Confira os detalhes sobre a emissão da CAT e sua relação com a estabilidade do empregado.
É uma dúvida muito comum entre os trabalhadores se a emissão da CAT gera estabilidade, pois a CAT só é emitida em caso de acidente de trabalho. Assim, ao se desenvolver o assunto, outras dúvidas surgem, como: Todo acidente de trabalho gera CAT? Toda CAT gera estabilidade? É possível que haja estabilidade sem a emissão da CAT?
Neste artigo vamos responder todas essas perguntas e esclarecer todas as dúvidas que podem se relacionar com a emissão da CAT pela empresa e a estabilidade do empregado após sofrer um acidente de trabalho.
Índice
Todo acidente de trabalho gera CAT?
A Lei 8.213/91, em seu artigo 22, define:
“Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.”
Conclui-se da leitura do artigo que, havendo acidente de trabalho, a empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social. A lei não excepciona essa regra, ou seja, não limita a emissão da CAT aos acidentes que resultem em afastamento do empregado. Dessa forma, todo acidente de trabalho deve gerar a emissão da CAT.
Nas hipóteses em que a o empregado tenha dificuldade de obter a CAT com a empresa, sugere-se a leitura do artigo: “A empresa não quer emitir a CAT? Saiba o que fazer“.
Toda CAT gera estabilidade?
A estabilidade do empregado acidentado encontra respaldo no artigo 118 da Lei 8.213/91 e no teor da Súmula 378, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A norma determina que após sofrer acidente do trabalho, o segurado possui garantia da manutenção de seu contrato na empresa pelo prazo mínimo de 12 meses, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
- ter sofrido acidente de trabalho ou doença a ele equiparado (Doença Profissional e Doença do Trabalho);
- ter recebido auxílio-doença acidentário (afastamento superior a 15 dias), não sendo necessária a percepção de auxílio-acidente;
- ter recebido alta médica.
Conforme informado anteriormente, todo acidente de trabalho gera a emissão de CAT, ainda que não tenha havido afastamento. Assim, após a leitura da informação acima, pode-se concluir que não é toda emissão de CAT que gera estabilidade.
A estabilidade só será adquirida pelo trabalhador se do acidente de trabalho resultar afastamento superior a 15 dias, que gere a concessão do auxílio-doença acidentário e ainda assim, ela só inicia após a alta médica.
Há estabilidade sem emissão de CAT?
A emissão da CAT é uma obrigação imputada ao empregador, contudo, os médicos peritos do INSS tem a discricionariedade de classificar o benefício como resultante de acidente de trabalho ainda que não tenha sido informada CAT pela empresa.
Assim, se durante o exame realizado pelo médico perito ficar constatado que a incapacidade diagnosticada é reflexo da atividade exercida pelo empregado, o INSS poderá conceder ao trabalhador o auxílio-doença acidentário sem que tenha havido a emissão da CAT. Caso isso ocorra, o empregado terá direito a estabilidade, nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/91, sem que haja CAT emitida.
como saber se a impresa informou o cat ao inss, se a mesma não emitiu nenhum comprovante ao funcionário, mesmo tendo sido solicitado.? como devo proceder.?