Quem tem Direito ao Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um dos benefícios do INSS que mais confunde os segurados. Tire todas as suas dúvidas agora mesmo.

O que é Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é uma espécie de seguro concedido pela Previdência Social a seus segurados quando sofreram um acidente que causou sequelas capazes de limitar de forma permanente sua capacidade para o trabalho. Para sua concessão, não importa se o acidente tem relação ou não com o trabalho do segurado.

Funciona como uma indenização ao cidadão, um complemento de sua renda como compensação pela diminuição de sua capacidade laborativa. Mesmo recebendo o auxílio acidente, o trabalhador pode continuar trabalhando normalmente ou até receber outro benefício previdenciário ao mesmo tempo.

O benefício só deixará de ser pago quando o segurado se aposentar.

⇒ Leia também: Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença – Qual a Diferença?

Quem tem Direito ao Auxílio-Acidente?

Todo segurado do INSS que detenha qualidade de segurado tem direito ao benefício, exceto se for trabalhador doméstico, contribuinte individual ou facultativo. O segurado especial também tem direito ao benefício. São segurados especiais o trabalhador rural em regime de economia familiar, o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares.

Não há período de carência, ou seja, o segurado terá direito ao benefício mesmo que tenha contribuído apenas uma vez.

Requerimento do Auxílio-Acidente

O requerimento do benefício pode ser feito no mesmo ato da solicitação de auxílio-doença acidentário ou após o final do período de recebimento deste. O pedido pode ser feito pessoalmente em uma agência da Previdência Social, pelo telefone 135 ou pela internet.

Para fazer o requerimento pela internet, por favor, clique no link: www2.dataprev.gov.br/sabiweb/agendamento/inicio.view (o sistema é o mesmo utilizado para requerer auxílio-doença). É preciso ter em mãos o número do NIT, a data do último dia de trabalho, o CID constante do atestado médico e o CNPJ da empresa.

Será designada uma data para perícia médica, à qual o segurado deve comparecer munido de seus documentos pessoais e dos atestados médicos.

Valor do Auxílio-Acidente

O valor do benefício equivale a 50% do valor do auxílio doença recebido pelo segurado, corrigido monetariamente até o mês anterior à sua concessão.

Estabilidade do Auxílio-Acidente

O recebimento de auxílio-acidente, por si só, não gera estabilidade provisória ao empregado.

No entanto, o empregado vítima de acidente de trabalho tem direito a garantia de emprego por 12 meses a partir de seu retorno, independentemente do recebimento ou não do benefício.

Vale lembrar que acidentes não relacionados ao trabalho (acidente de trânsito durante o fim de semana, por exemplo) não geram estabilidade.

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28 Comentários

  1. muitas vezes essas leis ñ são validas. No meu caso sou montador de andaimes me acidentei trabalhando ainda estou sem condições de trabalho e de me tratar, já dei entrada no auxilio duas vezes foi recusado entres na federal e ainda nada.ate o dia de hoje!! espero na lei de Deus por na dos homens esta dificil.

  2. sou professora de Educação Infantil e sofri um acidente no trabalho em 01/04/11 o qual foi uma lesão na mão direita entre o segundo dedo, ficou sequelas pois foi lesado os nervos, no momento não foi feito o CAT, mesmo com sequelas o médico não me afastou do trabalho ficando 1 ano sobre tratamento, busquei avaliação com outro médico sobre uma possível cirurgia, este disse que pode ser feita mas apenas vai tirar a dor, pois não terei mais sensibilidade no dedo, a +- um ano através de um advogado dei entrada no auxilio acidente, logo fiz pericia médica, e agora depois de +- 1 ano o pedido foi negado por falta do CAT e pelo fato de não estar afastada do trabalho. Moral da história quem tem limitações para dar aulas e realizar as atividades escritas, dificuldades e limitações no cotidiano sou eu, não está sendo fácil, aguardo a cirurgia mas até hoje nada pois dependo do SUS, infelizmente é assim que somos tratados pela previdência!!!!

