O que é Auxílio-Doença?

Quando acometido por alguma doença que gera incapacidade para o trabalho e seja necessário mais que 15 dias para se recuperar, é facultado ao trabalhador segurado solicitar o auxílio-doença junto ao INSS para que se mantenha afastado do serviço. Buscando sanar algumas dúvidas sobre esse importante instrumento de efetivação do direito à saúde no trabalho, abordaremos a seguir o que é o auxílio-doença e as principais informações que o trabalhador precisa saber para resguardar o seu direito.

O que significa auxílio-doença?

O auxílio-doença consiste em benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que se encontra incapacitado temporariamente de trabalhar, devido à doença ou acidente.

Como funciona o Auxílio-doença

Para receber o auxílio-doença é necessário que o segurado tenha contribuído durante 12 meses para a previdência social, salvo nos casos das doenças constantes na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, de doenças profissionais ou decorrentes de acidentes.

Ademais, a incapacidade do trabalhador será verificada por meio de perícia médica a ser realizada por médico perito do próprio órgão, sendo apenas concedido o auxílio-doença se o laudo pericial atestar a doença.

O trabalhador empregado deve estar afastado do trabalho no mínimo 15 dias, corridos ou intercalado no prazo de 60 dias. O auxílio-doença pago pelo INSS ao trabalhador empregado será devido a partir do 16º dia de afastamento. O trabalhador autônomo, por sua vez, receberá o benefício contado do início de sua incapacidade, se requerido em até 30 dias.

O que precisa para dar entrada no Auxílio-doença?

Serão solicitados para dar entrada ao auxílio-doença alguns documentos do segurado: Identidade, CPF, Carteira de Trabalho, declaração do empregador informando a data do último dia trabalhado, a CAT, se for o caso, e documentos que comprove a condição de segurado para os trabalhadores cujo serviço envolva lavra, pesca ou atividade rural.

No dia da perícia, o segurado deverá apresentar documento de identificação oficial com foto, bem como toda e qualquer documentação médica que ateste a doença geradora da incapacidade.

Como agendar o Auxílio-doença

O segurado poderá agendar a realização da perícia médica por meio da Central de Atendimento 135, do preenchimento do formulário online no site da Previdência (www.portal.dataprev.gov.br) ou comparecendo na Agência do INSS mais próxima com os documentos listados no tópico acima.

Se o segurado não puder ir no dia agendado para realizar o procedimento, poderá remarcar uma única vez no prazo de 7 dias diretamente no órgão ou ligando na Central 135. Poderá ainda solicitar a presença de um acompanhante durante a perícia, devendo levar o Formulário de Solicitação de Acompanhante, disponível em: www.inss.gov.br, devidamente preenchido no dia agendado.

Como consultar o Auxílio-doença

É possível consultar o resultado do requerimento do auxílio-doença ligando na Central 135, presencialmente na Agência do INSS ou no endereço eletrônico: www2.dataprev.gov.br.

Se o solicitante não concordar com o indeferimento do benefício, poderá ingressar com recurso à Junta de Recursos em até 30 dias a partir da data em que tomou conhecimento da decisão.

Quantos dias para receber Auxílio-doença

Sabe-se que o INSS tem até 30 dias para decidir acerca da concessão de benefício previdenciário, nos termos do artigo 49, da Lei n. 9.784/99, sendo esse prazo prorrogável por mais de 30 dias. Após a decisão concessiva, o INSS tem até 45 dias para realizar o primeiro pagamento, consoante os art. 41-A, §5º da 8.213/91. Ressalta-se que o beneficiário receberá em casa uma Carta Concessiva, que o informará sobre a forma de cálculo do benefício e o banco responsável pelo pagamento.

Quanto tempo dura o Auxílio-doença

O auxílio-doença deve durar o tempo necessário para que o segurado recupere sua capacidade para atividade laboral. Na maioria dos casos, esse prazo é previamente determinado pelo médico perito, com base nas condições verificadas no diagnóstico da incapacidade (alta programada). No presente caso, é possível pedir prorrogação em até 15 dias antes do término por meio da Central 135, no site da Previdência (www2.dataprev.gov.br) ou diretamente na agência.

Se não houver sido delimitado um prazo para o recebimento do benefício, o mesmo terá duração até que se convoque o segurado para nova perícia, que, conforme a necessidade, poderá dar causa a prorrogação do auxílio ou a sua cassação, podendo o beneficiário insatisfeito com o teor da decisão recorrer à Junta de Recursos, no prazo de 30 dias.

Compartilhe o texto:

1 Comentário

  1. Me explica sobre a reabilitação, se for p outra firma a questão do salário pode ser reduzido e se é assim posso mesmo ser reabilitado p outra empresa uma vez que que entrei bom na empresa tenho estabilidade? Se for direcionado p outra não vou ter?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e a utilização do site. Saiba mais