A Convenção Coletiva de Trabalho trata-se de um acordo pactuado entre sindicatos de empregadores e empregados, visando estabelecer regras para as relações de trabalho. Tais regras abrangem todos os contratantes e contratados pertencentes a uma determinada categoria profissional.
Não deve ser confundida com o acordo coletivo de trabalho, que é realizado apenas entre o sindicato dos empregados e determinada empresa ou instituição, sem a participação do sindicato patronal.
O conteúdo da convenção é redigido com base na negociação entre as partes, realizada anualmente por comissões de negociação eleitas previamente, em um processo chamado de negociação coletiva. Na negociação, discute-se as reivindicações das categorias, reajustes salariais e a possibilidade de implementação de novas condições de trabalho.
Índice
Objetivos da Convenção Coletiva de Trabalho
A função das convenções coletivas de trabalho é facilitar a negociação das condições de trabalho entre empregados e empregadores e garantir direitos e deveres adequados a cada categoria profissional e compatíveis com suas atribuições.
Na convenção coletiva de trabalho de cada categoria são definidos piso salarial, jornada de trabalho, possibilidade de adoção de turnos ininterruptos de revezamento, pagamento de adicionais, gratificações e benefícios, entre outros direitos e deveres dos empregados e empregadores.
É importante ressaltar que as cláusulas da convenção não podem desrespeitar direitos previstos na legislação trabalhista. No entanto, caso a convenção preveja condições mais benéficas do que a legislação (por exemplo, pagamento de determinado adicional), prevalece essa condição e não a prevista em lei.
Legislação da Convenção Coletiva de Trabalho
O direito ao reconhecimento das convenções coletivas como normas regulamentadoras da relação de trabalho está previsto no artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal.
A regulamentação do tema encontra-se nos artigos 611 a 625 da CLT, que estabelecem as formalidades necessárias para a validade das convenções e seu prazo de vigência, que não pode ser superior a dois anos.
Segundo a CLT, os sindicatos só podem celebrar convenções coletivas por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, dependendo a validade do instrumento do comparecimento e dos votos de pelo menos 2/3 dos associados da entidade (artigo 612). Normalmente, essas convocações são realizadas uma vez ao ano, três meses antes da data base para o reajuste dos salários.
A importância da Convenção Coletiva de Trabalho
A convenção coletiva de trabalho é um instrumento de fundamental importância tanto para os empregados quanto para os empregadores. Sem ela, o trabalhador não teria como exigir remuneração acima do salário mínimo legal, e o empregador teria dificuldade de acesso aos meios para flexibilização da jornada (como por exemplo compensação de horas trabalhadas).
Além disso, evita o desgaste que seria gerado nas relações de emprego caso cada empregado precisasse dialogar com os patrões por conta própria.
Qual o valor que vai o Piso do TST estado de SP ?
Olá, estou com uma dúvida: Em um modelo do acordo coletivo de PLR contendo uma taxa negocial de 2% sobre o valor a ser pago aos colaboradores. Porém, tal taxa não foi publicada na convenção 2017/2018, a qual regulamenta o PLR do período de janeiro a dezembro de 2018. Como devemos proceder, visto que a própria convenção diz que não podemos pagar menos do que o valor estipulado aos colaboradores (249,60)?”