Os processos produtivos estão em constante transformação e a rapidez dessas mudanças faz com que, na maioria das vezes, os únicos objetivos a serem alcançados, na visão de muitos diretores, sejam a produtividade e o lucro, mesmo que utilizando-se para isto de uma total falta de critérios no que se refere ao respeito e à promoção da saúde do trabalhador.
Os transtornos trazidos por essa exposição a fatores agressivos nos locais de trabalho, que vitimam trabalhadores e prejudicam, inclusive, os próprios chefes, com o aumento do absenteísmo e a consequente queda da produtividade, costumam se manifestar pelo surgimento dos acidentes e das chamadas doenças do trabalho, entre elas as LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).
O preocupante quadro de doenças do trabalho dentro das empresas, com destaque para as LER/DORT, grupo mais comum entre todas as doenças na categoria é motivo mais do que suficiente para tratar a primeira instância, ou seja, não deixar a doença acontecer e sim prevenir por meio de ginástica laboral, treinamento, muita informação, exames periódicos e motivação.
A LER/DORT é o conjunto de doenças que atingem os trabalhadores em função de condições de trabalho agressivas, decorrente do uso excessivo, imposta ao sistema musculoesquelético e falta de tempo para sua perfeita recuperação. É notório pelo aparecimento de diversos sintomas, normalmente nos membros superiores, bem como dor, parestesia, sensação de cansaço e peso.
A LER/DORT pode surgir em qualquer pessoa, não importando a faixa etária, o indivíduo pode ter pré-disposição e se expor ao risco de uma atividade repetitiva, certamente irá sofrer as consequências em seus nervos. Porém, não se restringe apenas a atividade repetitiva, pode ser desencadeada por postura inadequada, esforço físico exagerado, execução de tarefas que provoquem impactos, vibração e fatores ligados à organização do trabalho, entre outros.
Há pessoas que passam por tais fatores, mas não expressam nenhum tipo de intolerância, pois depende da intensidade, duração e frequência ás quais os trabalhadores estão submetidos e sua pré-disposição. As LER/DORT costumam se manifestar no pescoço, ombros, braços, antebraços, punhos, mãos, dedos e até mesmo nas pernas e nos pés.
Caso o funcionário esteja apresentando algum sintoma citado, é importante comunicar a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para passar por uma avaliação, possibilitando tomar as providências o mais rápido possível.
Se for necessário o afastamento do funcionário, o mesmo tem direito ao benefício do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, pois essa é considerada uma doença ocupacional, com direito a abertura da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho.
Apesar de ser uma doença grave, o melhor a fazer é prevenir, realize a ginástica laboral regularmente, faça bastante movimento nas regiões que são mais atingidas pelo movimento repetitivo, se possível altere as funções para não sobrecarregar, pratique exercício físico, evite sempre a prática de jornadas prolongadas, faça os exames periodicamente.
Seja saudável e torne o seu ambiente de trabalho o mais salubre possível, pois isso também depende de você.