Problemas com funcionários indisciplinados, relapsos ou problemáticos? Confira quais atitudes tomar para prevenir dores de cabeça na Justiça.
Índice
Como definir as normas da empresa?
As normas de comportamento que a empresa exige de seus funcionários devem estar claramente previstas no regulamento da empresa e, de preferência, no contrato individual de trabalho. É interessante pedir que o funcionário leia e assine uma cópia do regulamento no momento da admissão.
A empresa não pode proibir comportamentos que digam respeito à vida pessoal do trabalhador (como por exemplo, engravidar, fumar ou consumir bebida alcoólica fora do local de trabalho). No entanto, o poder disciplinar lhe permite limitar comportamentos que possam ser nocivos à produtividade ou à eficiência no ambiente corporativo (por exemplo, proibir o uso de celular nas dependências da empresa).
Em caso de desrespeito às normas da empresa ou má conduta, o empregador pode aplicar advertência, suspensão ou até mesmo demitir o empregado por justa causa.
Quando aplicar advertência?
Advertência é o ato de chamar a atenção do funcionário, alertando-o de que determinado comportamento é indesejado e, caso se repita, poderão ser aplicadas penalidades mais graves. É utilizada quando o funcionário comete uma falta leve, como por exemplo atrasar-se ou faltar sem justificativa.
Pode ser verbal ou escrita; na prática, costuma-se adverter verbalmente na primeira vez e por escrito caso o comportamento se repita, porém essa ordem não é obrigatória. A vantagem da advertência escrita é que a via do empregador poderá ser usada para constituir prova em juízo.
Quando aplicar suspensão?
Se após uma ou duas advertências o funcionário não mudar seu comportamento, pode ser aplicada a suspensão, que não pode ser superior a 30 dias. A suspensão também pode ser aplicada imediatamente em caso de indisciplina (não obedecer a uma ordem dada a todos os empregados), insubordinação (desobedecer a ordem pessoal) ou em punição a atos que causem prejuízo ao empregador.
Os dias de suspensão serão descontados do salário do empregado; por isso, é preciso avaliar com bom senso se a medida é justa e necessária. Advertir o funcionário antes de suspendê-lo mostra que o empregador alertou e tentou mudar o comportamento do empregado antes de puni-lo de forma mais drástica.
⇒ Leia também: Aplicação de Advertência e Suspensão no Trabalho.
Quando demitir com justa causa?
A demissão por justa causa é a pena mais radical prevista na CLT e deve ser aplicada apenas em caso de falta grave ou quando o funcionário ignora a sequência advertência verbal – advertência escrita – suspensão e continua causando problemas.
Como é bem provável que o empregado demitido por justa causa procure a Justiça para receber as verbas rescisórias às quais perdeu o direito, é muito importante o empregador se precaver, documentando os motivos da demissão da maneira mais completa possível.
As hipóteses que autorizam demissão por justa causa estão no artigo 482 da CLT e incluem abandono de emprego, agressão física no ambiente de trabalho, concorrência com o empregador e violação de segredo da empresa.
MUITO BOM ESSES ARTIGOS, ALIAS SÃO MUITO RELEVANTE PARA NOSSA PROFISSÃO. OBRIGADO CONTINUE NOS PROPORCIONANDO CONHECIMENTOS.
Acho muito arriscado e desnecessário o pessoal do SESMT aplicar diretamente advertência ou suspensão….
Por mais que o funcionario seja indisciplinado.
Acredito que o melhor é passar aos superiores do tal funcionário talis repetições dos ocorridos para que sejam tomadas decisões mais drásticas.
Infelizmente não é todos os funcionários que vêem a SST com bons olhos.
A prerrogativa de tomar as atitudes de disciplinas a conduta e desobediência as normas internas na empresa é total responsabilidade do Recursos Humanos e gestores e não do SESMT, haja vista que se começarmos a tomar este tipo de atitude seremos interpretado como inimigos pelos trabalhadores e jamais teremos credibilidade quanto a construção de uma consciência de prevenção em SST diante deles, consequentemente não terão compromisso pela disciplina e sim pela coação que não é objetivo dos profissionais do SESMT.