    1. Rosane, até onde sei, a CAT é o documento importante que comprova (para o INSS) que foi acidente de trabalho. Acredito que foi negado seu pedido porque você não se afastou do trabalho e claro, por não apresentar a mesma. O prazo mínimo de afastamento é quinze dias, então, com a cirurgia você terá um tempo para tratar a lesão e consequentemente cumprir este requisito.

  3. Prezados, fiquei afastado por recebendo auxilio doença (não acidente de trabalho), até ser feita reabilitação profissional pois na antiga função que exercia não posso mais autuar, tem prejuízo orçamentário ( de técnico para setor administrativo).
    A reabilitação foi feita na própria empresa que trabalho atualmente pago pelo INSS. Os laudos de Atestado de Saúde Ocupacional feitos pela empresa vem sempre com Recomendações/observações (limitação dos movimentos de coluna lombo sacra e pode exercer atividade com restrições).
    Gostaria de saber: 1º tenho direito a receber auxílio acidente. 2º Se tiver esse direito pode ser solicitado retroativo a volta ao trabalho da reabilitação?
    No aguardo.

  4. Muito bom este endereço! E mais fácil de entender que as fontes convencionais. Nossa advocacia está aí pra gente…já vimos que o INSS paga quando quer (foi dado o benefício ao cidadão agora não pode cortar!) porém sempre andam por aí dizendo “encaminhe gratuitamente seu auxílio doença e auxílio acidente”. É gratuito!…vão se esforçar mesmo??? Existem muitos advogados especializados na área previdenciária. Devemos analisar.. o que compensa mais: pagar uma porcentagem para receber seu direito ou buscar “de graça” uma coisa mentirosa que nunca retorna ao contribuinte??? Como dá para perceber apóio a busca do auxílio acidente (o auxílio doença até funciona direto com o INSS) através de advogados. Estou apenas compartilhando minha opinião, se estiver errado por favor me corrija quem ler.

  5. Eu sofri um acidente de trabalho e fiquei sem os 3 dedos do meio da mão recebi auxílio doença por seis anos recebi alta do mesmo e fiz o pedido do A. A já fazem seis anos e nada até agora

  6. José, via INSS pode demorar e ainda ser negado. Através de advogado, também demora porém o profissional pode conseguir que o INSS conceda o valor de benefício (mensal) e depois o valor total de todas as parcelas desde a negativa do INSS (data que negaram seu auxílio doença) com os valores corrigidos conforme o tempo da ação.
    Por exemplo: auxílio doença = 1.000,00
    auxílio acidente = 50% do auxílio doença
    ——————-
    auxílio acidente = 500,00 pago todo mês até o dia em que você se aposentar, trabalhando ou não de carteira assinada.
    Até onde aprendi e recebi também, é assim que funciona. O INSS te cede o benefício mensal e quando o juíz mandar pagar você vai receber todos os atrasados ou seja:
    se levar 3 anos:
    36 (3 anos)
    x 500,00
    ————-
    18.000,00 este é o total de atrasados e então é feita a correção conforme o tempo.
    Lembrando que sou leigo … quero somente aprender mais e ajudar quem precisa…se eu estiver sendo “metido” alguém diga por gentileza, principalmente o proprietário do blog.
    Abraços!

  7. Se você se encostou ( solicitou o auxílio doença no INSS) e é trabalhador que contribui ( trabalhou de carteira assinada nos últimos doze meses) então pode ter direito. O perito do INSS vai verificar se a ausência da parte do dedo te prejudica no trabalho..vai analisar conforme for sua profissão…Claro que estou só especulando. Josieli, é preciso obter essas informações e então procure um advogado para encaminhar.

  8. Boa noite meu nome é Giuliano gostaria de saber se eu tenho direito ao alcilho acidente pois eu sufri um acidente em 1995 na época tinha 13 anos agora estou com 34 anos só agora fiquei sabendo sobre isto eu tenho direito já contribui para o INSS faz 15 anos

  9. Olá Giuliano Ribeiro! Até onde sei vc não tem direito pois não era contribuinte na data do acidente. Contribuir após o acidente não é válido.

