Confira a seguir o conceito e os tipos de concausa e seu impacto na caracterização do acidente de trabalho.
O significado de Concausa?
De acordo com a maioria dos dicionários, concausa é a “causa que acompanha ou coexiste com outra para determinado efeito”. Ou seja, é uma outra causa que, ao se juntar com a principal, contribui para o resultado.
Pode ser considerada uma causa complementar, pois em conjunto com a causa principal, ocasiona ou agrava um evento danoso. É importante perceber que a concausa, se analisada separadamente, não é capaz de produzir sozinha o resultado, ela só é capaz de contribuir para o resultado se aliada à causa principal.
A concausa ou concausalidade, está presente em vários ramos do direito, mas, do ponto de vista previdenciário, sua previsão encontra-se no artigo 21, da Lei 8.213/91, transcrito a seguir:
“Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;”
Tem-se, portanto, que a concausa deve ter relação com o acidente ou com a incapacidade para exercício das atividades.
Confira um julgado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que aborda a concausalidade de forma expressa:
“O nexo de causalidade, para efeito de reconhecimento de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, pode se dar quando verificado que a atividade laboral realizada contribuiu para o surgimento ou agravamento da doença, juntamente com outros fatores. Inteligência do art. 21, inc. I, da Lei nº 8.213/91.” (TRT 04ª R. RO 0001542-52.2011.5.04.0771, 11ª T. Rel. Des. Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, DJE 14.09.2012)
Tipos de Concausa
Do ponto de vista temporal, há três tipos de concausa: preexistentes, supervenientes ou concomitantes.
As concausas preexistentes são aquelas que existiam antes mesmo da causa principal do acidente. Por exemplo, um trabalhador é diabético e ao se ferir durante o exercício de suas atividades, a lesão decorrente do acidente se agrava pela dificuldade de repará-la, haja vista as complicações provenientes da diabetes.
Já as concausas supervenientes são aquelas que ocorrem após a conduta principal e contribuem para o resultado, seja ele o próprio acidente ou o agravamento de uma doença.
Pode-se citar como exemplo quando o trabalhador sofre uma acidente e é levado imediatamente ao hospital, contudo, ainda que a atuação do empregador tenha sido adequada, durante sua internação o empregado não recebe o tratamento adequado e morre.
As concausas concomitantes, por sua vez, são aquelas que ocorrem durante a vida laboral do empregado. Por exemplo, um trabalhador que adquire surdez em razão da exposição contínua ao ruído no ambiente de trabalho.