A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um dever do empregador e um direito do empregado. Mas, você sabe quem pode emitir a CAT? Veja a seguir!
A CAT trata-se de um documento que deve ser emitido pela empresa ou empregador doméstico à Previdência Social, toda vez que ocorrer algum acidente de trabalho, incluindo o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais, mesmo que não ocorra o afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
No entanto, infelizmente, a não emissão da CAT é comum e pode trazer prejuízos ao empregado e empregador, por exemplo, dificuldades na concessão de alguns benefícios previdenciários ao trabalhador e a possível aplicação de multa à empresa ou ao empregador doméstico.
Índice
Qual o prazo para emitir a CAT?
A empresa ou o empregador doméstico deve informar à Previdência Social, mediante a CAT, todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja o afastamento das atividades laborais, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
Como emitir a CAT?
Atualmente, a CAT é emitida através do site: www.cadastro-cat.inss.gov.br ou nas agências da Previdência Social.
Em breve, a CAT poderá ser emitida através do evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho do eSocial.
⇒ Leia também: O que muda na CAT com o eSocial?
Quem pode emitir a CAT?
Conforme o art. 22 da Lei no 8.213/1991, temos que:
“Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.”
Como vimos, a CAT deve ser emitida pela empresa ou empregador doméstico, obedecendo os prazos supracitados.
Conforme a grandeza e a gestão da empresa, geralmente, a atribuição de emitir a CAT é destinada a determinados funcionários do Recursos Humanos (RH) ou aos profissionais do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), bem como o próprio empregador.
O empregado pode emitir a CAT?
Havendo omissão da empresa ou do empregador doméstico, a CAT poderá ser realizada pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos, o prazo referido anteriormente, ou seja, de até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e no caso de morte, imediatamente.
Porém, essa possibilidade não exime a empresa ou empregador doméstico de uma possível aplicação de multa, referente ao descumprimento do prazo legal para a emissão da CAT.
Quais as sanções para a empresa que não emite CAT?
Conforme determina o artigo 22 da Lei 8.213/91, a empresa que deixa de emitir a CAT está sujeita a multa, que varia entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição do empregado e pode ser aumentada em caso de reincidência.
Além disso, a falta da emissão da CAT pode expressar má-fé ou desleixo do empregador, abrindo espaço para uma eventual condenação a indenizar o funcionário acidentado por danos morais.