Descubra se acidente de trajeto gera estabilidade no emprego.
O trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória no emprego. No entanto, esse benefício se aplica quando o acidente acontece durante o percurso entre a casa do empregado e o local de trabalho? É o que veremos no post de hoje.
Índice
O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele ocasionado pelo exercício do trabalho a serviço do empregador e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade laborativa do empregado.
Os artigos 20 e 21 da Lei 8.213/91 equiparam algumas outras situações ao acidente de trabalho, entre elas a doença profissional, doença do trabalho e o acidente de trajeto.
O que é acidente de trajeto?
A definição de acidente de trajeto, também chamado de acidente in itinere, está no artigo 21, inciso IV, alínea “d” da lei mencionada:
“Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
(…) IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
(…) d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.“
Para que fique caracterizado o acidente de trajeto, é necessário que o mesmo tenha ocorrido em horário compatível com a duração razoável do percurso. Caso fique comprovado que o trabalhador dirigiu-se a outro lugar que não sua residência, o acidente não será considerado como de trajeto.
No entanto, parte da jurisprudência aceita a teoria de que o acidente ocorrido entre o local de trabalho e a escola (equiparada à residência) ou entre o trabalho, local de treinamento pago pelo empregador e a residência do empregado também devem ser considerados de trajeto.
Acidente de trajeto gera estabilidade?
Segundo o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofre acidente de trabalho tem direito à manutenção do seu contrato por no mínimo 12 meses após a cessação do benefício de auxílio doença.
Perceba-se que o dispositivo não comporta qualquer exceção. Portanto, TODO trabalhador que venha a ser vítima de acidente de trabalho terá direito à estabilidade, o que abrange até mesmo os trabalhadores temporários (ver Súmula 378 do TST).
Como o artigo 21 equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho, automaticamente o trabalhador acidentado de trajeto fará jus aos mesmos direitos que a lei prevê para quem se acidenta no trabalho, incluindo a estabilidade provisória.
Bom dia.
Sou tst da construção cívil.
Quinta 03/09 em virtude de um princípio de greve dispensamos os funcionarios. Alguns foram pra casa e alguns alojados foram beber em uma praia próxima.
Esse funcionário alojado saiu da obra de 11:00 foi beber e lá pelas 17:00 pegou uma moto ,sem capacete e foi viajar para sua cidade.
Nesse tempo sofreu um acidente e veio a quebrar o pé.
Esse caso pode ser considerado acidente de trajeto?
Até onde a empresa é responsável pelo funcionário?
*obs: até onde por ele ser alojado temos responsabilidade?
Olá Mychaele,bom dia!
O acidente de trajeto é considerado aquele em que o colaborador sofre acidente no trajeto de casa ao trabalho ou do trabalho para casa.Embora ele esteja alojado ele não está a serviço da empresa em periodos de lazer, portanto não conta conta como acidente de trabalho/trajeto, agora ele precisará de um dos auxilios do INSS.
Att Jeferson Reis
Boa tarde, sou tst, presto serviço em uma fazenda, a empresa tem um onibus que transporta os funcionários, mas tem alguns que preferem vim de veiculo próprio. Nesse caso eu posso obrigar esses funcionários a utilizarem apenas o transporte que a empresa oferece? Se a empresa oferece o transporte não acho justo ela ficar com essa responsabilidade sobre alguns funcionários se acidentarem. Então, como posso resolver isso?
Não pode obriga-los a ir de condução fretada, o direito de ir e vir do empregado é decidido por ele, e isso não pode descaracterizar o acidente de trajeto.
olar boa tarde,entao eu sofrir um acidente vindo do trabalho para minha casa e quebrou uma das minhas pernas,passei 9 meses em recuperaçao e voltei ao trabalho,depois de um mês de retorno ao trabalho fui depedido sem justa causa,gostaria de saber se eu tenho direito de acionar a justiça,ja que foi considerado acidente de trajeto(estou cm a CAT em mão)obs:a empresa disponibiliza transporte para ida e volta do trabalho,sofri o acidente com o meu proprio veiculo(moto)isso tem alguma influencia???
Olá,a lei diz que independente do transporte ser ou nao da empresa é caracterizado como acidente de trajeto,poisou seja mesmo sendo no seu próprio transporte(moto),é caracterizado acidente de trajeto.
A empresa nao poderia dispensar você,pois você tem estabilidade garantida por lei por um ano.
Então você tem sim direito de acionar a justiça.
Se você ja possui a CAT não é nem necessário avaliar o caso.
Fui atropelada por uma moto no caminha pra casa eu estava de bike..só tive escoriações e hematoma..abriu cat , tenho direito a estabilidade
Janaína,
Só tem direito a estabilidade se vc teve afastamento pelo INSS, ou seja, ficou mais de 15 dias afastada, caso contrário, se ficou 10 dias afastada por exemplo, a empresa, pode te mandar embora a hora que quiser.
Boa noite,
No caso de acidente de percurso, tem tempo mínimo de afastamento pra caracterizar estabilidade? o médico deu uma semana.
