Saiba como preencher a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho, de trajeto e doenças ocupacionais.
O acidente de trabalho ocorrido deverá ser comunicado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da CAT, que deverá ser registrada preferencialmente no site da Previdência Social, através do link: www.previdencia.gov.br.
Na ocorrência de algum acidente de trabalho ou de trajeto, tal como de alguma doença ocupacional, a empresa será obrigada comunicar à Previdência Social o ocorrido até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. No caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
O formulário da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é único. Contudo, neste passo a passo, ele será apresentado particionado, para facilitar o entendimento das orientações de preenchimento.
Como preencher a CAT – Passo a Passo
1 – Emitente:
Deverá ser informado quem é o responsável pelo preenchimento da CAT. Caso a empresa se recuse a preenchê-la, isso pode ser feito pelo Sindicato, pelo Médico, pelo próprio acidentado ou por seu dependente; e por uma autoridade pública.
2 – Tipo de CAT
É preciso identificar o tipo de CAT que está sendo cadastrada, que pode ser:
- CAT inicial: acidente do trabalho típico, de trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;
- CAT de reabertura: afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho;
- CAT de comunicação de óbito: falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.
Nessa tabela deverão ser preenchidas as informações completas do empregador.
3 – Razão Social/Nome:
Se o empregador for uma pessoa jurídica ou um Cadastro Específico do INSS (CEI), informar o nome que consta no registro. No caso de pessoa física, informar o nome civil.
4- Tipo:
Informar o tipo de identificador do empregador: CGC/CNPJ, CEI, CPF ou NIT. O NIT é uma inscrição denominada Número de Identificação do Trabalhador. Pode ser um PIS, um PASEP, um número de inscrição na Previdência.
5 – CNAE:
Este campo refere-se à Classificação Nacional de Atividade Econômica. Aqui deve ser informada a atividade principal da empresa, que deve estar de acordo com aquela que determina o Grau de Risco para fins de contribuição para os benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho.
6 – 7 – 8 – Endereço:
Informar os dados completos do endereço.
9 – Telefone:
É importante informar o telefone de contato, pois se houver alguma divergência nas informações cadastradas, isso pode dar celeridade à solução.
Essa é a parte dedicada aos dados do acidentado. É importante preencher todos os campos.
10 – Nome:
Preencher com o nome completo do acidentado, sem abreviações.
11 – Nome da Mãe:
Preencher com o nome completo da mãe do acidentado, sem abreviações.
12 – Data de Nascimento:
Informar a data de nascimento do acidentado.
13 – Sexo:
Informar se o acidentado é do sexo masculino ou feminino.
14 – Estado Civil:
É preciso notificar se o acidentado é solteiro, casado, viúvo, divorciado ou outro. Caso não seja possível confirmar essa informação, apenas informe que seu estado civil é ignorado.
15 – 16 – CTPS:
Estes campos são dedicados aos dados da Carteira de Trabalho em que consta o vínculo empregatício. Informar o número, a série, a data de emissão do documento e a UF de expedição.
17 – Remuneração Mensal:
Informar a remuneração do trabalhador na data do acidente.
18 – 19 – Carteira de Identidade:
Estes campos destinam-se a identificar o acidentado, dessa forma, devem ser informados o número do documento, a data de emissão, o órgão expedidor e a UF de expedição.
20 – PIS/PASEP/NIT:
Identificar o número de registro do empregado perante a empresa. Pode ser uma das inscrições citadas PIS, emitido pela Caixa Econômica Federal; PASEP, emitido pelo Banco do Brasil e NIT, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
21 – 22 – 23 – Endereço:
Informar os dados completos do endereço.
24 – Telefone:
É importante informar o telefone de contato, pois se houver alguma divergência nas informações cadastradas, isso pode dar celeridade à solução.
25 – Nome da Ocupação:
Preencher com o nome da ocupação exercida pelo acidentado à época do acidente ou da doença.
26 – CBO:
Refere-se ao Código Brasileiro de Ocupação. Esse campo é um complemento do campo 25 e deve ser preenchido com o código referente à ocupação ali informada.
27 – Filiação à Previdência Social:
Informar como o acidentado se relaciona com a Previdência Social, ou seja, a qual categoria ele pertence. O trabalhador pode ser, nesse caso, empregado, trabalhador avulso, segurado especial ou médico residente.
28 – Aposentado:
Cientificar se o acidentado é ou não aposentado. Essa informação limita-se a aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social.
29 – Áreas:
Informar a natureza da prestação de serviço, se urbana ou rural.
Neste bloco, deverão ser informados os dados concernentes ao acidente que gerou o registro da CAT.
30 – Data do Acidente:
Informar a data em que o acidente ocorreu. Se a CAT for decorrente de doença profissional, informar a data da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade laborativa, o que ocorrer primeiro.
31 – Hora do Acidente:
Preencher com a hora da ocorrência do acidente, no formato 00:00. Em caso de doença, não há necessidade de preenchimento do campo.
32 – Após quantas horas de trabalho:
Informar o número de horas trabalhadas desde o início da jornada de trabalho até o momento do acidente. No caso de doença, não há necessidade de preenchimento do campo.
33 – Tipo:
É preciso identificar o tipo de acidente que originou a CAT:
- Típico (o que ocorre a serviço da empresa);
- Doença profissional ou do trabalho (doença desenvolvida em decorrência da atividade exercida);
- Trajeto (o que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa, bem como no deslocamento para refeição).
34 – Houve afastamento?:
Informar se o trabalhador foi ou não afastado de suas atividades após o acidente. É importante pontuar que, ainda que não tenha havido afastamento ou incapacidade, o acidente deve ser comunicado.
