Se você também tem dúvida se o estagiário tem direito ao décimo terceiro. Então, tire suas dúvidas sobre as parcelas de remuneração a que o estagiário tem direito.
Embora a lei do estágio tenha sido sancionada em 2008, muitas dúvidas sobre os direitos do estagiário persistem ainda hoje.
Portanto, é preciso esclarecer que o contrato de estágio possui particularidades que o diferenciam do contrato de trabalho. Por isso, logicamente, os direitos do estagiário não são os mesmos de um trabalhador comum celetista.
Dessa forma, esse texto tem como objetivo solucionar de maneira definitiva as dúvidas sobre o décimo terceiro e demais parcelas remuneratórias na relação de estágio.
Índice
O que é estágio?
Segundo o artigo 1º da Lei n° 11.788/2008, estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de alunos que estejam frequentando ensino superior, médio, educação profissional, educação especial ou os anos finais do ensino fundamental (educação de jovens e adultos).
Em outras palavras, o estágio é um complemento ao estudo. Seu principal objetivo é contextualizar a teoria aprendida em sala de aula e proporcionar uma visão prática da futura profissão. Além disso, é uma forma de facilitar a sua inserção no mercado de trabalho após a formatura.
⇒ Leia também: Exame Admissional para Estagiário – É obrigatório?
Estagiário é empregado?
Como esclarecido no tópico anterior, a relação de estágio visa a formação profissional do estudante. O objetivo do contrato é a complementação do aprendizado e não a venda da força de trabalho, como em uma relação de emprego comum.
Além disso, o contrato de estágio é regido pela Lei n° 11.788/2008 (lei do estágio) e não pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Logo, o estagiário não pode ser considerado empregado da empresa (chamada de parte concedente do estágio).
Estagiário tem Direito a Décimo Terceiro?
Como o estagiário não é considerado empregado, consequentemente não faz jus aos direitos trabalhistas previstos na CLT, entre eles, o décimo terceiro salário.
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Quais são as parcelas remuneratórias a que o estagiário tem direito?
Em relação à remuneração, o estagiário tem direito apenas à bolsa mensal previamente acordada (em caso de estágio remunerado). O pagamento deve ser efetuado inclusive durante o recesso, sempre que o contrato tiver mais de um ano de duração.
Além disso, podem ser concedidos benefícios como auxílio transporte e alimentação, a critério da parte concedente.
Existe o Projeto de Lei n° 424/2012, que prevê tornar a remuneração obrigatória para todos os contratos de estágio. Inclusive, já foi aprovado pelo Senado, porém ainda encontra-se em tramitação e depende da sanção do Presidente.
Oque é injusto visto que muitos estagiários trabalham tanto quanto um funcionário contratado, muitas das vezes mais, sou estagiária e trabalho em todas as áreas da minha unidade e de complemento a meu curso não tem nada. Acho que muitos órgãos preferem ter estagiários por ser mão de obra barata e muitos com força de vontade e competência. Lastimável isso fica a dica senhores governantes mais respeito com os estagiários.
Tambem acho injusto o estagiario nao receber decimo terceiro por favor senhores governantes revejam isso.
é injusto mesmo, trabalhamos mais que um servidor efetivo contratado, ganhamos pouco por isso, deveríamos ter sim direito ao décimo terceiro.
Deveria receber décimo terceiro sim pois damos estagiário e trabalhamos mais anos contratado
Administração ❤
Sou estagiaria e já observei que faço o papel de recepecionista e nao sou subvisionada pelo tecnico da minha area, porém nao contratam outros trabalhadores, porque faço varias funções, simples né aproveitam os estagiários e ainda não recebem decimo terceiro salario, esse é o nosso Brasil e ainda temos que cumprir a mesma regra e horarios que os outros.
Também acho injusto. trabalho tanto quanto um funcionário contratado. o estagio poderia ser de vinculo empregáticio.
Totalmente injusto, já que trabalho as mesmas 8h que qualquer outro funcionário. Mesmas normas e cobranças, porém direitos a menos? Sinceramente não consigo entender. Cada tipo de legislação.
Pela Lei do estágio, você poderia trabalhar por no máximo 6 horas.
Se você está fazendo uma jornada de 8 horas, isso é uma violação da lei.
O estágio não é um contrato empregatício e as pessoas estão cientes disso quando assinam o contrato.
Se começarem a promulgar leis concedendo direitos suplementares aos estagiários, a consequência será a perda de interesse das empresas, diminuição das vagas e a consequente dificuldade dos estudantes em conseguir o estágio para poder terminar os cursos. Cuidado com o que desejam.
O estágio não é um contrato empregatício e as pessoas estão cientes disso quando assinam o contrato.
Se começarem a promulgar leis concedendo direitos suplementares aos estagiários, a consequência será a perda de interesse das empresas, diminuição das vagas e a consequente dificuldade dos estudantes em conseguir o estágio para poder terminar os cursos. Cuidado com o que desejam.
Concordo plenamente com o Sandro Noda I. Vocês assinam o contrato e aceitam tais imposições porque querem. Não são obrigados. A lei diz 6 horas, se vc trabalha 8, cabe a você fazer essa argumentação com a pessoa que te ofereceu o estágio. Na minha empresa cumprem exatamente as 6 horas ou às vezes até menos, porque precisam sair pra aulas, pra poder terminar o curso.
Pago um salário justo, seguro de vida, vale alimentação, transporte e férias proporcional, sendo a maioria ficam até completar os 6 meses.
Trabalhem e reclamem menos, adquiram experiência em todos as áreas da vida porque não está fácil pra ninguém.
Boa sorte
Vc até pode ser assim, mas isso é bem excepcional, direitos como vc citou, nunca nem tinha ouvido falar, geralmente é um auxílio bem irrisório, para o transporte, que não se encaixa em vale transporte, então, não julgue quem está expondo sua opinião, pq vc não conhece o que eles passam.
eu quero décimo!!!
Sempre contrato estagiárias!!! Simplesmente porque fui uma. Fiz 6 anos de estágios e sempre foi assim, horários a cumprir, época certa de permanecer e quando terminasse o período sabia que um obrigado era o que poderiam me dizer, pelo bom serviço desempenhado, aprendi muito em meus estágios, não media esforços para aprender, mesmo quando não queriam me ensinar, e fazia com amor, dedicação e sempre fui muito reconhecida por isso, quando assinei contrato sabia o que teria direito e nunca fiquei esperando algo mais. hoje dou oportunidade a tantas pessoas sim e deixo claro que ao bom profissional nunca faltará oportunidades e empregos, mais é necessário se destacar, e tudo será agregado. Por isso galera reivindicar é um direito sim, mais se for para pagar todos os direitos então não precisaremos de estagiários e sim de funcionários. Que cada um reveja os seus conceitos…