Em muitos textos sobre legislação trabalhista e segurança do trabalho encontramos o termo “jurisprudência”. Mas, o que seria jurisprudência?
No texto de hoje, trataremos a respeito do conceito de jurisprudência e sua importância para o profissional de segurança do trabalho.
Índice
Significado de Jurisprudência
A palavra “jurisprudência” vem do latim e significa, em tradução livre, a “sabedoria dos tribunais”. Pode ser definida como o conjunto de decisões judiciais proferidas no país sobre uma determinada matéria, como por exemplo acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez ou uso de EPIs.
Mesmo quando o ordenamento jurídico possui diversas leis tratando de um mesmo assunto, é praticamente impossível prever todas as situações que podem acontecer na prática.
Por isso, acabam aparecendo as chamadas “lacunas da lei”, ou seja, situações que não estão previstas na legislação. Em outros casos, a redação da norma é confusa e pode dar margem a várias interpretações diferentes.
Nessas situações, cabe ao juiz dar a solução ao caso concreto, tomando uma decisão fundamentada e coerente com as normas existentes na legislação. Muitas vezes, outros juízes usam esses julgamentos como parâmetro para suas decisões e dessa maneira, se forma a jurisprudência.
É importante lembrar que o Direito se atualiza constantemente e o entendimento dos tribunais acompanha essa atualização. Por isso, a jurisprudência de cinco ou dez anos atrás sobre determinado assunto pode estar ultrapassada hoje.
Jurisprudência e Súmula – Qual a Diferença?
Quando o Tribunal Superior do Trabalho recebe muitos casos parecidos que não encontram uma solução clara na lei, edita uma súmula. As Súmulas são enunciados curtos e simples que resumem o entendimento do Tribunal sobre o assunto. Normalmente são editadas quando já existe uma vasta jurisprudência sobre o tema. Veja um exemplo de Súmula do TST:
“Súmula 289 – Insalubridade. Adicional. Fornecimento do aparelho de proteção. Efeito.
O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.“
A principal diferença entre jurisprudência e súmula é que embora a jurisprudência seja muito levada em consideração pelos juízes, eles não são obrigados a segui-la, caso seu posicionamento seja diferente. Já a Súmula é uma orientação do tribunal sobre como os juízes devem decidir em casos semelhantes.
⇒ Leia também: O que são Súmulas?
Jurisprudência na Segurança do Trabalho
Para o Técnico em Segurança do Trabalho, conhecer a jurisprudência e as súmulas que dizem respeito à sua área de atuação é tão importante quanto conhecer a legislação trabalhista e previdenciária. Você pode acessar todas as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho no site: www.tst.jus.br/sumulas.
Para pesquisar sobre a jurisprudência existente sobre um determinado assunto, acesse o site: www.tst.jus.br/consulta-unificada. Na maioria das vezes não é preciso ler o julgado inteiro, apenas a ementa (resumo). E claro, não deixe de acompanhar nosso blog!
Excelente matéria. Poderiam elucidar quanto às jurisprudências no tempo. Ação distribuída sob a égide de uma jurisprudência, ao final, é julgada com base em jurisprudência de entendimento diverso, que o tempo assim alterou. Tal fato gera insegurança jurídica, que nos leva a procrastinação dos processos, em busca de entendimento diverso do atual. Grato
este blog tem me ajudado muito, pois sou tecnico recen formado, e
normalmente tiro minhas duvidas aqui,
ótima natéria sobre jurisprudencia.
otima materia!
Parabéns pelas publicações. Esse blog é o dicionário atualizado do TST.
muito bom esse blog! acompamho sempre! assuntos atualizados. mais tenho sugestoes, favor por exercicios com gabaritos sobre cada NR. fica a dica! agradeço ! sou recem formado TST. desempregado . de fortaleza/ce.
As Súmulas do TST não são vinculantes, ou seja, nenhuma juiz é obrigado a seguir o entendimento dos Tribunais Superiores.
Excelente matéria!Parabéns pela publicação.