Na estrutura atual do Brasil, compete ao Ministério do Trabalho, primordialmente, a fiscalização do cumprimento das normas relacionadas ao trabalho, a aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento e as ações de Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
É necessário, contudo, um breve resumo de como essa legislação de segurança e saúde no trabalho no Brasil avançou durante a evolução do país enquanto sociedade. O contexto histórico por trás de cada alteração permite compreender melhor como essa normativa foi desenvolvida no país.
Durante a maior parte da história do Brasil, de 1500 a 1889, a mão-de-obra utilizada para trabalhos braçais se resumia a escravos e trabalhadores sem condições financeiras, de forma que não havia grande preocupação do poder público em garantir a segurança e a saúde dessas pessoas.
De forma tardia, com o desenvolvimento da industrialização, em torno de 1889 a 1930, começou-se a pensar em uma legislação que pudesse proteger o trabalhador, muito embora essa proteção representasse mais um interesse do empregador em não ter sua produção interrompida do que, essencialmente, uma preocupação com a qualidade de vida de seus empregados.
No governo de Getúlio Vargas, de 1930 a 1945, denominado Era Vargas, houve a ampliação da legislação trabalhista com a publicação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452/43. Foi nesse período também que foi criado o Ministério do Trabalho, à época denominado Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
A CLT sofreu diversas alterações, a partir daí com entendimentos alterados, inclusive pela Constituição Federal, que foi promulgada em 1988 e também criou novos direitos trabalhistas.
A Constituição atual recebe a alcunha de “constituição social”, pois foi elaborada durante o processo de redemocratização do país, portanto em um contexto histórico diverso daquele em que nasceu CLT.
Índice
Regulamentação da Segurança do Trabalho no Brasil
No Brasil, os assuntos afetos à Segurança e Saúde do Trabalho são regulamentados por diversos atos normativos, não há uma regra específica ou uma reserva legal para essa matéria. Contudo, as principais normas sobre SST estão previstas na CLT, nas Normas Regulamentadoras e nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
Confira as principais normas relacionadas à SST no ordenamento jurídico brasileiro:
Consolidação das Leis Trabalhistas
A Lei nº 6.514/77 modificou o Capítulo V, Título II, da CLT e possibilitou alterações fundamentais para o que se tem desenhado hoje em termos de segurança e saúde no trabalho.
Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho no Brasil
As Normas Regulamentadoras – NR são emitidas pelo Ministérios do Trabalho, atualmente Ministério da Economia, no uso de sua competência para regulamentar as ações referentes à segurança e saúde dos trabalhadores.
Atualmente, há 35 Normas Regulamentadoras vigentes e cada uma trata de um assunto específico concernente à segurança e saúde no trabalho.
As normas regulamentadoras podem ser consultadas no site do Ministério do Trabalho, por meio do link: www.trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras. São elas:
- NR-01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais;
- NR-02 – Inspeção Prévia (REVOGADA);
- NR-03 – Embargo ou Interdição;
- NR-04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
- NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
- NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- NR-07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- NR-08 – Edificações;
- NR-09 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos;
- NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
- NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
- NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
- NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações;
- NR-14 – Fornos;
- NR-15 – Atividades e Operações Insalubres;
- NR-16 – Atividades e Operações Perigosas;
- NR-17 – Ergonomia;
- NR-18 – Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção;
- NR-19 – Explosivos;
- NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
- NR-21 – Trabalho a Céu Aberto;
- NR-22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
- NR-23 – Proteção Contra Incêndios;
- NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
- NR-25 – Resíduos Industriais;
- NR-26 – Sinalização de Segurança;
- NR-27 – Registro Profissional do Téc. de Segurança do Trabalho (REVOGADA);
- NR-28 – Fiscalização e Penalidades;
- NR-29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
- NR-30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
- NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
- NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
- NR-33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
- NR-34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;
- NR-35 – Trabalho em Altura;
- NR-36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados;
- NR-37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
As NRs são constantemente atualizadas para acompanhar a dinamicidade do mercado de trabalho e continuar garantindo a proteção à saúde do trabalhador.
⇒ Leia também: Hierarquia das Leis no Brasil.
Convenções da OIT
A OIT é um dos braços das Organizações das Nações Unidas e tem como função precípua buscar a melhoria das condições de vida do trabalhador, além de garantir que seja provida proteção à vida e à saúde dos mesmos.
O Brasil é um dos Estados-membro da OIT e se compromete a cumprir o disposto em suas convenções quando as ratifica por meio de aprovação do Congresso Nacional. Essa ratificação, contudo, não é obrigatória e ocorrerá quando do interesse do país.
Há cerca de 80 convenções ratificadas pelo Brasil e em vigor no ordenamento jurídico nacional. Desse total, aproximadamente, 26 tratam de assuntos referentes à SST. Veja as principais:
- Convenção Nº 12 – Agricultura – Indenização por acidentes de trabalho;
- Convenção Nº 16 – Trabalho Marítimo – Exame Médico dos Menores;
- Convenção Nº 42 – Doenças Profissionais;
- Convenção Nº 45 – Trabalho Subterrâneo;
- Convenção Nº 81 – Fiscalização do Trabalho;
- Convenção Nº 103 – Proteção da Maternidade;
- Convenção Nº 113 – Exame Médico dos Pescadores;
- Convenção Nº 115 – Proteção Contra Radiações Ionizantes;
- Convenção Nº 120 – Higiene (Comércio e Escritórios);
- Convenção Nº 124 – Exame Médico dos Menores (Trabalho Subterrâneo);
- Convenção 127 – Peso Máximo das Cargas;
- Convenção Nº 136 – Benzenos;
- Convenção Nº 139 – Câncer Profissional;
- Convenção Nº 148 – Meio Ambiente de Trabalho (Contaminação do Ar, Ruído e Vibrações);
- Convenção Nº 152 – Segurança e Higiene (Trabalho Portuário);
- Convenção Nº 155 – Segurança e Saúde dos Trabalhadores;
- Convenção 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
- Convenção 162 – Utilização do Amianto com Segurança;
- Convenção 164 – Proteção à Saúde e Assistência Médica aos Trabalhadores Marítimos;
- Convenção 167 – Convenção sobre a Segurança e Saúde na Construção;
- Convenção 170 – Segurança no Trabalho com Produtos Químicos;
- Convenção 171 – Trabalho Noturno;
- Convenção 174 – Convenção sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores;
- Convenção 176 – Convenção sobre segurança e saúde nas minas;
- Convenção 182 – Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação;
- Convenção Nº 184 – Segurança e Saúde na Agricultura.
Todas as convenções da OIT ratificadas pelo Brasil podem ser consultadas no site da própria instituição, por meio do endereço: www.oitbrasil.org.br/convention.