Você sabe o que diz a lei sobre atraso de funcionários? Confira no post de hoje.
Há muitas controvérsias sobre o direito de atraso dos funcionários no início do expediente. Enquanto algumas empresas permitem 5, 10 ou até 15 minutos de tolerância, outras descontam cada minuto de atraso do pagamento.
A seguir, confira a quantos minutos de atraso o funcionário tem direito segundo a legislação trabalhista brasileira.
Índice
O que diz a CLT sobre o atraso?
Segundo o artigo 58, §1º da CLT, a empresa deve respeitar o limite de cinco a dez minutos de variação nos horários de entrada do funcionário:
“Art. 58. (…)
§ 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.“
Dessa forma, é permitido ao empregado atrasar no máximo cinco minutos no período da manhã e mais cinco minutos à tarde sem prejuízo da sua remuneração.
Vale lembrar, ainda que cartões de ponto com o mesmo horário registrado todos os dias geram forte suspeita de irregularidade perante a Justiça do Trabalho. Afinal, essa pontualidade quase que religiosa é humanamente impossível.
Então, quer dizer que o funcionário tem direito a trabalhar 4 horas a menos por mês?
Não. A tolerância ao atraso é muito criticada por se afirmar que 10 minutos a menos a cada dia de trabalho, em um mês com 25 dias úteis, significaria 4 horas não trabalhadas e pagas por mês. No entanto, esse não é o espírito da lei.
Os dez minutos de atraso devem ser vistos como simples questão de bom senso, inclusive porque em uma empresa com um volume muito grande de empregados costuma haver filas na hora de bater o ponto. Se não fosse a tolerância, mesmo quem chega com alguns minutos de antecedência estaria sujeito a ter descontos no salário por não conseguir registrar sua entrada no horário exato.
Isso não significa que o empregado tem o direito de chegar atrasado ao trabalho todos os dias, principalmente em empresas pequenas que não tem esse problema de alto fluxo no relógio de ponto. Tal atitude pode configurar desídia e levar a advertências e até mesmo à demissão por justa causa em caso de reincidência.
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Compensação de atraso
O atraso não pode exceder os cinco minutos no horário de entrada, mais cinco minutos após o intervalo para descanso, nem extrapolar dez minutos diários. Alguns exemplos, para facilitar a compreensão:
a) Atraso de 5 minutos na entrada e saída 5 minutos antes do final do expediente: não há desconto.
b) Atraso de 6 minutos na entrada e 5 minutos após o retorno do almoço: desconto de 11 minutos.
c) Entrada no horário normal, atraso de 10 minutos na entrada após o almoço: desconto de 10 minutos.
Então, os 5 minutos de tolerância só é permissível para entradas e saídas?
Se um funcionário tiver o seguinte horário: 8:00/12:00/13:00/17:00 e registrar: 8:00/12:02/13:03/17:00, sofreria algum desconto/hora extra?
Gostaria de saber se caso o funcionário chegar atrasado todos os dias,eu posso somar e descontar dele?
Quero saber sempre notícias da construção civil
Se o funcionário atrasar 10 minutos na entrada somente na entrada.O empregador pode mandar voltar p casa e Podem descontar uma diária toda ou somente os 10 minutos de atraso?
Edriele, o empregador não pode mandar voltar pra casa, isso pode gerar, inclusive, uma reclamatória trabalhista com pedido de danos morais.
Você pode apenas descontar o atraso, e em caso de reincidências, adverti-lo como permite o art. 482, CLT.
Não pode pois estará infringindo os limites dispostos na lei.
Eu chego cedo todos os dias no meu local de trabalho. O horário estabelecido são as 08:00, sendo que eu registro o ponto sempre as 07:55 h. Diante deste exposto, pergunto se há alguma irregularidade.
e COMO SERIA O PROCEDIMENTO SE ESSE FUNCIONÁRIO CHEGASSE ENTRE UMA E DUAS HORAS ATRASADOS TODOS O DIAS ?
Na verdade, não há vedação na lei de que a variação de 5 minutos no ponto seja aplicada ao intervalo intrajornada.
Me atrasei no domingo 7 minutos por causa do ônibus é correto levar advertência?
O Brasil é um país de *** mesmo!!!
Se o funcionário foi contratado e esta sendo pago para trabalhar as 220 horas mensais e se contratualmente existe horário de chegada e saída já prefixado, nada mais justo e correto para ambas as partes que esses termos contratuais sejam devidamente executados!!! Por isso que nosso sistema judiciário esta atoleimado de processos muitos dos quais sem quaisquer fundamentos!
Leis que estimulam a procastinação, o ócio, a lei do toma la da ca, do jeitinho brasileiro!!! Aff…
Apoiadíssimo!
Sou laquitante e chego quase todos os dia 10 minutos atrasada queria saber se isso é tolerável?
Queria saber se por conta de eu ter um bebê de 1 ano e três meses eu posso me atrasar 10 minutos de atraso?
Neste caso so obrigado aceitar o atraso diário do funcionário durante todo o més?
Bom dia.gostaria de saber se tem alguma tolerância de retorno não horário de descanso?.Pq estou vivendo uma situação no meu trabalho.ja levei 3 advertência. Pq registrei meu ponto com 1 minuto.no retorno do almoço. As 3 advertência são por um minuto..isso pode gerar uma justa causa?nunca atrasei e nunca faltei no meu trabalho .há 4 ano no trabalhor.
Queria saber se eu chegar meia hora atrasada se ele tem direito de me mandar embora e discontar dois dias
Boa tarde. Referente ao texto de vocês: “O atraso não pode exceder os cinco minutos no horário de entrada, mais cinco minutos após o intervalo para descanso, nem extrapolar dez minutos diários”. Vocês deram o seguinte exemplo: “c) Entrada no horário normal, atraso de 10 minutos na entrada após o almoço: desconto de 10 minutos.” Uma vez que há tolerância de 10 minutos (somatória do dia) então não deveria haver desconto de 10 minutos. Haveria desconto se o atraso fosse maior ou igual a 11 minutos. Correto? Obrigado.