Entenda o que é doença ocupacional e saiba quais são seus direitos caso venha a contrair uma.
Segundo o artigo 20, inciso I da Lei nº 8.213/91, doença ocupacional (na lei definida como profissional) é aquela desencadeada pelo exercício do trabalho característico a uma determinada função ou profissão.
São exemplos de doença ocupacional a asma desenvolvida pelo professor, por inalar pó de giz, ou a LER desenvolvida por um digitador.
Apenas são consideradas doenças ocupacionais as listadas na relação publicada em conjunto pelos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social, que pode ser consultada no seguinte link: http://goo.gl/g4EFBl.
De acordo com o § 1º do mesmo artigo, não são consideradas doenças ocupacionais as degenerativas, próprias de determinada faixa etária, que não produzem incapacidade laborativa ou contraídas em região em que sejam endêmicas.
Índice
Doença Ocupacional e Doença do Trabalho – Qual a Diferença?
Muito se confunde doença ocupacional e doença do trabalho, por causa da semelhança das definições legais.
Enquanto a doença ocupacional ou profissional se relaciona com a função exercida pelo trabalhador, a doença do trabalho é causada pelo ambiente ou pelas condições a que o empregado é exposto.
Como exemplo de doença do trabalho, pode-se citar o soldador que desenvolve catarata por usar EPIs fora das especificações, ou o trabalhador que adquire surdez por trabalhar exposto a ruído intenso.
⇒ Veja mais: A Diferença entre Doença Profissional e Doença do Trabalho.
Doença Ocupacional é considerada Acidente de Trabalho?
Tanto a doença ocupacional quanto a doença do trabalho são equiparadas ao acidente de trabalho para fins previdenciários e trabalhistas. Essa determinação se encontra no caput do artigo 20 da Lei 8.213/91.
Para ser equiparada a acidente de trabalho, é preciso que a doença provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laborativa.
Caso um empregado seja diagnosticado com doença ocupacional, o empregador tem prazo de 24 horas para informar o INSS através de CAT, lembrando que a falta de comunicação é considerada crime (artigo 269 do Código Penal combinado com o artigo 169 da CLT).
⇒ Leia também: O que é Acidente de Trabalho?
Direitos em caso de Doença Ocupacional
Quem sofre de doença ocupacional tem os mesmos direitos que o trabalhador vítima de acidente de trabalho, ou seja: auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez (se houver incapacidade total e permanente para o trabalho), pensão por morte para os descendentes caso o segurado venha a falecer, estabilidade no emprego por 12 meses e reabilitação pessoal e profissional.
Se for comprovado que a doença foi causada por culpa do empregador (por exemplo, por falta de fornecimento de EPIs), o empregado também terá direito a indenização por danos morais e materiais.