35 – Último dia trabalhado:
Certificar o último dia em que o acidentado trabalhou, ainda que não tenha cumprido toda jornada. A data deve estar no formato dd/mm/aaaa. Caso não tenha havido afastamento, esse campo não deve ser preenchido.
36 – Local do acidente:
Especificar onde ocorreu o acidente:
- Em estabelecimento da empregadora;
- Em empresa onde a empregadora presta serviço;
- Em via pública;
- Em área rural;
- Outros.
37 – Especificação do local do acidente:
Preencher com detalhes sobre o local em que ocorreu o acidente, por exemplo, rampa da empresa.
38 – CGC/CNPJ:
Este campo deverá ser preenchido quando o acidente, ou doença, ocorrer em empresa onde a empregadora presta serviço, devendo ser informado o CGC ou CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente ou doença.
39 – UF:
Informar em qual Estado ocorreu o acidente ou doença.
40 – Município do local do acidente:
Informar em qual cidade o trabalhador sofreu o acidente ou doença.
41 – Parte do corpo:
Nos casos de acidente, deverá ser informado a parte diretamente atingida; na hipótese de doença, informar o órgão ou sistema afetado.
42 – Agente causador:
Citar o agente diretamente relacionado ao acidente, que pode ser máquina, equipamento ou ferramenta ou até mesmo uma situação específica como queda, choque elétrico, atropelamento.
43 – Descrição da situação geradora do acidente ou doença:
Descrever a atividade desenvolvida pelo trabalhador. Nos casos de acidente de trajeto, especificar o deslocamento e se houve alguma alteração do mesmo. Na hipótese de doença, descrever a atividade de trabalho, o ambiente ou as condições em que a atividade era realizada.
44 – Houve registro policial?:
Informar se decorreu registro policial do acidente. Em caso positivo, deverá ser providenciada cópia do registro para envio ao INSS.
45 – Houve morte?:
Registrar se o acidentado faleceu no acidente. É importante pontuar que nos casos em que houve óbito, a CAT também deve ser entregue aos dependentes e à autoridade competente.
46 – Nome:
Informar o nome completo, sem abreviações, da pessoa que presenciou o acidente ou daquela que primeiro tomou ciência do mesmo.
47 – 48 – 49 – Endereço:
Informar os dados completos do endereço.
50 – 51 – 52 – 53 – Caso haja mais de uma testemunha, seguir as mesmas orientações dos campos 46 a 49.
Esses campos devem ser preenchidos pelo profissional médico que prestou assistência ao acidentado.
54 – Unidade de Atendimento Médico:
Informar o nome do local onde o acidentado foi atendido.
55 – Data:
Informar a data do atendimento, no formato dd/mm/aaaa.
56 – Hora:
Preencher com a hora do atendimento, no formato 00:00.
57 – Houve internação:
Informar se o acidentado necessitou de internação em decorrência do acidente.
58 – Provável duração do tratamento (dias):
O médico deverá especificar a duração do tratamento, independentemente do número de dias.
59 – Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o tratamento?:
Será indicado se o acidentado deverá permanecer afastado de suas atividades laborais.
60 – Descrição e natureza da lesão:
Relatar de forma objetiva a natureza, o tipo da lesão e/ou o quadro clínico da doença, citando a parte do corpo atingida.
61 – Diagnóstico provável:
Descrever o diagnóstico após o exame.
62 – CID-10:
Atribuir o código da Classificação Internacional de Doenças ao diagnóstico descrito.
63 – Observações:
Campo livre para que o médico possa expor suas observações acerca dos exames efetuados, como se há compatibilidade entre o estágio evolutivo das lesões e a data do acidente declarada.
O preenchimento desses campos é de responsabilidade do INSS, quando a CAT é entregue diretamente em uma das Unidades de Atendimento. Nas CAT transmitidas pelo aplicativo, o recibo é entregue pelo próprio sistema.
64 – Recebida em:
Data em que o servidor do INSS recebe o documento.
65 – Código da unidade:
Identificação numérica da Unidade de Atendimento.
66 – Número da CAT:
Número atribuído à CAT após cadastro no sistema.
67 – Matrícula do Servidor:
Campo preenchido com a matrícula do servidor que recebe o documento.
Muito bom o trabalho desenvolvido por essa equipe, nos manten atualizados.
GOSTARIA DE RECEBER INFORMAÇÕES DO SITE QUE É MUITO BOM
tipo a empresa fornece esse documento pro trabalhador preencher? no meu casso eles marcaram a pericia pelo inss sera que já foi feito o cat.
Não consegui salvar o formulário e na hora de imprimir sem salvar, corta o lado direito da página. Tentei inúmeras vezes e mesmo assim, não deu certo.
Como fazer reabertura de cat sendo que não tenho o NR da cat inicial? O médico tem que assinar a cat de reabertura?
se na empresa não tem médico para assinar o que fazer?
E O NUMERO DA CAT COMO CONSEGUIR?
A matricula do servidor como consigo?
Agora com o eSocial o preenchimento do campo 37 – Local do acidente mudou, foram alterados os tipos de locais de acidente para: 1 – Estabelec. do empregador no Brasil;
2 – Estabelec. do empregador no Exterior;
3 – Estabelec. de terceiros onde o empregador presta serviços;
4 – Via Publica;
5 – Área Rural;
6 – Embarcação;
9 – Outros
Minha pergunta é: Preciso (posso) preencher com essas informações a esse campo ou tem que ser conforme o modelo da CAT (não se se será atualizado ou manterá as informações como estão)?
Como faço pra preencher o campo “estado civil” quando não dá pra colocar?
muito bom este conteúdo, árabens