabalho, mesmo que não tenha ocorrido dentro da empresa ou durante o horário do expediente. Saiba por que acidente durante o horário de almoço é considerado acidente de trabalho.
Conceito de Acidente de Trabalho
Segundo o artigo 19 da Lei 8.213, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
O artigo 20 da mesma lei equipara incidentes ocorridos em situações que estão ligadas indiretamente ao trabalho a acidentes de trabalho, entre elas, durante o horário de almoço:
“§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.“
Portanto, o trabalhador que sofre acidente no horário de almoço será considerado acidentado no trabalho e terá todos os direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes dessa condição.
Para a caracterização, não faz diferença se o trabalhador almoça no próprio local de trabalho, em sua residência ou em outro lugar qualquer.
Direitos de quem sofre acidente no horário de almoço
A primeira providência que deverá ser tomada pelo empregador em caso de acidente no horário de almoço é emitir a CAT dentro do prazo de até um dia útil, para comunicar a Previdência Social sobre o acidente.
O acidentado deverá passar por perícia médica no INSS e constatada sua incapacidade laborativa temporária por mais de 15 dias, passará a receber o auxílio doença acidentário. Caso a incapacidade laborativa seja permanente, será aposentado por invalidez.
Após o final do período de afastamento, o empregado passará a receber o auxílio acidente, que corresponde a 50% do salário de benefício que originou o auxílio doença e deverá ser pago desde a cessação desse benefício até a concessão da aposentadoria.
Além disso, o trabalhador que retorna de auxílio doença acidentário tem direito a estabilidade no emprego por no mínimo 12 meses após a cessação do benefício, mantendo todas as vantagens que recebia antes de se afastar.
Vale lembrar que se o acidente for de trânsito, o empregado também deverá buscar receber o seguro DPVAT.
Tive um refluxo esofagico seguido d parada respiratória e cardíaca no refeitório do hospital em que trabalho. Fui socorrida e estabilizada. E liberada pra casa por um dia. Não abriram o cat e não configuraram acidente d trabalho. Está correto?
Erica, a causa do seu refluxo esofagico está relacionada ao trabalho? Se não estiver, não é acidente de trabalho. E que bom que já estava dentro do hospital né rsrs
Minha divida é o seguinte.
A empresa fornece refeição no local, mas o funcionário por motivos pessoais não gosta da refeição, e o mesmo sai para almoçar fora da empresa e acaba sofrendo um acidente.
O que considerar, acidente de trabalho, trajeto ou nenhum, pois a empresa fornece almoço no local?
Flavio, o entendimento é o seguinte. Mesmo a empresa fornecendo a refeição não existe obrigação do empregado almoçar na empresa, o empregado pode optar por almoçar onde preferir. Se sofrer acidente neste trajeto ou mesmo, dentro do local de refeição, é acidente de trabalho, conforme o Art. 21 da Lei 8213/91. Não é considerado acidente de trajeto, pois o mesmo ocorre apenas antes e depois do horário de trabalho, no trajeto habitual casa/trabalho ou vice e versa.
Fui assaltado chegando na empresa (entro as 14 mas por estar em dois empregos estava chegando as 16:00) e uma colega minha que foi assaltada comigo estava na hora do almoço. Estavamos a cerca de meio quarteirão da empresa. O que devemos fazer? A empresa deve pagar nossos celulares?
Com a Reforma Trabalhista muda alguma coisa?
Se o funcionário se acidentou na hora do almoço, porém não houve afastamento, apenas no dia. Esse funcionário tem estabilidade?
Quando um funcionário na hora do almoço fora do local de trabalho sofre torção no tornozelo tem que fazer a a cat. Caso o funcionário da CIPA esquecer do registro pode fazer três dias depois?