A estabilidade se diz após cessão do auxilio doença, sete dias ele não teve afastamento pelo INSS o que não gera a estabilidade.
boa noite. sofri um acidente com minha namorada (ambos trabalhamos na mesma empresa) onde estávamos indo para o trabalho
tive alguns traumas no braço, punho, e tórax, e ela uma fratura na mão (necessario cirurgia) . nesse caso , nós dois temos direito a estabilidade. ?
Estou trabalhando em uma empresa a uns 45 dias. Estou em experiência. Mais sofri acidente no trajeto do trabalho. Não quebrei nada apenas tive umas escoriações e pontos na minha face. Tenho direito ao Cat? Se sim quanto tempo de instabilidade?
Neste caso, você só fará jus a estabilidade caso fique por mais de 16 dias de afastada, podendo assim ter o direito do auxilio doença. Após o termino do auxilio passará a contar a sua estabilidade na empresa. Lembra independente do acidente (com ou sem ferimentos) a CAT deverá ser emitida via online.
Rodrigo,
Acho que não hein, se não teve ferimentos como que vai abrir CAT?
Olá, a poucos dias fiquei afastado do trabalho por conta de uma luxação no tornozelo direito. O acidente aconteceu durante o meu trajeto dentro do horário de trabalho. Foi aberta uma CAT pela empresa, mas quando questionei se eu teria estabilidade, não souberam me informar.
Acidentes caracterizados como de trajeto (que nem o meu caso) me da direito a estabilidade, mesmo eu não tendo entrado na caixa?
Boa tarde, em outubro do ano passado já tinha largado e estava indo para parada pegar o ônibus pra casa, quando torci o pé e fui para emergência, passei 14 dias de atestado ao retornar do atestado passei pelo médico do trabalho e comunique o que tinha ocorrido. A empresa não me fez nada em relação a isso e fui demitida em junho deste ano. Só depois da demissão descobri que o rh deveria teu feito um cadastro na Cat e não tive estabilidade. O que posso fazer em relação a isso?
Sofri um acidente de carro no trajeto indo para a empresa quebrei a cabeça , mais só peguei 4 dias de licença médica sera que eu tenho direito a estabilidade ????
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Ou seja se o afastamento for inferior a 15 dias não existe a estabilidade, somente havendo afastamento superior aos 15 dias onde se fica afastado pela previdência e que se tem direito aos 12 meses de estabilidade contagem essa que inicia apos o retorno do INSS.
Acidente no intervalo de trabalho
Gostaria de saber se tenho direto a 12 meses de estabilidade na minha empresa , pois sofri um acidente no trajeto de casa ao trabalho no meu intervalo, isso aconteceu em 24/08/2016 e dia 01/08/2017 fui demitida . não fechou 12 meses .
A garantia do trabalho, gerada pelo acidente de trajeto, será devida ao trabalhador que:
Tenha ficado por mais de 15 dias afastado do trabalho (quando terá direito ao auxílio-doença);
Tenha requisitado o benefício previdenciário (auxílio-doença) ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A empresa é responsável por abrir o CAT, e quando fornecido o B.O para a empresa e ela não abre o CAT, esse funcionário tem direito a requerer algo da empresa ( estabilidade) mesmo que não tenha sido afastado pelo INSS?
Bom Dia.
Um funcionário foi atropelado em seu horário de almoço, no caso ele sai da empresa para ir almoçar, foi atropelado e gerou afastamento pelo INSS por mais 4 meses, isso gera como acidente de trajeto ou é auxilio doença tipico?
Bom Dia.
Um funcionário foi atropelado em seu horário de almoço, no caso ele saiu da empresa para ir almoçar, foi atropelado e gerou afastamento pelo INSS por mais 4 meses, isso gera como acidente de trajeto ou é auxilio doença tipico?
Boa noite!
Eu sofri um acidente de percusso, deixei o trabalho e tive uma queda de motocicleta do qual estou ainda afastado, com essa nova Lei quais os meus direitos? Obs: Minha empresa, enviou o CAT e marcou perícia para final de Julho/18.
Ola bom dia
Sofri um acidente indo pro serviço de madrugada, estava indo pro ponto de onibus que a empresa pede e neste caminho um rapaz desconhecido direcionou a moto que estava pilotando em cima de mim onde cai no chao e machuquei a perna direita, l motociclista nao parou pra prestar socorro entao eu chamei o corpo de bombeiros pois estava com muita dor e logo em seguida fui levado para o hospital para ser atendido e logo tambem chegou a policia militar para fazer o B.O.
Isso e um acidente de Trabalho?
sofri umas acidente de moto no trajeto para o trabalho fiquei três dias afastado e venho ainda fazendo fisioterapia e tratamento para meu ombro tenho isso aconteceu no dia 15/03/2018 e agora fui demitido no dia 05/11/2018 gostaria de saber se tenho estabilidade.
Boa tarde! Se um funcionário que já vem dando muitos problemas para a empresa, sofre um acidente e alega que estava vindo trabalhar e o acidente foi no percurso , agora sendo afastado pelo INSS , porém ainda irá passar na perícia. Quanto tempo depois que ele voltar podemos demiti lo?
Boa noite, Fernando como ele sofreu um acidente de trajeto e está afastado pelo INSS, ele não poderá se demitido nos próximos 12 meses contando a partir do seu retorno!