Saiba o que é auxílio-reclusão. Confira!
Índice
O que significa Auxílio-Reclusão?
O auxílio reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado (ou seja, aquele que contribui regularmente), quando esse segurado é preso em flagrante, para cumprir pena em regime fechado ou semi-aberto, durante o período de reclusão ou detenção.
Para que o dependente receba o auxílio reclusão, o segurado não deve estar recebendo remuneração da empresa, nem pode estar em gozo de auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Outro requisito fundamental é o valor do salário de contribuição. Apenas os contribuintes que se encaixam na categoria de baixa renda poderão gerar o recebimento do auxílio reclusão aos seus dependentes. Assim, o último salário de contribuição deve ter sido menor ou igual a R$ 1.212,64 (índice atual – Texto escrito em 03/09/2016).
Como funciona o Auxílio-Reclusão?
O auxílio reclusão é pago aos dependentes do segurado. Ele não tem acesso ao dinheiro pago, pois o objetivo do auxílio é ajudar no sustento da família, visto que o provedor da renda familiar não pode fazê-lo.
A cada três meses, deve ser apresentada uma nova declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional para comprovar que o segurado continua cumprido pena nas condições requisitadas e viabilizar a continuidade do recebimento do benefício. Assim que o segurado for posto em liberdade, o dependente ou responsável deverá apresentar imediatamente o alvará de soltura, para que não ocorra recebimento do benefício.
Em caso de fuga, liberdade condicional ou progressão para regime aberto, o dependente ou responsável também deverá procurar a agência do INSS para solicitar o encerramento do benefício. Em caso de morte do segurado na cadeia, o auxílio-reclusão é convertido para pensão por morte.
Qual o valor do Auxílio-Reclusão?
O valor do benefício será de 100% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado recluso teria direito na data da prisão. Considera-se a regra do cálculo da pensão por morte para saber o valor do auxílio reclusão.
“Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.“
Agendamento do Auxílio-Reclusão no INSS
O agendamento poderá ser feito no próprio site do INSS (www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/agendamento) ou através do telefone da Central de Atendimento do INSS (Discar 135).
Como Requerer o Auxílio-Reclusão
Após o agendamento, deve-se comparecer a agência do INSS no dia combinado e apresentar os documentos necessários para requerer o auxílio reclusão. Esses documentos são: declaração expedida pela autoridade carcerária informando a data da prisão e o regime ao qual o contribuinte está submetido; documento de identificação legível, válido e com foto do contribuinte recluso; documento de identificação legível, válido e com foto do requerente; número de CPF do requerente; documento do requerente que comprove sua relação de dependência com o segurado recluso.
O documento que comprova a dependência varia de acordo com o dependente que está solicitando o benefício. No caso do cônjuge ou companheiro, deve haver comprovação casamento ou união estável na data em que o segurado através da certidão de casamento ou da declaração de união estável. Para os pais, será necessária a certidão de nascimento do segurado recluso e a comprovação de dependência econômica.
No caso dos irmãos, será necessária a certidão de nascimento do deste e a comprovação de dependência econômica.
Para os filhos é necessário obter certidão de nascimento e para os equiparados a filho, a certidão judicial de tutela (menor tutelado) ou a certidão de nascimento acrescida da certidão de casamento ou declaração de união estável com o genitor (enteado); declaração de não emancipação e documento que comprove a dependência econômica.