Quanto custa para Empresa a não emissão da CAT

Conheça as consequências legais da não emissão da CAT dentro do prazo.

Não emitir a CAT dentro do prazo estabelecido em lei pode dar a maior dor de cabeça para a empresa. Na publicação de hoje, trazemos as regras para a emissão da CAT e as penalidades cabíveis quando essa obrigação legal não for cumprida.

A CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento que deve ser encaminhado ao INSS pela empresa sempre que um empregado sofrer acidente de trabalho.

A função da CAT é informar à Previdência sobre acidentes com segurados, pois é muito provável que o acidentado ou seus dependentes requeiram benefícios como auxílio doença acidentário, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.

Quando emitir a CAT?

A CAT deverá ser emitida toda vez que um empregado da empresa sofrer acidente de trabalho, mesmo que o acidente não gere afastamento por mais de 15 dias.

Vale lembrar que são equiparados a acidente de trabalho o acidente de percurso, doença profissional, doença do trabalho, acidente sofrido em função do trabalho fora do ambiente corporativo, acidente durante o horário de almoço, contaminação acidental no exercício da atividade laborativa, agressão física dentro da empresa, desastres naturais ou provocados por ato humano (sabotagem e terrorismo) e acidente provocado por companheiro de trabalho.

Segundo os artigos 169 da CLT e 22 da Lei nº 8.213/91, a emissão da CAT é obrigatória e a sua falta pode acarretar penalidades para a empresa e seus responsáveis legais.

⇒ Leia mais: Quando emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

Prazo para emissão da CAT

O prazo para emitir a CAT é de até um dia útil após o acidente. Se o trabalhador acidentado falecer em razão do ocorrido, a comunicação deverá ser imediata.

O que acontece se a CAT não for emitida dentro do prazo?

Deixar de emitir a CAT dentro do prazo é garantia de muita dor de cabeça e um prejuízo considerável para o empregador.

Segundo o artigo 22 da Lei 8.213/91, a empresa que deixa de efetuar a comunicação está sujeita à pena de multa, que varia entre o limite e o teto do salário de contribuição do segurado acidentado. A multa é aplicada e cobrada diretamente pela Previdência Social e aumenta a cada reincidência.

Além disso, deixar de notificar acidente de trabalho é crime com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa (artigo 269 do Código Penal combinado com o artigo 169 da CLT).

Por fim, a falta da emissão da CAT pode demonstrar má-fé ou desinteresse do empregador, abrindo caminho para uma eventual condenação a indenizar o funcionário acidentado por danos morais.

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10 Comentários

  1. Esta aí um assunto delicado de grande importância: A comunicação dentro do prazo produz segurança para ambos os lados. MAS, tenho uma dúvida. Algo que acontece em empresas que tem vários pontos de trabalho. Minha pergunta é: Quando o colaborador NÃO COMUNICA o Acidente, tanto do Trabalho quanto de trajeto só o fazendo vários dias depois, sob alegação que estava de atestado e por isso não comunicou a ninguém. Daí não tem testemunha do acidente e o atestado só menciona o afastamento por “consulta médica”, com cid e etc. Como proceder?

  2. Por conta do excesso de peso, eu contrair uma hernia de disco, sofri com muitas dores, para não perder um dia de serviço, deixei de ir ao médico, e durante esse período eu cair da escada do deposito, no dia seguinte fui ao médico, e ele me deu 5 dias de afastamento, comuniquei a empresa, a ao voltar depois do atestado, o gerente da loja me informou que eu estava de férias, ao voltar de férias, fui comunicado 3 dias depois que era para ir no RH da empresa, e ao chegar lá pediram para que eu assinasse o aviso prévio, como eu estava com consulta marcada para ir ao médico especialista (Ortopedista), fui, e o mesmo achou por bem me encostar, pois com o serviço que eu desenvolvia não daria para fazer fisioterapia, e dai fui comunicado que a empresa deveria ter aberto a cat, mas a mesma não fez isso, então recorri ao sindicato e o mesmo abriu a cat para mim, eu estava no auxílio doença e fiz o pedido de mudança para o auxílio acidente, desta forma eu gostaria de saber se posso pedir indenização por tudo isso?

    1. Sim, você pode pleitear através do judiciário pedido de comprovação de acidente de trabalho, retorno ao trabalho bem como, com ação indenizatória acidentária por danos morais e materiais e morais contra a empresa empregadora.
      O retorno ao trabalho é porque você tem o direito ao período de estabilidade de 12 meses após a cessação do auxilio acidentário. Espero ter ajudado, mas em todo caso você deve procurar uma ajuda especializada, um advogado de sua confiança, para sanar todas as suas dúvidas, e ingressar com sua ação.
      bjo

  3. ola boa noite. eu trabalho em uma fabrica e coloquei 1 dia de atestado em fevereiro de 2018 e no dia 8 de março 2018 botei 15 dias como o mesmo cid, devido a tendinopatia do sub-escapular e supra-espinhal, devido a movimento repetitivo. já tralaho nessa fabrica a 6 anos..sendo assim a empresa mim encaminhou para o inss e negou o cat minha pericia estar marcada para o dia 25/04/2018 e realmente não sei o que fazer pois estou sem o cat. só falta isso

  4. Boa tarde, tenho síndrome de Burnout, sofri assédio moral faz dois anos, me afastei por um mês, com depressão e ansiedade, retornei e continuei sofrendo perseguições. Adoeci novamente e ffui afastada por 5 meses com síndrome de Burnout, o INSS me deu como acidente de trabalho e a empresa recorreu. O que devo fazer? Consigo indenização pelo descaso da empresa?

  5. Olá
    Sofri um acidente a caminho do trabalho, não foi acidente de trânsito, E foi numa rua num domingo ao meio dia, sem testemunha (indo para o trabalho pois trabalho no call center ). Torci o tornozelo no qual tive estiramento de ligamento. A empresa se negou a emitir o cat pois informaram que falta evidências (bo em caso de acidentes de trânsito, ou testemunhas )de que foi um acidente de trabalho como informei,
    Mas o problema e que estava indo pro trabalho sozinha em uma rua onde nao ha ninguem conhecido. questionei oque eu poderia fazer pra provar e eles não souberam responder. Oque devo fazer a respeito?

  6. Tive um acidente de trânsito à 2 anos, fui à urgência tirei raio x, e não perceberam que havia fragmentação do tálus, 4 fraturas no tálus, só descobriram com 45 dias, eu sentindo dores e permanecendo no trabalho, dirigindo motocicleta, não foi feito o CAT, e estou ainda em tratamento fazendo fisioterapia e o médico decidiu não operar no momento devido eu está conseguindo pisar e porque a cirurgia vai deixar meu pé imóvel, a pergunta é eu posso ser demitido?

  7. A minha empregada doméstica caiu em via pública indo embora do trabalho e foi para a UPA, mas o médico não preencheu o formulário paraaparaabetura da CAT. No dia seguinte fui ao INSS fazer a comunicação e eles não aceitaram fazer devido o médico não ter preenchido o formulário. O médico só retorna ao atendimento uma semana depois. O que faço?

  8. Um empregado com 3 meses de carteira assinada, sofre um acidente de trajeto, com fratura total da clavícula, não teve abertura de CAT, consequentemente não recebeu auxilio acidentário e ainda desligado da empresa. Tem algo a ser feito, mesmo que tenha se passado 5 anos desse ocorrido?

  9. Tive um acidente de trabalho em agosto de 2017 a empresa não emitiu a cat por eu ter avisado depois que voltei de um atestado de 7 dias, tenho direito ainda da cat.

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