Atualmente, a grande maioria das pessoas participam de ao menos uma rede social para interagir com amigos e conhecidos. No entanto, essa facilidade da vida moderna têm se tornado uma enorme dor de cabeça para empregadores e empregados.
Atitudes inapropriadas ao usar as redes sociais no trabalho podem levar a punições disciplinares, demissão por justa causa e até mesmo indenizações por danos morais. Confira o texto!
Índice
O uso das redes sociais no ambiente de trabalho
A popularização dos smartphones tornou possível acompanhar as postagens de sua rede social favorita a qualquer hora e em qualquer lugar. Junto com a facilidade, veio o vício e muita gente não consegue passar sequer uma hora sem checar as notificações.
As horas grudadas no aparelho têm causado queda na produtividade, diminuição na qualidade do serviço e até mesmo acidentes de trabalho, como no caso da operadora que teve a mão prensada por causa do celular, conforme publicado no site www.tst.jus.br/noticias.
Para evitar esse tipo de problema, muitas empresas passaram a proibir o uso do aparelho dentro da empresa, sob pena de demissão por justa causa por insubordinação. Como o artigo 2º da CLT confere ao empregador o direito-dever de dirigir e fiscalizar a prestação de serviço, a atitude é perfeitamente lícita.
Além disso, o trabalhador que deixa seus afazeres de lado para ficar “batendo papo” nas redes sociais pode incorrer em desídia (desleixo, falta de zelo com suas funções), outra hipótese que autoriza a aplicação de justa causa, conforme o artigo 482, “e” da CLT.
Violação de segredo de empresa através de redes sociais
A situação é ainda mais grave quando o empregado usa as redes sociais para revelar detalhes confidenciais sobre o cotidiano dentro da empresa, tirando fotos ou gravando vídeos dentro de locais restritos.
Como bons exemplos, temos o caso da enfermeira que postou um vídeo do jogador de futebol Neymar entrando de maca no hospital e os agentes funerários que divulgaram fotos e vídeos do cantor sertanejo Cristiano Araújo: todos os envolvidos foram demitidos por justa causa.
No caso do sertanejo, a família decidiu processar a empresa por danos morais e os responsáveis estão respondendo pelo crime de vilipêndio a cadáver.
Ofensas contra a imagem da empresa em redes sociais
Mesmo durante seus momentos de folga, as atitudes do trabalhador podem ensejar demissão por justa causa. É o caso de pessoas que postam “desabafos”, reclamações e ofensas contra seus superiores hierárquicos nas redes sociais, principalmente, se forem usadas palavras ofensivas ou que prejudiquem a imagem da empresa.
Até mesmo uma “curtida” em um post com conteúdo ofensivo ou difamatório publicado por outra pessoa pode autorizar a demissão, como reconheceu o TRT da 15ª Região em um julgamento (Processo nº 000065655.2013.5.15.0002).
No caso, o trabalhador havia curtido e comentado uma postagem de um ex-colega em que este criticava o local em que ambos trabalhavam e, participado de conversas que ofendiam uma das proprietárias da empresa. A relatora sustentou a gravidade da conduta com base no alcance imprevisível das redes sociais.
Matéria de extrema relevância para os profissionais da segurança do trabalho.
Esse tema é de suma importância para ser abordada nas reuniões de segurança. DDS.
Otimo Site, Publicaçao muito explicativa – parabens
Muito bom concordo plenamente com a postura dos empregadores sobre o uso do celular em local de trabalho nós os TST e os TET sempre acabamos indo em encontro a acidentes devido o mal uso de celulares nos locais de trabalho. Muito valida esta Lei e deve ser realizada por todos os empregadores.