Saiba o que mudou com a nova lei do aviso prévio.
A Lei nº 12.506/2011 trouxe uma mudança fundamental no instituto do aviso prévio, que antes era regulamentado apenas pelo artigo 487 da CLT. Confira como ficou esse direito trabalhista com a nova lei.
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Para que serve o Aviso Prévio?
O principal objetivo da legislação trabalhista brasileira é proteger o empregado contra arbitrariedades, pois o mesmo é considerado a parte mais fraca da relação de trabalho. Por isso, via de regra o contrato de trabalho deve ser estabelecido sem prazo determinado para o seu término.
No entanto, o empregador tem todo o direito de não mais desejar a mão-de-obra de determinado empregado, mesmo que sem justo motivo. Para permitir a dissolução do vínculo empregatício sem que o trabalhador seja pego de surpresa, instituiu-se a lei do aviso prévio.
Segundo este instituto, a parte que deseja rescindir o contrato deve comunicar a outra dentro de um prazo mínimo de antecedência estipulado por lei.
O aviso prévio funciona como um período para que tanto o trabalhador quanto o empregador se preparem para a rescisão contratual: este procurando outra pessoa para ocupar o posto vago e aquele buscando um novo emprego.
Como era o aviso prévio antes da Lei nº 12.506/2011?
O artigo 487 da CLT previa dois prazos mínimos para o aviso prévio:
- Oito dias, quando o pagamento fosse estipulado por semana ou tempo inferior;
- 30 dias para trabalhadores que recebem por quinzena ou por mês, ou que tivessem mais de 12 meses de serviço na empresa.
Embora o dispositivo o estabelecesse como mínimo, na prática o prazo de 30 dias para o aviso prévio tornou-se um padrão nas empresas.
Caso o empregado não comunique sua saída antecipadamente, o empregador poderá descontar o valor correspondente ao salário desse período de sua rescisão. Se o empregador não observar o prazo, deverá indenizar o período de aviso como se o empregado tivesse trabalhado normalmente.
Mudanças da nova lei do aviso prévio
A Lei nº 12.506/2011 estabeleceu que o aviso prévio de 30 dias será concedido apenas aos trabalhadores que tenham até um ano de serviço na mesma empresa. Para os demais, são acrescidos três dias de aviso para cada ano trabalhado, até chegar ao limite de 90 dias.
Para saber a quantos dias de aviso prévio um funcionário tem direito, basta conferir a tabela abaixo:
Vale lembrar que a tabela só é utilizada quando a demissão ocorrer por iniciativa do empregador: quando é o empregado que pede a rescisão, aplica-se a regra geral de 30 dias de aviso.
E quando o empregado w demito sem justa causa e o patrao manda ele embora no mesmo momento e tambem estarar sujeito a cumprir os 30 dias fe aviso.
Não. Se ele abrir mão do aviso prévio, ele só pagará os 30 dias ao funcionário sem trabalhar.
Veja se é isto. De acordo com a nova regra quando o trabalhador é dispensado na mesma hora sem cumprir o aviso, tendo ele por exemplo 20 anos de trabalho, ele terá direito a receber os 90 dias (3 meses de salário) de indenização ?
E se o funcionario estiver no periodo de experiência precisa avisar antes ou fazer 30 dias?
Òtima informação o que mudou nas leis e bom fica sempre por dentro