O exame admissional faz parte do rol de exames ocupacionais trazidos pela Consolidação das Leis trabalhistas – CLT e deve ser realizado durante o processo de contratação de um novo empregado, sendo fundamental que ele só inicie as suas atividades depois que esse exame estiver realizado.
O exame se inicia com uma entrevista feita com o empregado sobre sua condição de saúde e doenças ou licenças em empregos anteriores. Depois, é realizado o exame propriamente dito e posteriormente o médico emite o atestado médico de capacidade funcional.
É importante lembrar que no exame admissional não são permitidos solicitar testes de gravidez e exame de HIV (AIDS), por que essas exigências são considerados práticas discriminatórias.
Índice
Quem paga o exame admissional a empresa ou o funcionário?
De acordo com o artigo 168 da CLT, temos que::
“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I – na admissão; II – na demissão; III – periodicamente.”
Portanto, o exame admissional é requisito obrigatório que deve ser atendido quando se deseja contratar um empregado e deve ser pago pelo empregador.
Quem paga o exame admissional de estagiário?
O contrato de estágio não é um contrato de trabalho típico. Trata-se de uma relação jurídica regulamentada por lei própria (Lei nº 11.788/2008) em virtude de seu caráter educacional e sua função de promover o de aprendizado e de apresentar o mercado de trabalho para o estudante.
Dessa forma, os dispositivos da CLT só se aplicam a essa relação em casos excepcionais. Um dos casos de aplicação da CLT aos estágios, diz respeito aos artigos que tratam da matéria de saúde e segurança do trabalhador.
A própria Lei 11.788/08 aduz isso em seu artigo 14:
“Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.”
Como o exame admissional faz parte dessa matéria, conclui-se que o exame admissional deve ser feito pelo estagiário e a parte concedente do estágio fica responsável por pagar pelo exame.
Importância da realização do exame admissional
O exame admissional é fundamental para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do empregado que se pretende contratar e verificar se ele está apto a exercer suas funções dentro da empresa, ou seja, se ele possui as condições de saúde exigidas para desempenhar determinadas atividades dentro da empresa.
O exame também tem a função de indicar para o empregado se existe alguma condição preexistente de saúde que pode ser agravada com o exercício da função que lhe foi destinada na empresa.
O exame admissional é realizado por um médico especialista em medicina do trabalho, porém inexistindo médico do trabalho na localidade, a organização pode contratar médico de outra especialidade.
Portanto, realizar o exame admissional trata-se de uma garantia para o empregado e empregador, devido que se ao longo do tempo de trabalho o empregado adquirir alguma doença em consequência de suas funções, ele poderá ser indenizado.
Para o empregador o exame admissional é de fundamental importância para saber se o pretendente ao emprego está apto para cumprir as funções exigidas e para dar maior garantia de que o trabalho será realizado de forma satisfatória.
Um parente foi chamado para fazer os exames de admissão, porém um dos resultados deu alteração. Ele foi orientado pela empresa a fazer um procedimento para repetir o exame. Feito o segundo exame ele foi liberado pela empresa que nem sequer o chamou para orienta lo sobre o assunto. Então ele pediu os resultados dos exames para continuar o tratamento e a empresa se negou a entregar, alegando que foi pago por ela. Qyero saber se a empresa está certa. Considerando que os exames são pessoais e não o orientou em nada?
Meu patrão me coloca pra fora e ainda quer que eu pague o exame??????
Olá.
Com a nova reforma trabalhista e o e-social.
Gostaria de saber que paga o exame admissional e demissional, o empregado ou empregador?
Quem paga o exame demicional em um acordo o empregado ou o empregador?
Olá. Passei em uma entrevista, porém eles pediram para que eu pagasse o exame. Está correto isso?
Acabei desistindo da vaga pois achei estranho