Ao pleitear algum benefício por incapacidade, o segurado deverá preencher a determinados requisitos, dentre eles ter sido submetido a perícia médica do INSS. Para entender melhor do que se trata tal procedimento, abordaremos a seguir o seu conceito, finalidade, bem como outras informações necessárias para que o trabalhador saiba como proceder e assim, resguardar os seus direitos.
O que é Perícia Médica do INSS?
A perícia médica do INSS consiste em uma verificação feita por profissional habilitado do próprio instituto de alguma incapacidade que acomete o segurado, em virtude de doença ou acidente, interferindo total ou parcialmente na sua aptidão para o trabalho.
Para que serve a Perícia Médica do INSS
A perícia médica do INSS tem a finalidade de comprovar ou não a incapacidade do solicitante para o trabalho, sendo seu resultado fundamento para o deferimento ou indeferimento de pedido de auxílio-doença, a ser concedido caso a incapacidade seja total e temporária, de auxílio-acidente, se a sequela for parcial e permanente, e de aposentadoria por invalidez, se a incapacidade for total e permanente.
Ressalta-se, oportunamente, que a perícia médica do INSS que confirma a incapacidade é requisito obrigatório para a concessão dos auxílios, importando o não comparecimento do trabalhador no dia e hora marcada em indeferimento de plano do pedido. Neste ínterim, recomenda-se que o segurado exija algum comprovante ao comparecer no dia agendado para o atendimento, evitando-se, assim, caso não atendido, a perda de seu direito.
A perícia médica do INSS é também realizada quando o trabalhador deseja prorrogar o direito a vantagem, se o prazo concedido anteriormente se mostrar escasso diante da gravidade do problema e insuficiente para a recuperação e retorno do trabalhador para atividade. Ademais, é comum que o órgão previdenciário convoquem os segurados após 2 anos para uma reavaliação da concessão do benefício, submetendo os mesmos a uma nova perícia médica.
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Documentos necessários para Perícia médica do INSS
No dia da realização da perícia médica do INSS, o trabalhador deverá comparecer na Agência onde a perícia médica foi agendada munido de documento com foto e toda e qualquer documentação médica que ateste a doença e auxilie o perito na verificação.
Agendar Perícia Médica do INSS
O requerimento de agendamento da perícia médica do INSS pode ser preenchido no sítio eletrônico: www.requerimento.inss.gov.br ou pessoalmente nas agências do órgão previdenciário.
Caso seja necessário remarcar a perícia médica por impossibilidade de comparecimento, o reagendamento deve ser solicitado em 7 dias, mediante ligação para a Central 135 ou comparecimento na instituição.
Salienta-se que é possível que o segurado solicite a presença de acompanhante durante o procedimento, podendo ser inclusive seu médico particular. Para isso é necessário que entregue no dia da perícia um formulário de solicitação de acompanhamento, que será analisado pelo médico perito e decidido com justa fundamentação.
Perícia médica hospitalar, domiciliar e em trânsito
Estando o segurado impossibilitado de comparecer para a realização da perícia médica do INSS em decorrência de seu estado de saúde, é possível que o mesmo requeira que o procedimento seja realizado onde quer que se encontre, seja em hospital, domicílio ou em outro município.
Para requerer a perícia médica hospitalar, o representante legal do segurado, provido de procuração, deverá comparecer com antecedência na Agência do INSS onde fora agendada a perícia e requerer o atendimento no hospital, apresentando atestado médico que comprove que o segurado não pode sair da instituição, bem como informar o endereço desta e telefone para contato. Da mesma forma deve proceder para solicitar a perícia domiciliar, informando o respectivo endereço e telefone para contato.
A perícia em trânsito, por sua vez, deve ser solicitada pelo segurado ou seu representante legal na Agência do órgão previdenciário da localidade onde se encontra, com documentos que comprovem a necessidade do deslocamento para tratar de sua saúde e remarcar o atendimento. Essa perícia somente será possível para afastamentos da cidade de origem de até 90 dias.
Consultar data da Perícia Médica Agendada
A data da perícia médica do INSS pode ser consultada pela Central 135 ou pelo endereço eletrônico: www.inss.gov.br/servicos-do-inss/consulta-de-pericia-medica-agendada, preenchendo-se o número do benefício ou requerimento e demais dados solicitados do postulante.
Quanto tempo demora a perícia médica do INSS
A legislação previdenciária não prevê um prazo para a realização da perícia médica do INSS. Entretanto, algumas jurisprudências recentes têm reconhecido que a demora na realização do procedimento pode prejudicar o direito à dignidade humana do trabalhador, visto o retardo gerado para o recebimento do auxílio de natureza alimentar que mesmo faz jus.
Nesse sentido, alguns tribunais, como os Tribunais Regionais Federais da 1ª e 4º Região, decidiram que a perícia médica do INSS deve ser realizada em 45 dias, com fundamento no § 5º do art. 41-A da Lei 8.213/1991, que prevê que o primeiro pagamento do benefício concedido deve ser realizado até 45 dias da apresentação dos documentos necessários para a concessão do benefício.
Resultado da Perícia Médica do INSS
O resultado da perícia médica do INSS pode ser consultado pela Central 135, pessoalmente na agência do órgão previdenciário ou pelo link: www.inss.gov.br/servicos-do-inss/consulta-de-situacao-de-beneficio/.
Bom dia .
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Atenciosamente
Ricardo Ribecco de Cillo
Quando a data da perícia ultrapassa a data do término do atestado médico e o beneficiário não precisará de mais licença, ele deve retornar ao trabalho ou aguarda a data da perícia e o INSS cobre todo o período?
Boa Tarde
Me chamo Simone
Trabalho numa transportadora .
Sofri um acidente de moto, voltando para casa
Peguei atestado de 15 dias, e trabalhei 2 dias normal , e voltando no médico ele me deu mas 15 dias de atestado.
Mesmo assim entro pelo INSS ?????