Hoje, abordaremos sobre o seguro desemprego. Então, saiba quem tem direito ao seguro desemprego?
Índice
O que é seguro desemprego?
O seguro desemprego é um benefício pago ao trabalhador para que seu sustento e de sua família não seja prejudicado por causa de demissão à qual não tenha dado causa. As parcelas são pagas durante certo período de tempo que a lei considera suficiente para que o trabalhador busque nova colocação profissional.
É considerado um benefício previdenciário substitutivo, pois substitui a remuneração do segurado durante período determinado.
O seguro desemprego é regulado pela Lei nº 7.998/90 e pago pelo FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quem tem direito ao benefício?
Recebe o benefício o trabalhador que for dispensado sem justa causa, não estiver em gozo de nenhum outro benefício previdenciário e não possuir nenhuma outra fonte de renda suficiente para seu sustento e de sua família. Também tem direito ao benefício o trabalhador que foi resgatado de trabalho forçado ou em condições semelhantes à escravidão.
Para receber o benefício, é necessário ter trabalhado pelo menos 18 meses para o 1º (primeiro) pedido, 12 meses para o 2º (segundo) pedido e 6 meses para 3º (terceiro) pedido.
O trabalhador que pede seu desligamento, adere a PDV (Planos de Demissão Voluntária) ou é despedido com justa causa, ainda que indireta, perde o direito ao seguro.
Por quantos meses se recebe o seguro desemprego?
Depende de quanto tempo o beneficiário trabalhou em seu último emprego. Segundo a regra atual, instituída Medida Provisória nº 665, na primeira vez que solicitar o benefício quem trabalhou entre 18 e 23 meses receberá quatro parcelas do seguro, e quem trabalhou mais de 24 meses no mesmo emprego receberá cinco.
Na segunda solicitação, serão pagas quatro parcelas a quem esteve empregado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas a quem trabalhou a partir de dois anos.
A partir da terceira solicitação, paga-se três parcelas a quem trabalhou entre seis e 11 meses, quatro para 12 a 23 meses e cinco a partir de 24 meses.
A Medida Provisória depende de aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei; caso não seja aprovada, voltam a valer as regras antigas.
Valor do seguro desemprego
O valor do benefício é calculado com base no salário mínimo e depende do salário recebido pelo empregado, não podendo em hipótese alguma ser inferior ao salário mínimo.
Quem recebia salário médio de até R$ 1.222,77 receberá o correspondente a seu salário multiplicado por 0,8. Se o salário médio for de R$ 1.222,78 e R$ 2.038,15, subtrai-se do valor do salário R$ 1.222,77 e soma-se à diferença ao valor de R$ 978,22.
Para quem recebia salários acima de R$ 2.038,15, a parcela do seguro será de R$ 1.385,91. Trabalhadores resgatados de condições análogas à de escravo têm direito ao recebimento de um salário mínimo durante 3 (três) meses.
Fraude ao seguro desemprego é crime
Receber o seguro desemprego e continuar trabalhando, voltar a trabalhar e continuar recebendo ou fazer acordos para simular a dispensa sem justa causa é considerado crime de estelionato contra entidade de direito público, punível com reclusão de um ano e quatro meses a seis anos e meio, além da multa a ser estipulada pelo juiz.
Fui demitida 27/02 e tive que cumprir aviso prévio saio da empresa dia 20 gostaria de saber se tenho direito ao seguro , minha ddúvida e por causa da data que entrou em vigor a lei 01/03/2015