Tire suas dúvidas sobre quando fazer os exames médicos ocupacionais.
A CLT exige que todos os trabalhadores contratados sob seu regime se submetam periodicamente aos exames médicos ocupacionais, que devem ser realizados por conta do empregador. Confira a seguir quais são e quando devem ser realizados os exames obrigatórios.
Índice
O que é exame médico ocupacional?
Exame médico ocupacional é a avaliação que determina se o trabalhador está apto a assumir determinada função ou se sua saúde sofreu algum dano durante o período de permanência na empresa. Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 168 da CLT.
O objetivo dos exames, realizados no âmbito do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), é zelar pela saúde física e mental dos empregados prevenindo lesões e doenças ocupacionais e profissionais.
Importância dos Exames Médicos Ocupacionais
A realização dos exames não é apenas um dever do empregador, mas também um direito do empregado. Além de garantir que sua saúde não será prejudicada por exercer uma função para a qual não está apto, diminui as chances de sofrer arbitrariedades por causa de uma doença ou acidente.
Os exames também são do interesse do empregador, pois:
- Diminuem as faltas por motivo de doença;
- Dificultam fraude de atestados médicos;
- Reduzem a ocorrência de acidentes;
- Garantem a adequação dos funcionários a suas funções.
Quais são os exames médicos ocupacionais obrigatórios?
A CLT especifica os exames obrigatórios nos incisos I, II e III do artigo 168. São eles:
- Exame Admissional – Deve ser realizado antes que um novo funcionário assuma suas funções. Evita que o empregador seja futuramente responsabilizado por uma lesão adquirida no emprego anterior e agravada pelo novo.
- Exame Demissional – É obrigatório na demissão de um empregado e deve ser realizado até a data da homologação da rescisão. Caso seja considerado inapto, a empresa deve interromper o processo de demissão e encaminhar o empregado para a Previdência Social. Pode ser dispensado quando o último exame tenha sido há menos de 135 dias (empresas com grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau 3 e 4).
- Exames Periódicos – Os principais exames periódicos obrigatórios são:
- Retorno ao trabalho – Após afastamento por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença, acidente ou parto;
- Mudança de função – Sempre que o funcionário trocar de função, atividade ou setor e essa mudança implicar em exposição a risco diferente do que havia no posto anterior.
- Semestrais, anuais ou bienais – Trabalhadores expostos a riscos, propensos ao desenvolvimento ou agravamento de doença ocupacional ou portadores de doenças crônicas devem ser examinados anualmente ou em intervalos menores, a critério do médico responsável. Para os expostos a condições hiperbáricas, a frequência é determinada pelo anexo VI da NR-15.
Os demais trabalhadores devem ser avaliados anualmente(menores de 18 e maiores de 45 anos de idade) ou a cada dois anos (entre 18 e 45 anos de idade).
- Exames Complementares – O médico responsável pelo PCMSO pode solicitar exames complementares sempre que julgar necessário. Estes exames também são pagos pelo empregador.
sempre que tenho tempo gosto muito de ler esses temas, terminei meu curso de TST e ainda não consegui estagio mas sempre estou lendo e estudando cada dia mais, quando a oportunidade de estagio chegar quero estar bem preparado.