Programa CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

Confira o programa CAT do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é uma obrigação do empregador e uma proteção aos direitos do cidadão e da dignidade do trabalhador. Nos termos da Lei 8.213/91, a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa.

Esta comunicação pode ocorrer de duas maneiras: via formulário, a ser entregue em uma Agência da Previdência Social ou por meio do programa CAT via internet, disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O programa CAT é um programa que permite o cadastramento da CAT em tempo real, desde que preenchidos os campos de conteúdo obrigatório. Seu propósito é imprimir mais celeridade ao processo de comunicação do acidente e proporcionar maior comodidade ao empregador, pois a transmissão passa a ser feita pela própria empresa, em seu estabelecimento, sem necessidade de deslocamento a uma agência do INSS.

O programa também possibilita a impressão do formulário da CAT, para os casos em que por algum infortúnio não seja possível a transmissão online. Caso isso ocorra, confira o artigo: Como preencher a CAT – Passo a Passo, no qual é possível consultar de forma detalhada como deve ser o preenchimento do formulário.

Como registrar a CAT Online no INSS

Para registrar a CAT é preciso realizar o download do programa. Contudo, uma vez instalado o programa, sua utilização é bastante intuitiva e não abre margem para erros em seu manuseio.

O programa permite o cadastramento da CAT, disponibilizando tela a tela todas as informações constantes no formulário da CAT, de forma que a orientação de como preencher a CAT mencionada acima, também é útil para a operacionalização do programa.

Além disso, o programa permite consultar a última CAT cadastrada, possibilita a reimpressão da CAT cadastrada, da CAT parcial e a impressão do formulário em branco, como citado.

É importante ter em mente no momento do cadastramento, que uma vez transmitidas as informações ali contidas não há como cancelá-las. É possível solicitar ao INSS a alteração de alguns campos, mas não será possível cancelar o documento. No momento de iniciar o cadastramento da CAT o sistema exibe a seguinte mensagem:

Confirmação Programa CAT online

Para maiores informações sobre a impossibilidade de cancelamento, confira o artigo: É possível cancelar a CAT?.

Além disso, caso o programa fique inativo por mais de trinta minutos, as informações serão perdidas e o cadastro terá que ser reinicializado. O programa mostrará essa notificação quando for inicializado.

Download – Programa CAT do INSS

O programa CAT contribui de forma considerável para que as empresas cumpram os prazos estabelecidos pela Lei 8.213/91 e a sua utilização deve ser incentivada, pois traz benefícios para o empregador e o empregado.

O download do programa pode ser feito na página da Previdência Social, disponível no link: Programa para Cadastramento da CAT no INSS.

A instalação do programa é tão simples quanto a sua utilização, sendo necessário apenas comandar a execução. Quando concluída, será criado um ícone na área de trabalho para acesso ao programa.

Compartilhe o texto:

11 Comentários

  1. Qual procedimento recomendado a fazer quando o sistema cat 4.0 não esta respondendo, no caso aparece uma mensagen dizendo failed to connect.

  2. Baixei o aplicativo.
    Informei a CAT através dele.
    Foi informado o número da CAT.
    Mas não consegui imprimí-lo.
    O aplicativo informa que devo imprimir pelo navegador (!?).
    O que devo fazer para imprimir?

  3. boa tarde. Faça uma pequisa pelo arquivo CAT40, normalmente extensão html ou bloco de notas. Clique com mouse em cima dele do lado direito, peça pra abir com internet explore. Ele abrirá o CAT pra você imprimir.

    Boa Sorte!

  4. gostaria de saber se vc tem cat aperto pede as contas a empresa não diz nada da sua estabilidade, assinei a demissão e me arrependi pelo fato de não ter feito nada sobre a estabilidade não ter aberto não consigo cancelar o aviso ?

  5. boa noite como faço para saber que tenho um cat aberto em meu nome pois acho que a empresa que trabalhei não fez o cat do acidente de trabalho que tive?

  6. Foi emitido uma cat, porém a data do acidente foi digitada errada. Como tenho que proceder para ratificar essa data?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e a utilização do site. Saiba mais