  10. Boa tarde, sofri um acidente doméstico onde quebrei o fêmur, já vai fazer três meses que fiz a cirurgia, sou funcionária pública Municipal e recebi meu salário sem nenhuma perda? Mas agora vou procurar o inss, vou ter perda salarial? E o que devo fazer?

  11. Bom dia, sofri um acidente de trabalho em 2007, fiquei recebendo auxilio do inss por 2 anos depois entrei via judicial e continuei recendo até maio de 2016 no qual foi cessado, na pericia judicial o resultado consta que as lesoes estão consolida restando sequela definitivas e deficit fucional parcial e permanente isso me da direito ao auxilio acidente?

  12. Lei 8.213 de 91, mera teoria conveniente (auxílio-acidente tramitando há 31 anos, isto é, desde 17 – 12 – 1986 com sentença, acrdão e nexo causal). Em 1986 durante 11 meses recebi auxílio-doença, retornei ao trabalho fora da função devido mutilação auditiva definitiva. A ação está girando em circulo e não chega a lugar nenhum. Esta de: “Imediatamente a9ós cessar o auxílio doença começa a receber o auxílio acidente”, balela, o réu sem9re sai 9elas 9ortas dos fundos. Tenho.Dei entrada na ação eu tinha 37 aos de idade, hoje estou com 67 anos e nunca recebi nada. Me descul9em o desabafo. Isto é Brasil. Existem as Leis más não tem cuem as faz cum9rir.

  13. Bom dia, o meu caso foi que entrei com Acidente de Trabalho código (91), e depois de seis meses fiz a perícia no INSS, e o perito me encaminhou no dia seguinte ao trabalho. Pedir Prorrogação,pois não estava me sentindo bem, e marquei outra perícia.Falei com meu médico assistente e o mesmo pediu a Reabilitação Profissional. No dia da perícia, o perito me encaminhou para reabilitação mais me deu código (31). Tenho como requerer o Auxílio Acidentário.

  14. boa tarde sofri um acidente em 2014 no trabalho especie 91 e fiquei com sequelas no dedo mindi perdi o movimento sera que tenho direito fiquei afasta por 6 meses

  15. SOFRI UM ACIDENTE DE TRABALHO E O PERITO DO INSS ME CONCEDEU PEDIDO DE AUXILIO – DOENÇA ACIDENTÁRIO. GOSTARIA SABER SE TENHO DIREITO AO AUXILIO A ACIDENTÁRIO POIS NAO TENHO MESMO DESEMPENHO NO BRAÇO COMO ANTES, E SE AO RETORNAR AO TRABALHO SENTIR DOR E SE DE NOVO COMO SOLICITAR ESTE AUXILIO AO INSS?

  16. Olá sofri um acidente de moto e quebrei o pé, estou desempregada desde abril de 2016, tenho direito ao auxílio acidente?

  17. Boa.tarde eu.fiquei um.ano.afastado por auxílio doença por.pobrema na.coluna a.empresa recusou a.abrir.a.cat.Agora fui.mandado embora. será.que.posso recorrer ao.inss.

  18. bom dia quebrei a distal do meu braço posso requerer um auxilio para o inss haja vista que meu ultimo emprego foi em 2015 obrigado.

  19. sofri um acidente cai do andaime fiquei com sequelas nao movimento mais meu cotovelo trabalhava sem registro a ultima contribuiçao antes do acidente tinha 6 meses
    eu tenho direito ao auxilio acidente?

  20. Ooi, me acidentei dia 10/07/2017 indo pr trabalho e fraturei o Platô Tibial grau 6°, entrei com o CAT, Hj é dia 16/06/2018 ainda continuo encostada pelo INSS. Não consigo correr, pular, subir ou descer escadas e nao consigo dobrar o joelho 100%, meu cid é S’82. Eu tenho direito do auxílio acidente??

  21. Boa dia sofri um acidente quebrei os.dois ossos do ante braço faço fisioterapia mais meus dedos ainda estão dormentes e tenho dificuldades para mecher as mãos quando acabar meu auxilio doença posso pedir o auxilio acidente

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