A exposição à radiação solar pode gerar direito a adicional de insalubridade? Confira a seguir.
A possibilidade de concessão do adicional de insalubridade por exposição ao sol vem provocando intensa polêmica nos Tribunais brasileiros já há alguns anos. Embora a exposição à radiação solar seja capaz de causar inúmeros danos à saúde dos trabalhadores, essa hipótese de insalubridade não está explicitamente contemplada na legislação trabalhista.
No artigo de hoje, confira quais são os argumentos a favor da insalubridade por exposição ao Sol e a posição do Tribunal Superior do Trabalho – TST sobre o tema.
Índice
O que é insalubridade?
Segundo o Dicionário Houaiss, “insalubre” significa “que causa doença”; “capaz de prejudicar de alguma forma a saúde do trabalhador (diz-se de condição de trabalho)”.
A CLT, em seu artigo 189, define como atividades insalubres aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em lei. Esses limites são determinados pela NR-15 do Ministério do Trabalho, de acordo com a natureza e a intensidade do agente e o tempo de exposição a seus efeitos.
Quem tem direito a adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é uma compensação financeira devida aos trabalhadores que colocam sua saúde em risco ao exercer suas atividades diárias.
Para receber o adicional, é necessário que a insalubridade seja comprovada por laudo técnico e que o agente nocivo e a atividade constem da relação publicada na NR-15.
- Para saber mais, acesse: Quem tem Direito ao Adicional de Insalubridade?
Existe adicional de insalubridade por exposição ao Sol?
A luz solar é composta pelos três tipos de radiação eletromagnética emitida pelo Sol: luz visível, radiação infravermelha e radiação ultravioleta. Sabe-se que tanto os raios ultravioletas quanto o calor gerado pela luz solar podem causar prejuízos à saúde.
O próprio Anexo 7 da NR-15 classifica a radiação ultravioleta como um dos tipos de radiação não-ionizante que gera insalubridade. O calor proveniente da luz solar também é mencionado no Anexo 3 da NR-15.
No entanto, conforme mencionado anteriormente, não basta a presença dos agentes nocivos: para que uma atividade seja considerada insalubre, ela deverá constar da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho nos Anexos da NR-15.
Por isso, até pouco tempo atrás, embora vários Juízes do Trabalho e Tribunais Regionais concedessem adicional de insalubridade a trabalhadores expostos à radiação solar, as decisões sempre eram reformadas no TST, sendo o direito negado por ausência de previsão legal.
Entretanto, em janeiro de 2015 a Quinta Turma do TST condenou a Usina Açucareira Passos S.A., de Minas Gerais, a pagar o adicional a uma ex-empregada. A trabalhadora rural atuou durante dois anos no plantio e corte de cana e conseguiu comprovar que estava diariamente exposta ao calor acima dos limites de tolerância permitidos.
Apesar do avanço, a discussão está longe de uma solução definitiva. Afinal, é um embate travado entre dois princípios constitucionais: o da legalidade e o da dignidade da pessoa humana.
Informação bastante relevante e a discussão mais ainda pois, conforme verificado em diversos ambientes de trabalho, a exposição ao sol é vastamente prejudicial à integridade da saúde do colaborador mas, devemos levar em conta a capacidade das Empresas em arcar com altas cargas tributárias e, devido a isso, não contribuir para melhorias na prevenção (como distribuição de protetor solar).
É um assunto sério e bastante interessante, já adianto que sou e sempre serei à favor de ambientes ideais de trabalho assim como a contribuição das Empresas para a prevenção de possíveis danos à saúde de seus colaboradores.
Quem trabalha sob o sol sabe muito bem como é sentir o corpo arder como brasa, sentir sede intensa e sem fim e ainda ser desprezado pelos patrões, capatazes, encarregados, enfim, é um tormento danado. Essa ajuda no salário seria muito bem vinda, e daria para amenizar a agonia de quem padece com as agruras de um trabalho árduo.
Seria uma espécie de compensação pela luta diária do operário, do boia-fria e de muitos trabalhadores que dão duro na lida do dia-a-dia.